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Quinta-feira, 11 de Março de 2010
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03/07 08:55 | Enviado por Paula Ismerio

CYRELA REALT (CYRE – NM) - Aquisicao de Sociedade / Celebracao de Acordo de Acionistas

DRI: Luis Largman

Na Reuniao de Diretoria realizada em 25/06/2009 deliberou-se:

“ORDEM DO DIA: Deliberacao sobre aquisicao de acoes da sociedade Liveck Sociedad
Anonima e a celebracao do “contrato de compraventa”, “convenio de accionistas”,
e outros documentos que se fizerem necessarios para a realizacao dessa operacao,
outorga de fianca em favor dos vendedores da sociedade Zetol S.A., e outorga de
poderes para que o Sr. Claudio Carvalho de Lima represente a Companhia na
celebracao dos documentos e atos acima mencionados.

DELIBERACOES: Apos exame e discussao das materias constantes da ordem do dia, os
Diretores, por unanimidade, aprovaram o seguinte:

1- aquisicao de 50% (cinquenta por cento) das acoes da Liveck Sociedad Anonima,
uma sociedade anonima sediada na Republica Oriental do Uruguai (“Liveck”), e
celebracao do respectivo contrato de compra e venda (“contrato de compraventa”)
de acoes;

2- celebracao de um acordo de acionistas (“convenio de accionistas”) da Liveck
com a sociedade uruguaia “Tyrus S.A.”, ou outra empresa ou empresas controladas,
direta ou indiretamente, por IRSA Inversiones y Representaciones Sociedad
Anonima, uma sociedade sediada na Republica Argentina, bem como os contratos de
caucao de acoes ou outros que sejam complementarios ou anexos ao acordo de
acionistas;

3- outorga e celebracao de fianca solidaria, renunciando ao beneficio de ordem
de e execucao e divisao, em favor dos Srs. Diego Maneiro e Gonzalo Maneiro, os
“VENDEDORES” das acoes da sociedade Zetol S.A., uma sociedade constituida na
Republica Oriental do Uruguai, que garanta ate 45% (quarenta e cinco por cento)
de todas as obrigacoes assumidas pelos “COMPRADORES”, conforme definido no
“Contrato de Compraventa de acciones” de Zetol S.A., datado de 11 de junho de
2009 (“CONTRATO”), conforme estabelecido na clausula 16.2. e 16.3. do CONTRATO;

4- outorga de amplos poderes ao Sr. Claudio Carvalho de Lima para (i) negociar
todos os termos e condicoes, bem como assinar todos os contratos e documentos
mencionados nos itens 1 a 3 acima, e qualquer outro documento vinculado ou que
seja consequencia dos mencionados anteriormente, e (ii) representar a Cyrela
Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participacoes nas assembleias de acionistas
que precisem ser realizadas para a celebracao dos contratos e documentos
mencionados nos itens 1 a 3 acima, seja para aprovar as transferencias
acionarias, aumentar o capital ou aprovar aportes de capital, nomear diretores
ou sindicos, reformar e alterar os estatutos, dentre outros, e em geral realizar
qualquer outro ato que se faca necessario para a conclusao dos atos acima
mencionados.”

Nota: A BM&FBOVESPA esta consultando  a empresa se as operacoes acima descritas
ensejarao aos seus acionistas o direito de retirada a que se refere o art. 256
da Lei 6404/76.
Fonte: Agência Bovespa: Empresas

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