Segundo informações que colhi na internet. Lei nº 11.196, de 21.11.2005 (DOU-1 22.11.2005)
Altera a Lei 9.250, de 26.12.1995, que dispõe sobre a legislação do imposto
de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física
residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato,
aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados
no País.
§ 5º. O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este
artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
Recolha IR sobre lucro imobiliário até sexta
Fabiana Lopes Pinto
Recolha IR sobre lucro imobiliário até sexta
Fonte: Agência Estado
Quem vendeu imóvel no mês passado e obteve ganho de capital - diferença positiva entre o preço de aquisição e o de venda - tem até sexta-feira para pagar o Imposto de Renda, desde que não se enquadre nas condições de isenção previstas na Medida Provisória nº 252, a MP do Bem, de 16 de junho.
A dificuldade para o contribuinte é que a Receita Federal do Brasil, mais de três meses após a edição da MP, ainda não regulamentou as mudanças tributárias. Isso, contudo, não desobriga o contribuinte de fazer o recolhimento de acordo com as novas normas.
Este é o terceiro mês consecutivo que os contribuintes pagam o imposto sobre o lucro imobiliário sem que as dúvidas existentes sejam esclarecidas por uma instrução normativa da Receita. Na falta dela, tributaristas como Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justos Advogados Associados, orientam os contribuintes a calcular o imposto de acordo com o entendimento dado pelas regras gerais da MP 252. Nesse caso, fica aberta a possibilidade de fazer o acerto do valor para mais ou para menos posteriormente.
A MP do Bem elevou o limite de isenção de imposto na venda de imóvel de R$ 20 mil para R$ 35 mil. No caso de unidade residencial, ficou definida a isenção do recolhimento de tributo, mesmo em negócio com valor acima de R$ 35 mil, se no prazo de 180 dias o vendedor usar o total do dinheiro obtido para a compra de outro imóvel residencial. Se usar apenas uma parte dos recursos na aquisição desse outro imóvel, recolherá o IR sobre o lucro apurado na parcela restante. A isenção será concedida a cada cinco anos.
O contribuinte que não empregar o dinheiro da venda na compra de outro imóvel deve recolher o IR sobre o lucro apurado pela alíquota de 15%. A base de cálculo, no entanto, não é mais a diferença integral entre o preço de aquisição e o de alienação do imóvel. Sobre essa diferença, deve ser aplicado um fator de redução, criado pela MP, equivalente a 0,35% ao mês (4,28% ao ano). A MP só permite a aplicação do fator de correção a partir de janeiro de 1996.
Choaib lembra que continua em vigor a norma anterior que concede isenção do recolhimento do IR na venda de imóvel adquirido até 1969 e também do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores.
Paulo Mazaia - 5 de fevereiro, 2009 - 17:05
tenho um imovel a 40 anos e vou vender por
R$ 850.000,00. a minha pergunta é a seguinte,
eu pago o imposto de 15% no valor do imovel?
marco tulio goulart dos santos - 14 de fevereiro, 2009 - 11:39
POSSUO UM IMÓVEL NO VALOR DE $500.000,00, SE EU VENDER E COMPRAR 2 DE $250.000,00 CADA TENHO QUE PAGAR LUCRO IMOBILIÁRIO?
OBRIGADO
MARCIO NUNES
MARCIO NUNES - 16 de fevereiro, 2009 - 17:19
Estou comprando um imovel e vou pagar R$330 mil, mas o atual proprietario so quer passar a escritura por R$100 mil.Nao possuo outro imovel e este sera o meu primeiro. Minhas duvidas sao… Terei que pagar 15% dos R$230 mil ou mais se eu vender em 1 ou 2 anos? Caso nao compre outro imovel? Ha algum problema legal para mim, mesmo que eu declare o valor verdadeiro que pagarei pela casa no meu imposto de renda?
Simone - 17 de fevereiro, 2009 - 21:08
Eu vendi um imovel adquirido em 14;12;1981. O mesmo estava valorizado em r$ 34869,00 e vendi por r$ 39500,00. Quanto eu tenho que pagar de imposto de renda.
Grato,
mauricio luiz da silva - 4 de março, 2009 - 18:54
BOA TARDE.Minha pergunta é a seguinte:
qual é valor dos impostos municipais que tenho que pagar na adquição de um imovél, no valor venal de r$440.000,oo
aguardo sua resposta. obrigado
atte Richard
Richard - 11 de março, 2009 - 15:58
preciso de uma informação: estou vendendo meu imovel e comprando outro , os contratos foram assinados assim: o de venda 19/02/09 e o de compra 20/02/09, porem por problemas de ordem financeira a escritura de compra já está pronta para ser assinada, com data inferior a escritura de venda que se dará uns 20 dias depois.Neste caso terei que pagar lucro imobiliario?
CARLA BRESSAN - 11 de março, 2009 - 21:32
Possuo um imovel adquirido em 1999 e informado à receita pelo valor de R$ 185.000,00. Adquiri outro em agosto de 2008. Pretendo vender o primeiro pelo valor de R$ 550.000,00.
Preciso recolher o imposto sobre lucro imobiliário ? Sobre qual valor ? Existe algum fator de correção para diminuir esta diferença? Se eu adquiri outro imóvel, fico isento deste pagamento, mesmo já possuindo outro imóvel ?
Túlio T. Lopes de MOura - 12 de março, 2009 - 11:33
Tenho um apartamento que vale R$120.000,00, comprei por em 2004 e declaro por R$ 65.000,00. Até hoje eu não corrigi o seu valor. Como posso corrigir o valor do imóvel para que quando for vender não tenha que pagar imposto indevido.
Marisa Braig - 20 de março, 2009 - 9:26
Adquiri um imovel em abril de 1988 de 49,00 m2. Vendi o imovel por 60.000,00. Na declaração o imovel está no valor de 35.000,00. Devo recolher a aliquota de 15% mesmo em imoveis de tão baixo valor? 3.750,00 é um valor muito alto para um imovel de tão baixo valor. Não há outras taxas para estes casos? Pretendo sim comprar outro imovel, mas preciso somar mais dinheiro à esse do valor da venda.
Clecy Aparecida Rubio - 21 de março, 2009 - 11:13
Um parente, comprou um imóvel(em 2005) por 69.000,00, o comprador quis que a escritura fosse de 45.000,00, ele fez uma reforma por 9.000,00,e vendeu este imóvel e comprou outro,sendo a venda do primeiro, por 74.000,00 declarado por 80.000,00 pelo comprador.Comprou um imóvel por 123.000,00, sendo 74.000,00 o imóvel de entrada e o restante em processo de financiamento.
RESUMO:vendeu o imóvel por 74.000,00 o que pagou 45.000,00+ 9.000,00 de reforma, comprou outro na mesma transação, por 123.000,00 terá que pagar IR?
Silvana - 31 de março, 2009 - 10:29
Em janeiro de 2008 possuia 02 imóveis comprados em nov 2002 e jan 2003. Em 20 jan 08 recebi o sinal da venda do primeiro e o restante em março 08 em fevereiro recebi o sinal da venda do segundo APARTAMENTO em MARÇO E RESTANTE EM maio . EM março dei um sinal da compra de um outro (terceiro) e finalizei tudo em junho. Ou seja, EM MENOS DE SEIS MESES VENDI 02 IMOVEIS PARCELADEMENTE E COMPREI UM TERCEIRO TAMBEM PARCELADAMENTE, USEI TODO O VALOR DA VENDA (240.000) PARA A COMPRA DO TERCEIRO. PERGENTAS:
ESTOU ISENTO DO GANHO DE CAPITAL?
COMO DECLARAR ?
NA ESCRITURA DO TERCEIRO FICARAM 12 PARCELAS DE R$400 À TITULO DE DECORAÇÃO DA AREA COMUM DO CONDOMINIO, COMO DECLARAR?
DAVID MC - 13 de abril, 2009 - 20:09
Boa Noite, Comprei um apartamento no osso em 2007 e declarei ele por 70 mil, agora depois de pronto estou vendendo por 110 mil. Tenho mais um imóvel que recebi como herança a mais de 30 anos que tbem está declarado (mas tenho mais 2 sócios neste imóvel ou seja, ele não é totalmente meu). Preciso pagar IR sobre os 40 mil se não comprar outro imóvel no valor de 110 mil?
Marcelo - 19 de abril, 2009 - 1:18
Comprei em imóvel a 20 anos atrás, onde estava declarado no valor de R$20.000,00 (imovel 1) e construi outro ao longo de 10 anos declarando-o no valor de R$40.000,00 (imovel 2)desde então venho repetindo estas informações no IR anualmente. Desmembrei o imovel 2 no ano de 2008, ao construir um apartamento em cima da casa, todavia só tenho o comprovante do pagamento do INSS, pois a construção deste vem sendo realizada a 7 anos. Em 2008, vendi o imovel 1 por R$ 80.000,00 e o parte do imovel 2 (apartamento) por R$110.000,00. Do montante adquirido investi R$160.000,00 na aquisição de uma casa em outra cidade e Estado(onde moro atualmente com minha família). E ainda me resta parte do imovel 2 (casa) por ter sido desmembrada. Como devo realizar minha declaração???
Vanessa Moraes - 19 de abril, 2009 - 15:02
TINHA UM IMÓVEL DECLARADO PELO VALORM DE R$ 83.550,00. EM JANMIERO DE 2008 OS VENDI POR 140.000,00, E COM ESTE DINEHIRO COMPREI UM TERRENO POR 25.000,00 E ESTOU USANDO O RESTO NA CONSTRUÇÃO DE UMA CASA (EM REGIME DE MUTIRÇAO) EXISTE O 15% NESTA TRAMSAÇÃO?
ANTONIO CARLOS - 21 de abril, 2009 - 17:34
TINHA UM IMOVEL (UNICO) NO VALOR DE 83.500,OO (DECLARADO) E OS VENDI POR 140.000,00., EM 01/2008. AINDA EM EM 2008, ADQUIRI UM TERRENO E COMECEI NO MESMO ANO A CONTRUIR OUTRO IMÓVEL. ESTE TERRENO ME CUSTOU 25.000,00. JÁ USEI 80.000,00 DO VALOR ATÉ 31/12/2008. ÉXISTE A TRIBUTAÇÃO DE 15% E QUE SÔBRE VALOR?
ANTONIO CARLOS - 21 de abril, 2009 - 17:43
Pessoal, o imposto incide sobre o lucro da venda. Não é tributado em cima do valor total da venda.
lucro - 15% = imposto.
Caio B. - 22 de abril, 2009 - 10:38
Recebi um imóvel como doação no valor de R$ 45.000,00. Vendi esse imóvel por R$ 100.000,00.
Desse valor, doei para pessoas físicas R$ 60.000,00. Preciso declarar Ganho de Capital? O imposto é devido nesse caso?
Ailton Ramos - 28 de abril, 2009 - 9:01
Minha duvida é a segunte. Comprei um imovel em 2001 por R$:45.000,00, fiz uma ampliação nos anos seguintes, elevando o valor do imóvel para R$:65.000,00. Estou vendendo o mesmo hoje por R$:130.000,00. Tenho que pagar imposto de renda. Obrigado
Ivo Baldoino - 28 de abril, 2009 - 9:44
Comprei em 2000 um apartamento no valor de R$40.000,00 financiado pela Caixa Economica em 150 meses ainda estava pagando as parcelas e precisei vender por R$85.000,00,porem quando vendi, tive que quitar a parcelas retantes no valor de
R$25.684,00. Somando todas as parcelas pagas inclusive a quitação o valor é muito maior que R$40.00,00.{O valor que consta no imposto de Renda) meu lucro no caso não seria de R$45000,00.Mesmo assim tenho que pagar imposto.Como devo declarar. Tenho outro no imóvel no mesmo prédio recebido de doação dos meus pais.
Eliane Cesar - 28 de abril, 2009 - 16:47
Como faço para corriguir o valor de um imóvel no IR,está declarado 25 mil mas o valor de venda é de 350 mil.O que fazer???
LUIZ FERNANDO MAGRI - 28 de abril, 2009 - 16:55
Tinha um imóvel financiado, não estava conseguindo pagar as prestações e precisei vende-lo. Eu vendi este imovel por R$65.000,00.A pessoa que comprou pediu que colocasse na escritura o valor de R$85.00,00 por que a carta de crédito que ela possuia era deste valor.No dia da escritura dei a ela um cheque da diferença dos valores. Do valor que recebi, quitei o meu financiamento de R$20.000,00 e o restante fiz uma reforma na casa que moro com minha mãe que estava quase caindo . Ai pergunto no caso do IR o valor gasto na reforma também não fica isento do IR, e onde declaro esta reforma ?
Bruno Leite - 28 de abril, 2009 - 17:28
Comprei um apartamento por R$330mil em 2007 e vendi o meu apartamento antigo em 08/2008 por R$310mil. O apartamento que vendi foi adquirido em 03/1998 por R$140mil.
Quanto devo pagar de IR.
Pago imposto sobre a taxa de corretagem que me foi cobrada sobre a venda do meu imóvel?
Obrigado,
Ricardo
Ricardo - 29 de abril, 2009 - 9:47
Oi,mais confuso que nunca.Gostaria de uma ajuda da sua parte:Recebi como herança um terreno em 1976,e consta na decl.do i.r. valor de 145,00,e estou prestes a vende-lo por 330,00.Como calculo o imposto de renda sobre o eventual lucro? não vou comprar nada em substituição.abr.claudio.
claudio - 1 de maio, 2009 - 18:43
Sou eu de novo:entende-se os valores são em 1000 ou seja declarado 145000,00,venda 330000,00 meu hábito, usar a menor qtde de zeros.grato.claudio.
claudio - 1 de maio, 2009 - 18:55
Comprei um imóvel em agosto de 2005, por R$ 90.000,00, sendo lançado o seu valor na escritura por R$ 70.000,00, entranto fiz reformas e tive um gasto de mais ou menos R$ 55.000,00, vendi o referido imóvel em fevereiro de 2009, sendo o mesmo financiado pela Caixa Econômica Federal no valor de R$ 190.000,00, informo ainda que este é o meu único imovél e que não é prática comum minha a compra e venda de imóveis. Pergunto:Terei que pagar algum imposto referente a venda deste imóvel, mesmo posteriormente informando a receita que com o dinheiro da venda deste imóvel abri um negócio para mim, se caso positivo de quanto seria o valor deste imposto?
Desde já muito grato.
Emerson.
Emerson - 11 de maio, 2009 - 17:11
Prezados,
Adquiri um imóvel em 1996 por R$ 16.070,00, declarado na Receita Federal. Tenho um outro imóvel também declarado. O primeiro imóvel foi vendido há 4 anos por R$ 39.000,00. Como devo declarar a venda deste imóvel, se possível, sem pagar imposto.
Obrigado
CARLOS HENRIQUE BARBOSA ANDRADE - 13 de maio, 2009 - 15:24
Boa tarde
Comprei um apartamento em 1999 com valor declarado para receita de 13.800,00. Já possuo outro imóvel (um terreno com benfeitorias), estou vendendo o apartamento no valor de R$ 65.000,00, tenho a intenção de comprar outro imóvel. Minha pergunta é : vou precisar recolher o imposto de renda .
Obrigada
Vanise - 19 de maio, 2009 - 13:38
Boa tarde.
Comprei um apto em 1977.Estou vendendo em 2009. Ele está isento do LUCRO IMOBILIÁRIO devido os seus 32 anos?
sirley costa bastos - 19 de maio, 2009 - 17:11
Bom dia:
Com relação ao artigo 39 da lei 11196, não ficou muito claro se é possível aproveitar esta isenção para quitar o saldo devedor de um apartamento novo em final de construção que será utilizado para minha moradia. Vale ressaltar:
1) possuo outro bem imóvel no meu nome.
2) o imóvel que estou vendendo (atual moradia)
será vendido por valor menor que 440 mil.
3) O produto total da venda será aplicado na
quitação da minha nova moradia. (comprada
em construção a 2 anos)
4) Nos últimos 5 anos não vendí nenhum outro
bem imóvel.
Atenciosamente
Miguel Eduardo Sirotsky
Miguel Eduardo Sirotsky - 19 de maio, 2009 - 18:09
Bom dia, temos um imóvel que está ainda em inventário sendo que o valor declarado de aproximadamente 450 mil é o que está sendo tratado no inventário. Estamos negociando a venda do mesmo por 1.400.000,00 e gostaria de saber o seguinte:
primeiro, este imóvel foi construído pelo meu pai em 1963, como ele já faleceu (eu, minha irmã e minha mãe somos herdeiros) e como disse o imóvel está ainda correndo o inventário se aplica nesse caso a lei de isenção de imóveis adquiridos até 1969?
segundo se a lei anterior não se aplicar, cada herdeiro recebe sua parte, se comprar cada um um imóvel residencial em 180 dias fica livre do imposto de 15% sobre o valor recebido, ou seja vendemos um imóvel por x e compramos 3 em 180 dias, vale essa isenção?
Marcelo - 29 de maio, 2009 - 11:15
Comprei um terreno em 1999 por R$ 15.000,00, comecei a construir uma casa nesse lote, e vendi a casa semi acabada por 220.000,00 sendo a 1ª parcela de 100.000,00 em 02/12/2008, e o restante em 12 x 10.000,00, portanto a escritura so será passada em 02/12/2009, a minha pergunta é: Preciso pagar imposto e quando?
Desde já agradeço a atenção obrigada isa
isaltina J.C.T.Estrella - 1 de junho, 2009 - 9:42
Vendi uma casa (230.000)SP ganha em doação desde 1992.Comprei um apto SP_ para minha filha ( 130.000).Comprei uma casa SC( 130.000).Estou vendendo um apto ( 290.000) .Afinal tenho que pagar o quê ?
Grato e aguardo informações.
Bernardo Gorodeski - 3 de junho, 2009 - 16:37
Solicito o seguinte esclarecimento:
Aposentei-me em 2001, comprei um terreno e comecei a construir com o recebido da aposentadoria.
Tenho declarado no meu imposto os gastos anuais com a obra. Atualmente declarei o término e o valor declarado está bem próximo do valor que estou vendendo o imóvel. Como esse valor é menor do que os 440000,00, pergunto: Estou isento do pagamento do lucro imobiliário?
Aguardo resposta
Eraldo
ERALDO LIAL NEVES - 9 de junho, 2009 - 17:19
Um terreno (comprado em 1968) recebido por herança (em 1996)pagará o imposto de 15% se for vendido em 2009, sendo o valor de venda de dois milhões?
Raul - 10 de junho, 2009 - 13:07
Tenho um imovel rural em Goias desde 1979 e pretendo vende-lo para adquirir outro em São Paulo, talvez com valor vendido em Goias Eu tenha que comprar 2 propriedades de menor area em SP. È de rotina, dependendo o comprador e vendedor passar escritura com valor abaixo do real tendo como base o valor venal da região. Como devo proceder a respeito do lucro imobiliario pois o valor real da venda pode chegar até 15 milhões. Desde ja agradeço.
Luiz Roberto Diniz Junqueira - 10 de junho, 2009 - 16:42
Queremo vender nossa casa por 150.000,00 moramos neste imóvel há mais de 5 anos, gostaria de saber se temos que pagar o imposto de renda? Se a resposta for afirmativa , qual a porcentagem? Vamos vender para comprar outro imovel.
Aguardo resposta.
Desde já agradescida.
Tatiane - 13 de junho, 2009 - 13:30
Comprei meu apto em 2006 por 52 mil reais atraves de consorcio de imoveis.Em 17 de maio de 2009, vendi o mesmo por 115.500.Entretanto, ainda possuia um saldo devedo de 28 mil reais com a porto seguro consorcio imobiliario. Desta feita, no final de maio quitei o apto junto a porto seguro utilizando o dinheiro pago pela venda.Vou comprar num novo apto no valor de 190 mil reais da seguinte forma: 55 mil retirado da venda do meu apto e 135 mil financiados pela CEF. Ressalto que vendi outro apto em 2005.Gostaria de saber se tenho que pagar Imposto de Renda e caso positivo, qual o valor a ser pago e o prazo para o pagamento do mesmo.Obrigado.
Eduardo Silva - 14 de junho, 2009 - 10:43
Comprei meu apto em 2006 por 52 mil reais atraves de consorcio de imoveis.Em 17 de maio de 2009, vendi o mesmo por 115.500.Entretanto, ainda possuia um saldo devedor de 28 mil reais com a porto seguro consorcio imobiliário. Desta feita, no final de maio quitei o apto junto a porto seguro utilizando o dinheiro pago pela venda.Vou comprar num novo apto no valor de 190 mil reais da seguinte forma: 55 mil retirado da venda do meu apto e 135 mil financiados pela CEF. Ressalto que vendi outro apto em 2005.Gostaria de saber se tenho que pagar Imposto de Renda e caso positivo, qual o valor a ser pago e o prazo para o pagamento do mesmo.Obrigado.
Eduardo Silva - 14 de junho, 2009 - 10:44
eu pretendo trabalhar na compra e venda de imoveis, e me surgiu uma duvida , eu terei que pagar o imposto de renda, e o imposto imobiliario (15%) ?
Obrigado desde já!
Felipe Maia de Sousa - 15 de junho, 2009 - 21:09
Vendi um imovel residencial por 330.000,00 que estava declarado por 75.000,00.Tenho outro imovel residencial em nome de minha esposa. Assim, terei que pagar imposto sobre a diferença se não comprar outro imovel de valor igual ao de venda?
Fiz diversas reformas no imovel vendido desde 1997 (TENHO COMPROVANTRES). Posso retificar minhas declarações parA REDUZIR O IMPOSTO A SER PAGO?
Ignacio Resende - 17 de junho, 2009 - 18:13
Comprei um apto. em 2000 e Vendi em 15.06.09 (compra R$ 90.000,00) venda (170.000,00)e já comprei um terreno em 18.06.09 valor R$ 65.000,00 no qual pretento construir um imóvel residencial (com este dinheiro da venda) em quatro meses, quero saber se fico isento do Lucro imobiliario.
wagner santoro - 19 de junho, 2009 - 14:12
Vendi um imovel que comprei a 3 anos por R$ 65.000,00 por R4 105.000,00. Este imovel estava em nome da minha empresa, portanto, gostaria de saber se, utilizar o valor da venda para comprar outro imovel no prazo de 180 dias se terei que pagar os impostos :PIS, Confins, Contribuição Social e IRPJ?
Obrigado
Celso
Celso Lopes - 25 de junho, 2009 - 23:16
Boa tarde
Vendí um apt que está lançado 120.000,00 no IR
foi vendido por 320.000,00 , mas o imovel foi adquirido em 1976 e não tenho nenhuma venda a menos que cinco anos , consigo isenção total?
Obrigado
ROGERIO MARTINS - 2 de julho, 2009 - 11:12
Minha mãe tem um imóvel há 60 anos e vai vendê-lo por R$ 800.000,00. No IPTU o imóvel está avaliado em R$ 90.000,00. Minha pergunta é a seguinte: Qual seria a base de cálculo para calcular o os 15% do Imposto de Renda? Seria simplesmente a diferença de 710.000,00 ou cabe uma atualização do valor que consta no IPTU, para então calcular o imposto?
JADIR NEVES MARQUES - 7 de julho, 2009 - 17:34
Tenho um imóvel(a) com valor de escritura de R$302.000,00 e pretendo comprar um de R$900.000,00 (b), até que valor posso passa-lo (a) para o comprador para não obter lucro imobiliário? Vou fazer essa transação no máximo dentro de 1 mês após a venda do imovel (a)
Obrigada desde já
ANDREA - 8 de julho, 2009 - 11:11
Um imóvel (comprado antes de 1969) recebido por herança (em 2007)pagará o imposto de 15% se for vendido em 2009, sendo o valor de venda em um milhão?
Alessandro Leal - 8 de julho, 2009 - 15:27
Tenho dois imóveis, o que estou morando e um outro alugado. Comprei um terceiro imóvel que será entregue somente daqui 2 anos. Se eu vender o imóvel que está sendo alugado para pagar parte da dívida deste terceiro imóvel eu pago imposto? De quanto?
Robson Brito - 11 de julho, 2009 - 21:21
Possuo 2 imóveis o primeiro comprei em 2002 e o segundo em 2004, sendo que pretendo vender o primeiro que está na escritura o valor venal de 45.000,00 e quero vendê-lo por 140.000,00,mas quero fazer uso desse 140.000,00 para comprar outro imóvel dentro de seis meses, precisarei pagar ganho capital?
Cristina - 14 de julho, 2009 - 17:57
Compramos um imovel no valor de R$ 60.000,00 em 2006, financiado pela Caixa Economica Federal e estamos vendendo por R$ 150.000,00. A venda será finaciada pela Caixa Economica Federal!
A venda é por motivo de separação, meu ex-marido declara imposto de renda eu não, com minha parte irei comprar um imovel.
Minha pergunta é: Se incede imposto de renda sobre a parte do imovel qua me cabe, caso exista como devo calcular o imposto de renda?
Marcia - 21 de julho, 2009 - 12:14
tenho uma casa no valor de 35.000,00 quanto vou pagar pra fazer um inventário pra vender a casa??
wellyngton - 25 de julho, 2009 - 12:48
ganhei de herança um apartamento que o valor e de 250.000,00 como eu faço para nao pagar ir ou reduzir , se eu comprar imoveis eu fico insento
tiago - 26 de julho, 2009 - 15:39
Estou construindo 4 imóveis cada und será vendido por R$ 140,00, ñ vendi nenhum outro imóvel há mais de 5 anos. Quanto pagarei de IR sobre eles?
Renata - 27 de julho, 2009 - 22:23
comprei um imovel de uma pessoa que ainda não tinha feito escritura.O prorietário anterior pode passar direto para mim.
João Luis Amaral - 31 de julho, 2009 - 15:48
Vou vender meu imóvel rural e adquirir uma casa imediatamente. O valor será menor que 440.000,00.
Tenho que pagar o lucro imobiliário ?
O imóvel rural está no meu nome (meu único imóvel)e de meu marido, mas ele tem um outro imóvel adquirido antes do casamento. Caso tenhamos que pagar o imposto, será somente sobre a parte dele?
Grata pela atenção,
Luciana
Luciana - 11 de agosto, 2009 - 9:49
para saber quanto pagara de IR
basta fazer o seguinte calculo
data de aquiscao……… jun/2000
valor de aquisicao …… 100.000
data venda…………… jun/2005
valor de venda……….. 175.000
calculo de correcao para IR
base 0,35%am
de junho/00 ate jun/05 sao 60 meses
(1,0035)^60 —-> 1,23 x 100.000 = 123.000
175.000 - 123.000 = 52.000
52.000 x 15% = 7.800
vai pagar 7.800 de IR
myxryx - 14 de agosto, 2009 - 10:15
meu filho esta consruindo uma casa de 65 m. Ele deseja vender a casa assim que ficar pronta. Qual o imposto que recaira sobre ela? e qual o percentual.
Obrigada,
doris.
doris - 17 de agosto, 2009 - 16:24
construi uma casa residencial com muito custo, o valor dela hoje é de 320,000,00 porem na declaraçao de imposto de renda de 80,000,00, será que vou pagar imposto de rernda se vender esta casa
SILVIO JOSE DOS SANTOS - 18 de agosto, 2009 - 11:58
pergunto:
recebi um imóvel por herança avaliado pelo Estado por 150.000,00 em 03/2009. Possuo outros imóveis, vou vender este da herança por 280.000,00. Na declaração do IR do Espólio o bem foi adq. em 10/2003 por 110.000,00 e foi transf. conf. Formal em 07/2009.Qual a data base p/o cálculo do lucro imobiliário.Considero a avaliação do Estado, a declaração do IR do Espólio ou da data da abertura do Espólio?
carlos alberto - 19 de agosto, 2009 - 18:52
Gostaria que me ajudasse a calcular o IR que terei de pagar sobre um imóvel que adquiri em jun/87 por 1.732.000,00 cruzeiros e estou vendendo agora em 08/2009 por R$ 300.000,00.
Antecipadamente agradeço.
Bruno - 21 de agosto, 2009 - 15:33
Olá, comprei um apto pelo valor de 39.000,00 em 2003 em, porém na escritura foi declarado valor venal de 28.000,00 aproximadamente. Agora estou vendendo por 90.000,00 sendo que pagarei 6% (-5.600,00) de comissão de venda à imobiliária, qnto pagarei de imposto? será calculado com base nos 90.000,00 ou 84.600,00 já descontado a taxa da imobiliária?
Caso utilize o montante p adquirir “dois” imóveis teria q pagar imposto?
Anderson - 27 de agosto, 2009 - 3:41
Adquiri um imóvel em 1974 declaro no imposto de renda pelo valor venal de R$ 85.000,00 e irei vende-lo por R$ 330.000,00.
Este é meu unico imóvel e não fiz nenhuma compra ou venda de imóvel desde’1974.
Gostaria de saber se preciso recolher o imposto? sobre qual o valor que devo calcula?
Obrigada pela atenção
Viviane - 27 de agosto, 2009
Viviane - 27 de agosto, 2009 - 17:12
Tenho um imóvel no vou bender no valor de R$ 95.000,00 e vou comprar outro no valor de 40.000,00. Como é meu único imóvel, tenho que declarar e pagar ganho de capital, ou entro na Lei de isenção?
LEDA MARINA LIMA - 31 de agosto, 2009 - 15:51
Vou vender um imóvel, receber em 4 meses.
Para ter a isenção na compra do outro imóvel,
os 180 dias começama partir da primeira ou 4a. parcela recebida?
Mesmo que haja isenção, é obrigatório enviar o progra,ma “Ganho de Capitais”?
Atenciosamente
George - 2 de setembro, 2009 - 20:54
Recebi 3 imóveis de herança em 2009 juntamente com outros 2 imãos.
Comprei em agosto um imóvel no valor de R$ 100 mil. Dois imóveis já foram vendidos no valor de R$ 200 mil cada um. Falta vender um que sera concretizado em outubro desse ano por R$ 300 mil.
Pagarei imposto sobre lucro imobiliário em relação ao apt. que comprei em agosto?
Poderia esclarecer a regra referente a 06 meses para comprar imóvelos herdeiros quando já foram vendidos os aptos da herança?
Como declaro no I.R. o recebimento dos valores provenientes da venda dos aptos de herança?
Att.
Paulo
Paulo Barros - 3 de setembro, 2009 - 19:00
estou comprando imovel no valo de 280.000.00 e vou dar uma casa no valor de 160.000.00 o restante em dinheiro so que estou comprando com outra pesssoa que ja tem varios imoveis terei que pagar quantos de imposto de renda?
cristina.
alice cristina - 7 de setembro, 2009 - 13:45
Gostaria de saber como faco para atualizar os 4,20% no valor de meus imoveis por ano,
Grato
Matheus - 7 de setembro, 2009 - 16:02
Bom Dia!
Tenho uma casa que vale R$135.000,00, comprei em 2003 e declaro por R$ 60.000,00. Até hoje eu não corrigi o seu valor.Vendi este imóvel por 135.000,00. Gostaria se saber se preciso pagar imopsto sobre o lucro obtido ou se me enquadro na lei que diz que se comprar outro imóvel em 180 dias não preciso pagar imposto e também como é o primeiro imóvel e não tive nenhuma venda nos últimos cinco anos e estou vendendo até 440.000,00 estou isenta. E também gostaria de saber se me enquadrando nesta lei que até 440.000,00 estou isenta do imposto porque vendi o imóvel por R$135.000,oo, então não preciso comprar outro imóvel em 180 dias? Porque estou pensando em comprar um terreno e construir, então gostaria de saber se vendendo o imóvel até 440.000,00 estou isenta do imposto, sendo o meu primeiro imóvel e não preciso compar a casa em 180 dias.
Obrigado
Gilmara
Gilmara - 9 de setembro, 2009 - 11:42
1- C
‘
.+
Osvaldo Fernandes Pinto - 14 de setembro, 2009 - 22:51
1 - COMPREI UMA CHACARA POR R$ 70.000,00 EM 2003, SEM RESIDÊNCIA.
2 - VENDI-A POR R$ 80.000,00 EM 2009
3 - NO MESMO DIA ADQUIRI:
UM TERRENO POR R$ 25.000,00
E UMA RESIDÊNCIA POR R$ 55.000,00, TOTALIZANDO R$ 80.000,00
4 - PERGUNTO:
A - DEVO RECOLHER I.R. ?
B - SOBRE QUE VALOR ?
MUITO OBRIGADO
Osvaldo Fernandes Pinto - 14 de setembro, 2009 - 22:59
Tenho um apto que paguei R$ 137 e informo na declaração de IR com o valor de R$ 107. Venho pagando IPTU na base de R$ 240. Gostaria de saber o seguinte:
1- Devo atualizar o valor do apto pelo valor tido como base para IPTU;
2- Devo retificar minha declaração de IR com o valor base para IPTU;
3- Se eu vender este apto será gerado lucro imobiliario sobre qual valor.
att
Sergio
sergio pedro morgado - 16 de setembro, 2009 - 17:07
Enviei uma dúvida em 02/09/2009, que está publicada. Aonde posso verificar a resposta?
Grato
George - 18 de setembro, 2009 - 17:42
Boa Tarde, comprei uma casa em fevereiro de 1997 por 45.000,00 fiz algumas melhorias mais não declarei nada das melhorias e no mês passado vendi a mesma por 80.000,00 , pergunto qual o valor que tenho de pagar ao o imposto de renda, muito obrigado Antonio
ANTONIO ALVES FERREIRA - 22 de setembro, 2009 - 14:51
OLÁ, MEU SOGRO ESTA VENDENDO O APTº E VAI DAR METADE DO VALOR DE VENDA PARA A FILHA UNS R$65.000,00 UMA PARTE DELE IREMOS QUITAR UMAS DÍVIDAS E O RESTANTE APLICAR PARA COMPRAR UM APTº PARA NÓS, PRECISAMOS DECLARAR ESSE VALOR OU ESTAMOS ISENTOS?
FRANCISCO - 26 de setembro, 2009 - 11:58
Comprei um terreno no tamanho de 1000 m2 por 10.000,00 há 4 anos e desmembrei em 4 de 250 m2. Vendi nesse ano um por 20.000,00 e vendi outro, nesse mesmo ano, mas em mes diferente, por 25.000,00 pela cef. Estou isento do imposto de renda? Se não, como calculo?
Att. Mário.
Mário - 26 de setembro, 2009 - 15:18
Boa Tarde!
ENVIEI UMA PERGUNTA DIA 09/09/09 E GOSTARIA DE SABER, AONDE POSSO OBTER A RESPOSTA, PRECISO DELA URGENTE!
OBRIGADO
GILMARA
Gilmara - 1 de outubro, 2009 - 14:49
urgente!!!!!!!
oi, estou em negociação na compra de um imovel financiado pela Caixa no valor de 55.000, mas a dona da casa está com medo de vender e ter de pagar imposto, ela é aposentada e pensionista, minha dúvida é: ela é isenta? e se não for quanto terá de pagar de imposto?
Isis - 5 de outubro, 2009 - 9:53
Boa tarde. Solicito me informarem quanto teremos que pagar de IR referente a venda de imovel rural adiquirido em 1.985 o qual esta sendo vendido neste ano pelo valor de R$ 1.700.000,00.
Obrigado
PAULO ROBERTO SANTA ROSA - 5 de outubro, 2009 - 15:55
Boa Noite
Em 19.06.09 as 14,12 enviei uma pergunta para voces (Sophia) e até a presente data não recebi resposta, por favor informe como vejo a resposta ou voce mandam um e-mail.
Grato
wagner
wagner santoro - 5 de outubro, 2009 - 20:46
Boa tarde, comprei um imovel em 2/1980 por C$ 4.350.000,00, como posso saber o valor atualizado em 10/2009, para efeito de apuração de ganho de capital na venda.
Grato
Marcio
Marcio Melo - 6 de outubro, 2009 - 17:05
Comprei um apto em agosto de 2009 e vendi 1 lote em setembro 2009 (promessa CV e escritura em outubro 2009) e aguardo vender uma casa até final de dezembro 2009. Os valores recebido em sua totalidade destas vendas foram ou serão aplicadas na compra do apto.(o recebimento do lote foi apos a compra e a venda da casa será até dezembro 2009). O apto tem valor maior que a soma desses 2 imoveis. Pergunto se os lucros imobiliarios das vendas (lote e casa) sao isento de IR?
Eduardo - 12 de outubro, 2009 - 9:01
boa tarde, vou vender um imovel que valorizou em ralação ao que foi gasto durante sua construção, e em menos de 180 dias pretendo comprar um terreno, e iniciar outra obra, esse terreno vai custar menos do que o valor da venda do imovel citado, mas vou liquidar todo o dinheiro na nova construção. Desse modo pago os 15% da valorização do imovel?
fico aguardando, grato!
Luis Kono - 13 de outubro, 2009 - 14:34
Em 1999, recebi um imovel de herança,eu e meu irmão, no formal de partilha consta o valor de R$ 90.000,00. Dez anos depois vamos vender por R$ 300.000,00, É DEVIDO LUCRO IMOBILIARIO?
tatiana vieira - 15 de outubro, 2009 - 1:07
Queria fazer uma compra casada, vender o meu apto e comprar outro. Acabei financiando o novo para não perder a oportunidade, e só consegui vender o meu 07 meses depois. Pois o comprador teve problemas junto a CEF. Dessa forma, fiquei com dois aptos por um período de 07 meses, sendo que o meu já estava vendido, tenho o recibo do sinal, mas a efetivação só se deu 07 meses depois. Tenho que pagar imposto?
Grato
Carlos
Carlos Alberto Rocha - 15 de outubro, 2009 - 10:25
quero fazer a doação de um imóvel que está na minha declaraçao de imposto de renda com o valor defasado de R$43.000,00 desde 2000 para minha sobrinha, pois por motivos que não vem ao caso, na verdade o imóvel é dela.
Ela não possui nenhum imóvel, mas já tem comprador para esse por 300.000,00.
Alguém vai pagar algum imposto ?
Por favor me ajudem
Obrigada.
Glaci Frick
glaci frick - 16 de outubro, 2009 - 14:39
Vendi meu apartamento que comprei por 55 mil (40 com meus recursos e 15 do consórcio) em 2004 e vendi por 90 mil e quitei o consórcio com 20 mil. Comprei 2 lotes por 65 mil cada. Um lote será para construir e outro para investimento.
Como ficaria a questão do IR para a minha situação?
Dúvidas: 1. a venda do meu apartemento e a compra de 1 lote em menos de um mês eliminaria o pagto de algum imposto?
2. O recurso da venda do 2º para a construção (compra) do 1º lote eliminaria o pagto de IR se realiado dentro do prazo de 180 dias?
Gustavo - 17 de outubro, 2009 - 10:06
Possuo um Sitio comprado em 2005 declarado com 180.000,00. Efetuado varias melhorias no mesmo, todas devidamente relatadas nos I.R.anuais.
1º - Posso alterar o valor do imóvel no IR devido as benfeitorias?
2º - Devo vende-lo por 350.000,00 e, também,
terei 180 dias para adquirir outro imóvel e ficar isento de tributação somente se comprar outro sítio ou pode ser outro imóvel?
Ex: Aptº residencial.
Já Possuo outro imóvel residencial.
antonio fernandoferreira - 20 de outubro, 2009 - 11:20
Intermediei a venda de um imovel de propriedade de uma empresa.Sou PF e vou receber comissoes s/ esta venda (Intermediaçao)no valor de +- 90.000,00.
Pergunto : Vou sofrer Retençao na Fonte e qual o valor? Existe alguma reduçao? Obrigado.
Angelo dos Santos Dias - 22 de outubro, 2009 - 15:14
Tenho um imovel escriturado por R$90.000 que esta sendo vendido agora em Outubro por R$200.000. Pretendo comprar imediataqmente após a venda um outro imóvel ainda a ser construido (na planta) pelo valor de R$215.000, nas seguintes condições: Sinal R$13.000, 48 parcelas de R$2.300 (durante a construção) e o restante na entrega das chaves.
Eu estarei isento do pagamento do imposto nesta situação ??
Paulo Lorang - 23 de outubro, 2009 - 21:56
Compramos um terreno no valor de $50 mil no ano de 2003. Agora estamos vendendo por $130 mil. Como saber qual o indice de redução para calcular corretamente o Lucro Imobiliario?
Grata
Cecilia Candame - 26 de outubro, 2009 - 9:10
enviei uma pergunta em 20/10 e gostaria de saber onde vejo a resposta pois a mesma não veio pelo meu e-mail.
Obrigado
Fernando - 26 de outubro, 2009 - 14:40
muito bom, pena que nao aparece as respostas pois solucionaria minha duvida.
tenho um ap comprado em 02/95 por 150.000,00 quero vender por 650.000,00 quanto tenho que pagar de imposto e quando?
e se eu comprar um lote em jan/10 para construir minha residencia posso beneficiar de alguma isençao?
se sim (para lote)como proceder se a compra ocorrerá no proximo exercicio fiscal? grato
luiz macedo - 29 de outubro, 2009 - 16:39
As despesas com comissão de corretagem sobre a venda de imóvel é descontada do valor da venda?`
Paguei R$ 6.000,00 de corretagem para a imobiliaria.
Sobrou um lucro imobiliário dessa operação de R% 20.000,00.
Pergunta:
1 - Posso descontar desse lucro imobiliário o valor da corretagem?
2 - Como eu lanço no formulário esses valores?
Gilberto Campos - 3 de novembro, 2009 - 18:29
ganhei um terreno da prefeitura, com o compromisso de contruir. fi-lo 6 anos apos em 1990 e passei a declarar a casa pelo valor de 150.000, vou vende-la por 240.000 pago corretagem de 12000. vou comprar um apartamento de 140.000, o que devo pagar de lucoro imobiliario e como declaro? obrigado por este excewlente serviço!!!
oswaldo jacyntho junior - 6 de novembro, 2009 - 1:27
Olá,comprei um imóvel em em nov/2001 no valor de R$36.000,00 com recursos do FGTS(25.600,00)+financiamento (8.875,64)+sinal de (1.300,00), Imóvel quitado em Jun/2005 com recursos do FGTS. O referido imóvel foi vendido em Jul/2009, no valor de R$66.000,00. Tenho ainda R$31.450,00 aplicado na poupança para amortizar o financiamento do meu atual imóvel. O restante foi para quitação de dividas (cheque especial cartões de créditos, etc).Quanto devo pagar de imposto?grato.
cassius - 8 de novembro, 2009 - 15:39
tenho uma casa e moro nela há 25 anos.Quero vendê-la para comprar outro de menor valor.Tenho que declarar imposto do valor? Se sim qual seria a porcentagem?
Tem algum outro imposto que tenho que pagar nesse caso?
Obrigada
Mara - 9 de novembro de 2009
Mara Beatriz - 9 de novembro, 2009 - 13:59
Olá, vendi um terreno em 2006, comprei outro no mesmo ano por R$.33.000,00, hoje recebi uma proposta para vende-lo por R$.70.000,00, se for feito a venda tenho que pagar imposto sobre o lucro? Informo que tenho outro imovel.
Grato.
Rubens - 14 de novembro, 2009 - 20:40
Minha pergunta é : o valor pago como comissao para a imobiliaria sobre a venda do imovel, pode ser descontada do valor da venda do apartamento?
Ddevo pedir nota fiscal para a imkobiliaria que vendeu meu apartamento?
Obrigagada
marlene R Gomes - 16 de novembro, 2009 - 10:25
Minha pergunta: Estou vendendo minha casa e pretendo doar o valor integral para meus filhos. A casa foi comprada em 1985 por R$100.000 e hoje esta avaliada em R$600.000, declaro no meu imposto de renda participação de 8,33% de uma fazenda que ganhei de herança, portanto nao tenho nenhum outro imovel no meu nome, somente a participacao na fazenda. A dúvida é a seguinte: Investi bastaste na casa, coloquei piscina e moveis sobre medida, mas nao tenho NF para provar, terei de pagar 15% sobre os 500.000 de ganho de capital? Terei mais despesas ainda para fazer a doação para meus filhos?
Obrigado
luguiross@hotmail.com
Luiz - 16 de novembro, 2009 - 15:23
Bom dia. Vendi um apartamento residencial em Santos por R$ 140.000,00 em dezembro de 2004 e comprei um outro apartamento em abril de 2005, por R$ 120.000,00, mas, a escritura consta seu valor venal de R$ 70.000,00. Agora estou vendendo este mesmo apartamento por R$ 260.000,00 incluindo a comissão da imobiliária de R$ 10.000,00, portanto R$ 250.000,00 (para mim), o comprador por ter tirado um financiamento pela CEF quer que o valor seja passado integralmente R$ 260.000,00. Pretendo com este dh adquirir um outro apt por R$ 200.000,00 assim que receber o dinheiro.Tenho outro apto residencial emmeu nome em que mora o meu filho e sua família adquerido em 2008. Pergunto se terei que pagar Lucro Imobiliário e quanto mais ou menos será?
A base de calculo será 15% sobre R$ 190.000,00 (Diferença entre R$ 260.000,00 e R$ 70.000,00)ou como vou comprar outro imóvel residencial por R$ 200.00,00 em menos de 180 dias o valor de calculo será 15% de R$ 60.000,00 aplicando a proporcionalidade, e qual será o prazo para pagamento do imposto). Obrigado pela atenção ! Abraço ! Guilherme
Guilherme - 19 de novembro, 2009 - 11:23
Em agosto/2009 eu(50%0 e meus filhos(25% cada) vendemos um apto no valor de 118.000,00, sendo que o valor declarado era de 52.000,00. Quanto tenho que pagar de imposto e até quando?
Para comprar outro imóvel pretendo fazer um empréstimo habitacional em meu nome, para completar o valor de 150.000,00. Este novo imovel poderá ser só no meu nome sendo que o empréstimo será só meu?
Obrigada.
iva lopes - 22 de novembro, 2009 - 22:02
tenho um imovel desde 7/06/1983 (doação)
valor no imposto de renda esta r$111.035,64 vou fazer a escrituta em dezembro de 2009, por
r$ 1.100.000,00 quanto vou ter de pagar de
lucro imobiliario. desde ja muito obrigado.
rio de janeiro, 23 de novembro de 2009.
carlos alberto
carlos alberto - 23 de novembro, 2009 - 13:11
Site muito elucidativo , porém , estas perguntas deveriam está com as respostas, que tirariam dúvidas de outras pessoas , com os mesmos problemas.
att.
Marto Lunez
Marto Lunez - 29 de novembro, 2009 - 9:43
Dúvida: Comprei um apartamento por 128.000,00 (primeiro imóvel), em setembro/2008. Financiei uma parte. Hoje tenho 90 mil de saldo devedor. Preciso vendê-lo por 190 mil. Quanto eu pagaria de lucro imobiliário? E sou isenta por algum motivo? Pois é o único imovel que eu tenho.
Obrigada Rosana
rosana - 1 de dezembro, 2009 - 19:41
Sou procuradora de um estrangeiro (não residente no Brasil) que quer vender o único imovel que ele tem no Brasil. Ele comprou em 2005 por R$169.000 e vai vender agora por R$230.000. Ele tem que pagar os 15% sobre o lucro ou é isento porque está vendendo o único imovel no Brasil que tem valor menos do que R$440.000?
Grata, Anna Maria
Anna Maria - 2 de dezembro, 2009 - 22:02
Se eu vender 2 apartamentos de 60,000 onte teria imposto a pagar.E comprar dentro de 180 dias um apartamento de 120 mil, precisarei pagar algum desse imposto.
Ricardo - 3 de dezembro, 2009 - 15:58
vendi minha casa que moro, meu único bem por R$ 300.000,00 tive que pagar o corretor 30.000,00
paguei as casas de meus filhos que moravam em cima um total de R$ 89.000,00. e com R$181.000,00 comprei duas casas. tudo isso no periodo de 30 dias. devo declarar? ou melhor vai haver mordida do leão? o que devo fazer?
Ana Rodrigues - 8 de dezembro, 2009 - 21:31
Olá, comprei um apartamento antes de ter vendido o meu, o novo é mais caro. Tenho que pagar imposto sobre o ganho de capital?
Carlos Alberto de Souza - 9 de dezembro, 2009 - 17:34
Estou vendo minha casa no valor de r$ 247.000,00 quanto sera o valor do imposto de renda que devo pagar.
SANDRO - 10 de dezembro, 2009 - 22:17
comprei um imovel a baixo do preço, por se tratar de uma irmão no valor de R$15.000,00 no ano de 2008. Agora quero vender para comprar outro. Estou vendendo por 160.000,00 e vou comprar outro por 140.000,00 sou insenta. o imovel estar no meu nome e no de minha filha que é insenta tambem. Quero saber se vou para imposto. Grata
Liliane - 16 de dezembro, 2009 - 17:05
Vendi um imovel residencial, pelo valor de R$ 120.000,00, para a compra de um sítio na zona rural no mesmo valor, ao qual pretendo morar, Eu estarei isento do pagamento do imposto nesta ituação ??
desde ja muito obrigado.
Arraial do Cabo, 26 de Dezembro de 2009.
Att:.Vitor Siqueira
Vitor Siqueira - 16 de dezembro, 2009 - 17:54
BOA NOITE PESSOAL.QUERIA TIRAR UMA DUVIDA COM VCS ESTOU VENDENDO UM IMOVEL TENHO ELE DESDE 1951 .PERGUNTA TEREI QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA .OUTRA SERA DIVIDIDO ENTRE HERDEIROS 50%da viuva 50% dividido entre quatro herdeiros eu terei que pagar imposto sobre o valor que receberei grato pela ajuda
ari - 16 de dezembro, 2009 - 18:08
Bom dia…Minha dúvida: Pretendo vender um único imóvel que possuo adquirido em 1971 na época o preço foi de C$3.154,00 (três mil cento e cinqüenta e quatro cruzeiros) e agora a venda será de R$120.000,00 Vou comprar outro imóvel de menor valor. Terei que pagar imposto e caso positivo como calcula-lo? Agradeço pela informação.
José Augusto Cecchini - 21 de dezembro, 2009 - 10:17
Bom dia. Comprei um imóvel em 2008 por R$ 295.000 fiz uma séria de reformas no imóvel e assinei o contrato de compra e venda este ano por R$ 490.000. Era o meu único e primeiro imovel e nunca havia realizado transações de compra e venda de imóvel. Desta forma, como devo calcular o IR? Somente sobre os R$ 50 mil acima dos R$ 440 mil de isenção? Ademais, ainda não recebi todo o valor, somente a entrada e o restante virá no início do ano que vem. Para todos os efeitos em que exercício fiscal devo reconhecer a venda?
Felix - 22 de dezembro, 2009 - 12:08
Boa noite. Comprei um imóvel por 200 mil reais, e vendi por 295 mil, só que 10 mil reais foi a taxa da imobiliaria. Após esta transação, comprei um apartamento de 140 mil reais. Qual vai ser o valor do IR? Obrigada.
Liza Vieira - 23 de dezembro, 2009 - 1:18
Boa noite. Comprei um imóvel por 200 mil reais, e vendi por 295 mil, só que 10 mil reais foi a taxa da imobiliaria. Após esta transação, comprei um apartamento de 140 mil reais. Qual vai ser o valor do IR? A venda do imóvel foi no dia 28 de Abril e a compra do novo foi 27 de outubro, até quando tenho que pagar o IR? Obrigada.
Liza Vieira - 23 de dezembro, 2009 - 1:19
Boa noite. Comprei um imóvel por 200 mil reais em 11/2005, e vendi por 295 mil 4/2009, só que 10 mil reais foi a taxa da imobiliaria. Após esta transação, comprei um apartamento de 140 mil reais. Qual vai ser o valor do IR? A venda do imóvel foi no dia 28 de Abril e a compra do novo foi 27 de outubro, até quando tenho que pagar o IR? Obrigada.
Liza Vieira - 23 de dezembro, 2009 - 1:32
Boa Noite.
Em 2006 vendi um terreno, comprei outro, agora quero doar esse terreno para meu filho em 2010, em 2011 pretendo vender a casa onde moro por + ou - R$.200.000,00 ela esta declarada pelo valor venal que e R$.59.000,00,terei que pagar imposto do ganho de capital? Grato.
Rubens - 29 de dezembro, 2009 - 22:06
Vendi um imovel e uero pagar o imposto sobre o lucro obtido. O que devo fazer? Onde e como pagar? Atraves de que?
Desde já agradeço
Jose Antonio - 29 de dezembro, 2009 - 22:40
tenho um imovel rural de 22 alqueires valor itr de 520 mil, esta entrando no negocio uma casa no valor de iptu 109 mil. gostaria de saber em tratando-se de are rural adquierida a mais de 25 anos teria que pagar ir, sobre o lucro?
joão augusto françoso - 30 de dezembro, 2009 - 13:10
Minha irmã tinha dois terrenos, e sobre eles contriui uma casa. A casa não foi declarada ao IR, mas apenas os terrenos. Este ano ela vendeu a casa, após averbá-la, e agora quer saber como deve recolher o IR sobre o lucro imobiliário, já que declarou apenas o valor dos terrenos. Será que ela pode acrescer a este valor o total do empréstimo contratado para construir a casa?
Carlos Alberto - 1 de janeiro, 2010 - 11:22
O ideal, seria obter respostas, mas as duvidas, as vezzes serve de esclarecimentos. obrigada, magali
magali - 6 de janeiro, 2010 - 16:38
possuo um imovel rural herdado em março de 2000,o valor da herança è de R$112.000,00, até hoje já apliquei em benfeitorias R$400.000,00 todos estes valores tanto da herança como das benfeitorias, itens de bens distintos, estão devidamente citados em minhas declaraçoes de rendas anuais; pergunto, estou vendendo este imovel por R$1.000.000,00 e pretendo gastar todo este valor na aquisição de imoveis urbanos (casas e apartamentos) em um prazo inferior a 180 dias mesmo que este periodo fique entre 2010 e 2011, devo pagar imposto de renda sobre esta valorização patrimonial? (1.000.00 - 400.000,00 + 112.000,00)
eduardo - 7 de janeiro, 2010 - 10:04
se eu vender meu imóvel no valor de 1.000.000,00 poderei adquirir outros imóveis somando o valor de 1.000.000,00, no prazo de 180 dias da data da venda, sem que tenha que pagar o imposto a receita federal sobre lucro imobiliário?
Aguardo a rsposta. Obrigado
geraldo silva - 14 de janeiro, 2010 - 17:14
comprei um imovel por 33.110,00 em 2.2.2000 e neste jan.de 20l0 vendi-o por 80.000,00.Desse valor, deduzi 4.000,00 de pagto ao corretor e a diferença deduzi os 33.110,00 da compra.Do saldo, lucro,deduzi 42,8 por cento, referente aos 10 anos e encontrei um lucro de R$1.835,69.Está correto?Caso positivo,devo recolher o imposto ate 28 de fevereiro de 20l0?Obrigado pela resposta.Vicente.
vicente - 16 de janeiro, 2010 - 11:02
Tenho um imovel que foi adquirido em 2007 no valor de R$30.000,00 estou vendendo o mesmo por R$80.000,00. Porem possuo outros imoveis e ja vendi alguns outros durante este periodo como sera calculado o imposto sobre lucro imobiliario? Tenho alguma isencao sobre o imposto?
Hilton Moraes - 16 de janeiro, 2010 - 20:45
Passei um imóvel em doação para um irmão em novembro de 2009 e a escritura foi por R$ 70.000,00 e ele o vendeu agora em janeiro por 150.000,00. É devido o imposto de renda e o que ele terá que pagar?
Obrigada
Vander
Vander Lúcio - 17 de janeiro, 2010 - 18:40
Boa Tarde Senhores:
Não conhecia este site.
Mas achei de um conhecimentos sobre lucro imobiliário fatástico.
Parabens!
NAZARENO BRAGA DE AGUIAR - 20 de janeiro, 2010 - 17:49
Boa tarde,
Estamos vendendo nossa casa com lucro sobre a venda para terminar a construção de outra casa para moradia. Gostaria de saber como não pagar o imposto sobre o lucro se na lei só fala de aquisição de imóvel em até seis meses e não de construção.
Obrigada.
Sandra
Sandra Regina Garozi - 22 de janeiro, 2010 - 16:50
URGENTE!!! O NEGÓCIO SERÁ FECHADO NA 2ª. FEIRA - DAQUÍ A 4 DIAS. (hoje, 28/01/2010)
Minha mãe está vendendo 2 imóveis para um único comprador, os imóveis foram adquiridos em 1976 no valor de R$ 600 Mil. Terá um lucro de R$ 380 mil. Ela irá doar 2/3 deste valor para mim e meu irmão e somos maiores de idade). Ela tem 69 anos.
Como será uma doação, ela terá como abater no imposto de renda? A idade incide sobre alguma coisa? Qual será o caminho para pagar menos impostos?
Obrigada.
Carol.
Carol Castro - 28 de janeiro, 2010 - 22:08
Bom dia.
Vendi um imóvel por R$.28.000,00 em 2006 para comprar o imóvel onde moro atualmente, na época paguei pelo mesmo R$.45.000,00. Agora estou vendendo o imóvel que paguei R$.45.000,00 por R$.140.000,00 para dar de entrada numa casa que pretendo comprar. Gostaria de saber se terei que pagar o lucro imobiliário?
Valdair Ignacio Serrano - 29 de janeiro, 2010 - 7:44
vendi um imóvel que possuia na praia, foi adquirido em 06/1997 por r$57.000,00 + R$ 15.000,00 de benfeitoria totalizando R$ 72.000,00 e foi vendido em 12/2009 por R$ 99.000,00 .Pergunto se devo pagar imposto de renda e qual o valor?
Nelson de Pauli - 29 de janeiro, 2010 - 10:43
um imóvel recebido por herança e vendido é tributado pelo lucro imobiliário
a.c.pila - 30 de janeiro, 2010 - 22:42
Adquiri um apartamento por R$65.000,00 em FEV/2005 e pretendo vende-lo agora em abril de 2010 por R$200.000,00. Terei que pagar alguma coisa ao I.R.? Lembro a vcs que já decorreram mais de 5 anos na data da venda, que ocorrerá em abril de 2.010. Obrigado pela atenção
Pascal Henrique - 1 de fevereiro, 2010 - 13:30
Um imóvel (comprado antes de 1969) recebido por herança (em 2008) pagará o imposto de 15% se for vendido em 2010? O valor de venda seria maior do que o valor que constava no IR do de cujos (que era isento na venda dos imóveis).
Por ter havido aquisição através da sucessão (não onerosa) perpetua a isenção concedida para os imóveis comprados antes de 1969?
Mar - 1 de fevereiro, 2010 - 17:40
comprei um apto em comunhão com meu marido pela caixa economica federal, dando 90 mil de entrada. vamos vender outro que possuimos que era o único antes de comprarmos o atual, tenho direito a isenção do imposto sobre lucro imobiliário já que era o unico até 30 de novembro de 2009 quando adquiri o atual pela caixa?
teresa de jesus r. s. pereira - 3 de fevereiro, 2010 - 14:33
comprei um apto em comunhão com meu marido pela caixa economica federal por 390 mil reais, dando 90 mil de entrada. vamos vender outro que possuimospor 200 mil reais que era o único antes de comprarmos o atual. Tenho direito a isenção do imposto sobre lucro imobiliário já que era o unico até 30 de novembro de 2009 quando adquiri o atual pela caixa?
teresa de jesus r. s. pereira - 3 de fevereiro, 2010 - 14:35
Boa tarde senhores, estou vendendo minha casa e pretendo usar o produto da alienação para abater as intermediárias e algumas prestações do apartamento em construção que adquiri, aproveitando, assim, a isenção que a nova lei me faculta. Minha dúvida é se desse produto de alienação posso abater o valor da corretagem?
Carlos Henrique Freitas - 5 de fevereiro, 2010 - 15:01
Vendi uma casa em 15/07/05 e em 30/09/05, comprei outra por 90.000,00 a qual vendi por 260.000,00 em 08.02.10. Já possuo um terreno. Pergunto Terei que pagar imposto> Em caso positivo, como e quando, já que a vendi com uma entrada de 150.000,00 e 22 prestações de 5.000,00, vencendo a última em 08.11.2011, ocasião em que , só então, será feita escitura definitiva. Solicito que me informem como terei acesso a resposta ( no site não as vejo) Muito Grato,Fernando.
Fernando Araujo Vasconcelos - 11 de fevereiro, 2010 - 13:42
E verdade que imovél acima de 300.000,00 não precisa declarar está valendo para a declaração de 2010?
Maria aparecida Vieira - 12 de fevereiro, 2010 - 9:01
Tenho uma duvida que preciso esclarecer. No ano 1999 comprei um imóvel pelo valor de R$ 15 mil e vou vendê-lo agora (ano 2010) em R$ 150 mil. Parte desses ganhos (R$ 100 mil) quer aplicá-los na compra de ações na Bovespa. E meu único imóvel no Brasil. Sou estrangeiro. Nunca declarei nem o imóvel e nenhum tipo de rendimentos na Receita Federal, pois sempre fiz declaração como Isento do Imposto de Renda. Como devo proceder na venda? Estou isento do Imposto do Lucro na alienação?
Posso ter problemas com a Receita Federal? No caso, como me recomenda proceder?
Desde já, muito obrigado.
Pablo
Pablo - 19 de fevereiro, 2010 - 20:14
Estou vendendo um imóvel por R$700.000,00 que foi comprado em 2002 cujo valor está declarado no Imposto de Renda por R$ 415.000,00.Gostaria de saber se vou pagar imposto, mesmo comprando outro imóvel no valor de R$700.000,00 ?
Vale informar que vendí outro imóvel em 2006.
Obrigada
Regina - Pará
Regina Lucia Santos - 21 de fevereiro, 2010 - 10:43
vendi um imovel em 2007,por $100000,00.COMPREI IMEDIATAMENTE OUTRO IMOVEL EM CONSTRUÇÃO DANDO DE ENTRADA ESTE MESMO VALOR.O IMOVEL FICA PRONTO MES QUE VEM E MEU SALDO DEVEDOR É DE $190000,00.ESTOU VENDENDO UM IMOVEL ONDE MORO PRA PODER QUITAR ESSE DEBITO.A DIFERENÇA ENTRE A COMPRA E A VENDA DESTE REFERIDO IMOVÉL É DE $130000,00.TENHO QUE PAGAR 15% EM CIMA DESTE VALOR ? LEMBRO QUE AINDA TENHO UM SALDO DEVEDOR DE $190000,00 DO NOVO IMÓVEL.
Luiz de brito garcia - 24 de fevereiro, 2010 - 16:39
Comprei um apartamento em maio de 1987. Em 1991 passando a declaração para 52.511,22 UFIR. Em 1995 as 52.511,22 UFIR foi multipricada por 0,6767 = 35.534,34. Em 1995 esse valor foi corrigido via programa da receita para 43.515,35 e permanesse até hoje. O imóvel foi vendido por 100 mil. Durante os últimos 16 anos não transacionei nenhuma compra ou venda de imóvel.
PERGUNTA: Sou obrigado a pagar imposto de renda sobre lucro imobiliário desse imóvel, se é que existe?
Antonio Pereira
Resposta para o E-mail:
antoniopereira2003@yahoo.com.br
Antonio Pereira - 26 de fevereiro, 2010 - 17:40
O fato de não ter feito nenhuma compra ou venda de imóveis há mais de quinze anos, isentaria o vendedor do lucro imobiliário?
Resposta para:
antoniopereira2003@yahoo.com.br
Antonio Pereira - 26 de fevereiro, 2010 - 17:50
Bom dia,
Gostaria de saber sobre que procedimentos tomar para evitar o pagamento de imposto sobre lucro imobiliário, dentro das prerrogativas legais. Assim, como obtive um grande lucro em imóvel comprado em 2003 (foi vendido em dez-2009), gostaria de saber se posso empregar o valor da venda, deduzido o valor do imóvel que está na declaração do IR mais as correções permitidas, na aquisição de mais de um imóvel residencial, dentro do periodo de seis meses. Podem esses imóveis que irei adquirir serem financiados ?
Agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Jorge.
jorge ramos - 28 de fevereiro, 2010 - 16:16
Boa tarde
TEnho apenas um imovel vendi por R$250.000.00 em outubro de 2010. Vou comprar outro. Como calculo meu imposto a pagar
TEresinha
TEresinha - 1 de março, 2010 - 15:27
Em 1999 comprei um imove no valor de 12.000. em outubro de 2009 vendi por 45.000
Como era meu unico imove e por enquanto não vou utilizar este dinheiro na compra de outro imovel, terei que efetuar o pagamento de IR sobre a venda.
obrigado.
Luciano Tyski - 2 de março, 2010 - 12:23
Até fevereiro de 2009 eu nao tina nenhum imóvel registrado em meu nome. Sou divorciada e nao tenho filhos. Recebi um apartamento por doaçao com usufruto em março de 2009 de meu tio. Na escritura consta o valor de R$70.000,00. Porém, o valor de mercado desse imóvel em 2009 era de R$300.000,00. Em julho de 2009 meu tio faleceu. Como declaro esse imóvel???
No início deste ano de 2010 foi aberto o inventário de meu pai (viúvo e também falecido em 2009). Abri mao da herança em favor de um irmao. Porém, por decisao de meus familiares no formal de partilha feita por escritura pública em cartório o apartamento ficou 50% no meu nome e 50% no nome do meu irmao, para evitar que esse irmao venda o imovel e posteriormente meu sobrinho fique desamparado( sobrinho filho desse irmao). A escritura do imóvel ainda nao foi registrada.
Pergunta: Como faço para vender o apartamento recebido pelo meu tio sem configurar ganho de capital? O fato de o apartamento que recebi por herança de meu pai nao ter sido registrado configura assim mesmo que esse imóvel é de minha propriedade????? Muito obrigada, 03/03/2010
Cecília Maria - 3 de março, 2010 - 7:29
Comprei um imóvel em 2002, pelo qual paguei R$ 142 mil. Vendi em 2009 por R$ 230 mil. Não Possuo outro imóvel. Devo pagar o imposto de lucro imobiliário? Tenho direito a isenção?
Obrigada!
Simone
Simone Ito - 4 de março, 2010 - 17:24
Minha mae possui um imóvel que foi comprado em 1984 ,e possui 1/4 de um outro imovel comercial adquirido de herança a mesma tem 83 anos e declarava como isenta,pois recebe pensão de um salário mínimo. Como devo proceder para regularizar a situaçao na receita, considerando que possui bens imóveis que já nao declara a muito tempo? Como vai vender um dos imóveis como faço para calcular o valor que deverá ser pago pelo lucro imobiliário.
Atenciosamente.
Eliane
Eliane Reis - 5 de março, 2010 - 21:06
Vou construir um casa e vendé-la logo em seguida, como será calculado o IR? Há possibilidade de abater o que foi gasto na construção, se positivo como fazer isto.
Att
Henrique - 6 de março, 2010 - 8:19
O site é realmente muito bom, mas concordo plenamente com Marto Lunez, que postou o seu comentário em 29/11/09, onde ele ressalva que, apesar de elucidativo, o site deveria publicar as respostas referente às dúvidas dos internautas ou, criar um endereço virtual onde todas as respostas sejam exibidas. Fora este detalhe, o site é muito bom!
Nilza
Nilza Souza Oliveira Santos - 7 de março, 2010 - 6:39
Dúvidas quanto à isenção de IR para compra/venda de único imóvel: os 180 são a partir da assinatura da promessa de compra e venda, da escritura ou do registro na matrícula? Ainda, se eu assinar o contrato de compra antes do contrato da venda perco o direito à isenção?
Obrigada,.
Jeniffer - 8 de março, 2010 - 17:58
Em 2002 comprei um imovel no valor de 30.000. Fevereiro de 2010 vendi por 135.000
Como era meu unico imovel e por enquanto não vou utilizar este dinheiro na compra de outro imovel, terei que efetuar o pagamento de IR sobre a venda.
Gostaria de obter a resposta, pois já postei outra pergunta e não tive resposta.
obrigado.
Gilmara - 10 de março, 2010 - 13:48
Como faço para corriguir o valor de um imóvel no IR,está declarado 60 mil mas o valor de venda é de 135 mil.O que fazer???
Gilmara - 10 de março, 2010 - 14:20
TENHO UM CLIENTE QUE EM 06/09/2002 COMPROU TRES TERRENOS
1 - 24.978,98 A VENDA FOI EM 09/02/2010 POR R$ 180.000,00
2- 15.547,07 A VENDA FOI EM 09/02/2010 POR R$ 110.000,00
3- 15.547,07 A VENDA FOI EM 09/02/2010 POR R$ 110.000,00
GOSTARIA DE SABER COMO CALCULAR O IR SOBRE GANHOS DE CAPITAL NA VENDA DESTE IMÓVEIS
GRATA
Jucelia Souza - 10 de março, 2010 - 14:47
construi uma casa e declarei que gastei R$250.000,00, só que vou vendêla por R$480.000,00
pretendo usar este valor para compra outra casa e uma sala comercial, o mais breve posível, dentro de 180 dias, tenho uma outra casa em emu nome.
Se eu comprar os imóveis não precisarei recolher o imposto ?
e se eu não comprar quanto deverei pagar?
seria 15% sobre a diferença de R$230.000,00? que daria R$34.500.00?
tatiana maria naufel cavalcante - 11 de março, 2010 - 12:00
Em 2003 comprei um imóvel no valor de R$32.000. Em novembro de 2009 vendi por R$60.000. Tenho que efetuar o pagamento de IR sobre a venda sendo que este era meu único imóvel e não vou utilizar este dinheiro na compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias?
Desde já obrigado.
Pablo - 13 de março, 2010 - 0:47
vamos vender um imovel que é herança e que foi adquirido em 1986, somos em 4 irmãos e minha mãe, como calcular lucro para aplicar aliquota do IR se a unidade monetária da época era outra?
Claudemir - 13 de março, 2010 - 10:38
Em 2009 vendi meu apartamento por 70.000.
Em junho do mesmo ano dei 50.000,00 de entrada num outro imóvel que estava em fase de inventário sob forma de instrumento particular de cessão de direitos hereditários, comprometendo-me a pagar o restante de 60.000,00 através de financiamento da Caixa Econômica agora em 2010.
Com os 20.000 restantes paguei uma dívida de 4.000,00 e coloquei o restante na poupança para fazer obra no apartamento assim que tome posse do mesmo em 2010.
Como devo lançar esse processo no Imposto de Renda? (Obrigada!)
Margarida Rosa - 14 de março, 2010 - 11:57
Tenho um imovel desde 1963, vendi este ano por 250 mil, mas vou dividir o valor para meus dois filhos. como procedo na declaração IR referente ao imovél e a doação.
grato…
DEJACI - 16 de março, 2010 - 16:55
as perguntas são ótimas porem sem respostas não visitarei mais este site.deveriam por as respostas pois nesse caso para que enviar as perguntas para voc~es;so para encher linguiça.
selma - 17 de março, 2010 - 20:27
Em 2002 comprei um imovel junto com minha filha, financiado pela Caixa. O financiamento saiu em nome de ambas. Ela pagou a entrada e eu as prestações. Nas declarações de IR dela o imóvel aparece como 50% de propriedade, com o valor da entrada. No meu os outros 50% com todas as parcelas e amortizações extras. Em 2009 vendemos o imóvel por valor maior, essa venda foi financiada pela Caixa, que nos repassou o valor já deduzindo a amortização do saldo devedor que tínhamos. O valor do saldo foi utilizado na compra de outro imóvel, porém no nome da minha filha. Como deveremos declarar essas operações em ambas as declarações? Terei que pagar imposto sobre o lucro de 50% da venda, uma vez que a compra do novo imóvel não foi em meu nome? O valor da amortização descontada pela Caixa entra no custo do imóvel vendido? O valor pago ao corretor na venda pode ser deduzido da venda? O ITBI e despesa de cartório na compra do imóvel novo pode entrar como custo?
Marilu C H Santos - 19 de março, 2010 - 15:39
comprado um imovel em janeiro de 2009 por R$ 56.000,00 e vendendo em março 2010 por R$ 130 mil, mas usando esse total para construçao de imovel residencial e possuindo outro imovel (terreno) no mesmo nome, ainda sim é paga-se lucro imobiliario ? a duvida é se pode só aquisicao ou construçao de imovel residencial tambem. Obrigado
Tiago - 20 de março, 2010 - 9:06
Olá, adquiri um terreno no final do ano passado, pelo valor de R$ 58 mil, e logo em seguida comecei uma construção de duas casas geminadas neste terreno, as casas estão em fase de acabamento e serão vendidas pelo valor de R$ 100 mil cada. Terei de pagar ganho de capital sobre a construcao e venda destes imoveis ??
Eunice - 20 de março, 2010 - 12:31
Boa tarde!
Comprei um terreno por R$15.000,00 em 2007 e o vendi em 2009 por R$62.000,00, só que fiz melhorias e tive um gasto de R$26.430,00 (tenho notas fiscais), então quando fiz o cálculo do ganho de capital abati esse valor e recolhi p/o Ministério da Fazenda através do darf R$3.487,37, gostaria de saber se está correto?
Atenciosamente,
Silvana
Silvana - 21 de março, 2010 - 13:20
Construi um prédio com 6 apartamentos, quero vender um, posso pagar o inss só dos apartamentos que eu vender, ou tenho que pagar o de todos para vender só um ou dois, ou pagar parcial, conforme eu for vendendo..
Ricardo Lenzi - 21 de março, 2010 - 14:41
Minha mulher foi beneficiária em espólio de junho de 2009 com 1/7 de um imóvel com valor total de R$ 900.000,00 pela certidão de inventário.Em marco de 2010 vendeu esta parte por R$ 270.000,00.Temos outros imóveis registrados na declaracao de IR em meu nome. Como calculamos e pagamos o imposto sôbre lucro de capital ?
ARIVALDO A. TEIXEIRA - 22 de março, 2010 - 8:52
Comprei imóvel por 12.000,00 em 2000 com casa antiga e fundações de outra casa no terreno. Fiz fraçao ideal e fiquei com dois RGIs. Das fundações fiz uma casa, vendi em nov 2007 (53.000,00)e em 180 dias comprei um ap (maio 2008 por 58000,00)( que foi vendido posteriormente em ago 2008 por 59500,00).
Na outra fração ideal, com casa antiga, fiz demolição e construi casa nova, que vendi( fev 2009, por 95000,00).
Comprei casa em out 2009 por 58000,00.
Como proceder para calcular o ganho de capital?
Eduardo A Mendonça - 22 de março, 2010 - 15:35
Meu pai faleceu em 2006, recebi um imovel de herança (50% meu e 50% de minha irmã) no formal de partilha que terminou em 2008, consta o valor de R$ 91.000,00. Dois anos depois estou vendendo por R$ 250.000,00, É DEVIDO LUCRO IMOBILIARIO?
Taís - 22 de março, 2010 - 17:39
Vendí único imóvel em 2009 pelo valor de R$ 445 mil, incluído valor da comissão ao corretor.Comprei outros imóveis (sendo 2 a prestação/ pagamento ao longo dos próximos 2 anos) Há incidência de IR/lucro imobiliário ? Como e onde devo declarar estas operações ???
Atencios MMartins
MARCEL MARTINS - 22 de março, 2010 - 20:08
Eu e meu noivo adquirimos um consórcio de imóveis em 2008. No início do ano passado, demos um lance (com utilização de meus recursos próprios e do meu noivo também) com utilização de nosso FGTS e fomos contemplados. O nosso imóvel foi adquirido ainda em 2009. Na declaração base 2008, eu declarei esta carta de crédito no item 95 (carta de crédito não contemplada) com os valores pagos no ano de 2008. Como devemos proceder com a declaração deste imóvel no IRPF 2010? Eu declaro o valor total pago no imóvel na minha declaração e ele declara também o total pago na dele? Como podemos referenciar o valor que eu paguei e o que ele pagou, sendo que o valor total pago foi R$90.000 (R$60.000 com a carta de crédito + R$20.000 de nossos recursos próprios e R$10.000 com nosso FGTS)? E onde declaramos o que pagamos da carta de crédito no ano de 2009?
Grata.
Aline - 23 de março, 2010 - 10:23
vendi minha casa por 120000,00 adquiri este imovel em 1988 vou pagar imposto .
rogerio dos santos - 23 de março, 2010 - 18:58
Comprei uma casa 04/1992 por Cr$ 13.500,00 e vendi em 03/2011 por Cr$ 110.000,00.
Como calculo o lucro imobiliario/?.
Na compra de outro imovel, quais as condições para isenção do imposto s/ lucro imobiliário?.
Se prazo estabelecido de 180 dias para compra de outro imovel não comprido?
Alfredo - 23 de março, 2010 - 23:09
Divorciei a dez anos e na partilha fiquei com duas casas declaradas no valor de R$30.000,00 uma e a outra R$40.000,00, só que hoje elas valem no mercado imobiliário a quantia de R$300.000,00 uma e R$250.000,00 a outra, preciso vender uma delas pois não posso ficar com esses valores mobilizados e não acho justo pagar 15% de lucro imobiliario pois não me sobraria quase nada. Como a receita pode me orientar para fazer a atualização das mesmas.
Por favor me ajudem
Obrigada
Maria Cleuza
Maria Cleuza Bozzolan - 25 de março, 2010 - 20:21
Senhores,
Tenho um unico imovel residencial (casa)construido ao longo de varios anos (inicio 93).
Pergunto: se eu vender este imovel, e não comprar outro no prazo de 180 dias, mesmo sendo único imóvel, tenho que pagar imposto?
Grato
Sebastiao Silva - 26 de março, 2010 - 8:16
gostaria de saber se eu usar o dinheiro da venda de um imóvel na construção de outro ainda tenho de pagar o imposto de 15% ou há alguma insenção?
luciano rodrigues dias - 26 de março, 2010 - 22:04
comprei um terreno no valor de R$ 5.000,00 em 2003 e pretendo vender ele hoje por R$ 42.000,00 devo pagar imposto de renda, e se devo quanto vou pagar.
suzandro - 28 de março, 2010 - 21:23
COMO FAÇO PARA OBTER AS RESPOSTAS, UMA VEZ
QUE ELAS NÃO VEM LOGO APOS AS PERGUNTAS ???
sebastiao - 31 de março, 2010 - 14:05
Vendi um imóvel em Dezembro de 2009. Recebi sinal de R$ 100 mil junto com o compromisso de compra e venda. Comprei outro imóvei em Dezembro e como pagamento foi dado 1 cheque de R$ 100 mil e o saldo para Janeiro de 2010, quando receberia a segunda parcela do apartamento vendido. O contrato de compra do apartamento adquirido está datado de Dezembro e o de venda do outro imóvel datado de Janeiro. Posso me beneficiar da isenção do lucro imobiliário ?
l m m serrano - 3 de abril, 2010 - 8:15
Em 07.03.77 recebi de herança de meus pais uma gleba de terra cujo valor consta na declaração
do IR R$33.638,00 em 2006 gastei em benfeitoria
R$10.000,00 em 2007 mai R$10.000,00 em 2008 mais R$25.000,00 e em 2009 mais R$10.000,00 na declaração exerc.2009 consta R$88.638,00, Em 2010 estou vendendo esse imóvel, como devo fazer a correção para apurar o valor do I. Renda? Grato pela orientação.
Antonio Melo - 3 de abril, 2010 - 10:26
Assinei um contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, depositei sinal de negócio de R$ 10.000,00 na conta do vendedor. Porém o vendedor desistiu da venda e terei que reaver o sinal judicialmente, já que não houve acordo para devolução. De que forma devo declarar o sinal de negócio pago?
Henrique - 3 de abril, 2010 - 17:32
Tb gostaria de saber como faço para obter as respostas, uma vez que elas não vêm após os questionamentos e tb não localizei em nenhum outro tópico.
Grata
Marlene - 5 de abril, 2010 - 14:25
As perguntas acima, algumas são as minhas, dúvidas, por isso seria interessante e muito útil,que pudessemos ter acesso as resposstas de cada uma.
Quem sabe, seja informado o número da lei, artigo ou outro documento que responda a pergunta.
Obrigado.
Ary Oswaldo Bloedow - 6 de abril, 2010 - 21:16
comprei um terreno em 2009 e em 2010 estou construindo 4 casa pequenas de 50m2 para venda pela Caixa Economica. Como apuro o ganho de capital caso eu não tenha recibos de grande parte dos gastos efetuados na construção?
Há alguma maneira de apurar pelo GCAP em termos de custo médio de construção obtido em sites de sindicatos da construçãocivil, ou seja calcular um Lucro Presumido com base no custo de construção por m2?
claudio guimaraes duailibi - 7 de abril, 2010 - 16:25
Se o dinheiro da venda de um imovel(2010) , for usado para pagar parte de um emprestimo feito para aquisição de outro imovel(2009),estarei isento do imposto?
Marcelo - 10 de abril, 2010 - 16:06
Minha comprou um terreno e sobre ele construiu uma casa. A casa não foi declarada ao IR, apenas o terreno.O terreno foi adquirido por 6.000 reais . Este ano ela vendeu a casa por 75,000,00 reais e comprou outra no valor de 95.000,00. Gostaria de sabe como devo declarara ?
declarei em bens imoveis a situação atual em 31/12/2009 o terreno como R$0,00 e inclui a Casa com situação em 31/12/2009 no valor de 95,000 . Está correto ?
tenho que usar o aplicativo ganho de capital ?
Cristiano Miranda - 10 de abril, 2010 - 17:50
Comprei em 1999 um apartamento, pelo Sistema de financiamento da CEF, e em 2009 eu paguei as prestacoes referentes a Janeiro e Fevereiro/2009, e em Marco/2009, eu quitei o imovel. Agora gostaria de saber como proceder, pq to um pouco confusa, em relacao a quitacao. Aguardo resposta.
Atenciosamente, Celia.
Celia Valle - 10 de abril, 2010 - 21:27
Prezados,
Peço a gentileza de uma informação:
Possuímos um imóvel que na última declaração em 2004 (base 2003), declarávamos um valor baixo.
Em 2009 declarei que valia R$ 190.000,00 com a intenção de vendê-lo este ano 2010, ou seja, vendemos por R$ 180.000,00.
R$ 10.000,00 menor que o declarado em 2009.
Sendo que dos R$ 180 mil, R$ 6 mil é da imobiliária. Dos 174 mil restante R$ 101 mil serão pagos com financiamento da CEF e o restante R$ 73 mil em dinheiro.
Negócio será concretizado ainda este mês de abril.
Como fica o pagamento de imposto?
Obs.: Durante o período de set/2003 a jan/2007, estávamos no Japão e no Brasil declarávamos como Isento, e no Japão pagamos nosso IR segundo as leis japonesas (sem a bitributação)Brasil-Japão.
Grato pela informação
Gerson Ricardo Garcia - 11 de abril, 2010 - 0:09
Acabei de vender meu imovel e estou comprando outro. Os 180 dias já estão vencendo e se eu nao conseguir achar outro logo vou morrer com os 15% do lucro. Estou procurando desesperadoramente, encontrei varios imóveis bons em um site chamado Imobilien. Alguem tem mais alguma sugestão?
Ricardo Pereira - 11 de abril, 2010 - 22:52
Comprei um imóvel em construção em 2009, paguei 30% e estou pagando as prestações. Tenho que declarar o valor total do imóvel, ou o valor pago em 2009?
Lilia - 12 de abril, 2010 - 21:17
Meu irmão e eu possuíamos um terreno (que foi comprado no nome de ambos, quando eramos menores de idade, pelo nosso pai em 2001). Vendemos ele esse ano (ambos com mais de 18 anos já). Vendemos por 300 mil. Precisamos pagar impostos? Como será feita a declaração dele? No ano que vem?
Se puder responder pelo e-mail, ficaria agradecido!
Obrigado.
Rafa - 13 de abril, 2010 - 1:04
Compramos uma área ha 20 anos atrás por Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), e agora estamos vendendo esta área por r$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), eu teria que pagar o IR de 15,00 %?
Adriano Queiroz - 14 de abril, 2010 - 13:31
comprei um Imovel com o valor X,e o vendi no mesmo ano com o mesmo valor,devo declarar isto no IR?
Guilherme Dutra Freitas - 14 de abril, 2010 - 15:19
Prezados,
vendi e comprei auferindo um lucro de R$233.000. Sujeito a tributação de 15%(34.950). Nos próximos 180 d tentarei comprar um outro imóvel. Pergunto: posso vir a recolher essa lucratividade (pendende) daqui a 6 meses, sujeito a uma correção?
Julio Console Simões - 14 de abril,2010
Julio Console Simões - 14 de abril, 2010 - 15:47
Tive um apartamento por quase 27 anos, vendi este ano por R$ 330 mil reais. Eu já utilizei uma vez ( menos de 5 anos ) a isençao de imposto.
A minha pergunta é: no IR2009, o apto valia R$ 120mil. Eu vendi por R$ 330mil em dez/2009. A tributação é sobre os R$ 210mil ( 15% = R$ 31.500 )? Ou deve ser aplicado o fator de redução? O programa do imposto de renda calcula automaticamente?
Osvaldo Kashino - 14 de abril, 2010 - 21:55
Vendi um terreno em 2007. Em dezembro de 2009
vendi uma casa, pergunto: Ficarei isenta do IR caso venha a comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias?
Muito obrigada pela atenção.
Maria Lúcia de Jesus - 15 de abril, 2010 - 9:32
Construimos nossa casa em 1994 que hoje pelo valor venal vale R$ 252.000,00 , mas estão nos oferecendo 300.000,00. Se vendermos, vamos construir uma nova casa. Quando deveria pagar de imposto sobre o lucro imobiliario ( O Valor da casa no Imposto de Renda é de R$120.000,00).
Muito obrigada.
Heloisa
Heloisa Ferraz - 15 de abril, 2010 - 14:02
Olá!
Tenho uma casa junto com + 2 irmãs que compramos em 2004 pelo valor de 108.00,00 hoje estamos vendendo por 260.000,00 que será dividido em 3 partes.
como fica o imposto do lucro imobiliaria?
agradeço a atenção
Edina
Edina Regina - 16 de abril, 2010 - 0:12
boa tarde, comprei um imovel no ano de 1996 no valor de 40.000,00, não declarei este imovel.
O imovel é casa, a mesma foi demolida e reconstruida outra que ficou hoje no valor de 250.000,00.
Pretendo vender no valor de 300.000,00.
pergunto- só tenho este imovel desde a data da aquisição, fui informada que fico isenta da taxa de 15% do IR porque so tenho um imovel, quero saber se esta informação procede.
Eu quero comprar outro imovel que seu valor é 150.000,00 e o restante do dinheiro quero aplicar.
Sei que no caso em que eu tiver que pagar o IR, é somente da diferença ou fico isenta se a compra for do mesmo valor.
Ateciosamente Izabel
maria izabel p ribeiro - 16 de abril, 2010 - 13:07
Em abril de 1987 comprei um imovel de praia por Cz$2.515.049,43 , em junho de 2008 vendi metade deste imovel por R$ 45.000,00 ( fiquei com 50% do imovel ).Na declaração de 2009 discriminei somente o valor dos meus 50 % tive que pagar o imposto sobre este lucro imobiliário ( no valor de 721,63).Em maio de 2009 eu e meu sócio vendemos o imovel por R$130.000,00,onde recebi R$ 65.000,00 nesta transação.Terei que pagar imposto por lucro imibiliário ? O imovel foi adquirido em 1987 ,tenho direito a isenção parcial ,mesmo que metade do imóvel foi vendida em 2008?
Aldo - 16 de abril, 2010 - 16:13
meu pai possui um imóvel que foi declarado como “imóvel próprio para comércio”. Neste imóvel tem duas lojas que foram vendidas. Como faço para declarar essa confusão.
Leonardo - 18 de abril, 2010 - 11:10
Em Outubro/2008 comprei um apartamento em são paulo financiado por R$ 123.000,00 (financiado 100% em 20 anos)e em setembro/2010 irei vender por R$ 195.000,00 (sendo R$15.000,00 para a imobiliaria e R$115.000,00 para quitar o financiamento), quanto devo pagar no imposto de renda de 2011 e qual valor devo declarar… Obrigado
diogo - 18 de abril, 2010 - 21:32
Em 10/06/99 adquiri um imovel,e quando o meu Pai fez a doação ficou duas casas sendo para tres irmão.
Em 20/03/09, vendi o imovel adquirido em 99, e usei parte do dinheiro para comprar as partes de minha irmãos, ou seja, eu comprei as partes de minhas irmãos e vendi a parte que tinha que tinha na outra casa, e usei o restante para outra obra que ainda não ficou pronta.
Como devo me proceder quanto ao IR?
Att
Pedro
Pedro Arantes Vieira - 18 de abril, 2010 - 21:46
Em 10/06/99 adquiri um imovel,e quando o meu Pai fez a doação ficou duas casas sendo para tres irmão.
Em 20/03/09, vendi o imovel adquirido em 99, e usei parte do dinheiro para comprar as partes de minha irmãos, ou seja, eu comprei as partes de minhas irmãos e vendi a parte que tinha que
outra casa, e usei o restante para outra obra que ainda não ficou pronta.
Como devo me proceder quanto ao IR?
Att
Pedro
Pedro Arantes Vieira - 18 de abril, 2010 - 21:51
Boa noite, estou construindo duas casas que irei vender assim que ficarem prontas.O valor total que irei gastar na construção será de aproximadamente 80 mil para as duas casas e venderei cada uma por 70 mil. Minha dúvida é como irei declarar esta venda, terei que pagar pelo ganho de capital sobre a venda ? Qual o procedimento correto neste caso ? Obrigada.
eva mari - 19 de abril, 2010 - 18:38
Bom dia! Se eu adquirir novo imóvel um ou dois meses antes da venda do antigo, será devido o imposto (ou pode ser considerada a isenção dos 180 dias)?
Obrigada, Maria
Maria Ribeiro - 20 de abril, 2010 - 8:43
comprei um imovel rural em 2008 por R$320.000,00 e vendi por R$700.000,00 em 2009, o que fazer para escapar do imposto imobiliario sobre o ganho de capital?
Antonio lima - 20 de abril, 2010 - 9:10
Comprei um imovel em 2006, por 85 mil, pretendo vende-lo esse ano de 2010 por 190 mil, e deve comprar um mais barato em torno de 130 mil. Pergunta, terei que pagar 15% sobre 60 mil?
Mesmo que seja meu unico imovel?
obrigado.
Edilson
(Ps. Será que voces estão respondendo essas perguntas todoas?)
Edilson - 20 de abril, 2010 - 11:30
Meu sogro fez um contrato de permuta de um terreno com a Gafisa e recebeu 4 apartamentos em troca. Esses apartamentos foram repasados pra ele no valor de R$ 250.00,00 cada.
Ele fez uma doação para os filhos. Minha Esposa e eu recebemos um destes imoveis e o vendemos pelo valor de R$ 425.000,00.
Esse era nosso unico imovel,não tinhamos mais nenhum outro em nosso nome.
Como declarar isso? Teremos que pagar imposto sobre lucro imobiliário?
Anilton - 20 de abril, 2010 - 11:46
comprei um terreno em 2009 paguei R$-20.000,00, neste terreno construi uma casa com recursos proprios, parte de dinheiro em especie declarado no ano anterior,na contrução gastei R$-40.000,00 no mesmo ano de 2009 vendi terreno e casa pelo valor de R$-70.000,00,como eu devo proceder neste caso, não declaro nada? pois não vai ter valor para colocar no ano de 2009 e minha declarão vai ficar contanto aviso, não tem problemas? como devo proceder.
OSMAR DE ANGELIS - 21 de abril, 2010 - 18:36
no ano de 2009 perdi um filho em um acidente de carro, ele tinha 21 anos, não era meu dependente, eu recebi uma indenização referente ao seguro de vida da empresa onde ele trabalhava,como devo lançar esses valores
OSMAR DE ANGELIS - 21 de abril, 2010 - 18:43
O valor declarado no IR do meu imóvel é de R$170.000,00. Se vendê-lo por R$370.000,00 e comprar outro dentro do prazo de 180 dias por R$100.000,00, qual o valor do lucro imobiliário que terei que pagar? Grata.
Eliane Jacke - 22 de abril, 2010 - 12:03
Comprei um imovel em 2004 por R$85.000 e vendi em setembro de 2009 por R$100.000. O ganho de Capital foi de cerca de R$11.000. Pretrendia comprar outro imovel dentro de 6 meses e não foi possviel. Hoje, abril de 2010 (Mais de 6 meses)inclusive, estou resolvido a não mais compra - lo. Possuo outro imovel em outro muncipio. Neste caso pergunto:
-Tendo direito à isenção (mais de 5 anos)?
-Com dois imóveis em municipios diferentes, tenho este direiro?
-Hoje perdendo este direito, como devo declarar no IRPF 2010 base 2009 se não houve o recolhimento ? Note que em 31/12/2009 minha intenção era comprar outro imovel. Atualmente não.
Anecipadamente agradeço agilizar sua apreciação, poi pretendo utiliza-la na declaração IR 2010 base 2009 cujo prazo de entrega encontra-se quase esgotado.
Jose Luiz Costa Gaspar - 23 de abril, 2010 - 20:09
Vender um apto por 600.000,00 (com lucro Imobiliario em relação à compra) e com o apurado comprar 2(dois) imoveis de 300.000,00 me livrará
de pagar o Lucro Imobiliario.
Caso entretanto eu venda um deles ( ou os dois) alguns meses depois ,pelo mesmo valor que paguei na compra, haverá lucro Imobiliario? O Lucro Imobiliario que existia originalmente desaparece?
Obrigado
ANTONIO FERREIRA - 23 de abril, 2010 - 23:13
Vendemos um único imóvel que recebemos de herança, minha parte como herdeiro foi de 50%,que foi de R$ 500.000,00 o valor que eu devo receber, fora os demais impostos, tambem deverei pagar o imposto de renda?
Bruno Gabrielsen - 26 de abril, 2010 - 10:33
Comprei uma sala comercial por R$15.900,00 e outra por 20.000,00, em dezembro de 2001 foram vendidas em dezembro de 2010 por R$ 37.000,00 e R$ 45.000,00. Estarei isenta de imposto sobre ganho de capital? Muito obrigada.
Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes - 26 de abril, 2010 - 14:19
vendi um imóvel por R$ 40.000,00, e repassei o valor para minha esposa para a compra de um outro imóvel. como devo proceder na minha declaração e na dela? será que estarei isento?
Muito obrigada!
Antonio Oliveira - 27 de abril, 2010 - 11:14
A Prefeitura Municipal de São Paulo, dobrou o valor venal do meu imovel, e tambem dobrou o valor do IPTU, tenho como alterar o valor ja declarado em 2009, que era o valor venal anterior?
Ricardo - 27 de abril, 2010 - 15:10
Boa noite,
Gostaria de saber se terei que pagar imposto na seguinte situação : Tenho 4 imóveis. Vendi um deles por R$ 90.000,00 , que foi o mesmo preço da compra, ou seja não tive lucro algum.
Grato pela resposta.
Paulo
Paulo Freitas - 27 de abril, 2010 - 18:32
Tenho um apartamento desde 2000, valor de escritura R$ 140.000,00,
No final de 2007 comprei outro apartamento no valor de R$ 500.000,00.
Decidi vender um dos imóveis,o de R$ 140.000,00 e comprar outro para morar. Estarei usando o dinheiro integral da venda deste imóvel para a compra de um novo com a função de moradia. Continuarei com 2 apartamentos. Neste transação da venda terei que pagar lucro imobiliario?
Andre - 28 de abril, 2010 - 14:09
Prezados Senhores,
Comprei um terreno no ano de 2008 por R$ 14.000,00. No ano de 2009, construí duas unidades habitacionais no terreno e negociei-as junto ao Sistema Financeiro de Habitação. Para construir os imóveis gastei R4 120.000,00, e negociei-as por R$ 145.000,00. Como declarar no IR/2010?
Sds,
Maésio
maesio tavares de melo - 29 de abril, 2010 - 7:36
Bom dia,
tenho uma empresa e meu contador fez minha declaração, só que eu estou com duvidas, ele lançou os meus lucros no campo Rendimento Trib. recebidos de pessoa juridica, está correto?, se não onde eu posso lançar… Obrigado Marcos
Antonio Marcos - 29 de abril, 2010 - 10:35
Comprei um terreno em 2004 e construi um imóvel. Ele deve valer hoje em dia R$ 70000,00. Porém neste ano de 2010, vai ser a primeira vez que vou declara IR, já que antes declarava como isenta. A que valor devo declarar este imóvel? Ref. ao terreno, não tenho a escrituração, somente um contrato de compra e venda, pois se trata de um lote doado pela prefeitura e somente em 2011 vou consegui a escritura do lote.
Deste já agradeço.
VANIA - 29 de abril, 2010 - 10:39
Tenho imovel declarado no IR por R$180.000, realizei reformas e construi piscina com gastos em tono de R$80.000. Como devo proceder para incorporar esse valor ao imovel?
Antonio - 29 de abril, 2010 - 15:16
Possuo um casa adquirido em 1999 e informado à receita pelo valor de R$ 130.000,00. Adquiri outro em agosto de 2008 comprei uma outra casa no valor de 85.000,00 no qual foi financiada dei 7,000,00 entrada e finaciei 78,000,00. Pretendo vender -lo no valor de 130,000,00 . fiz melhorias nesta casa e guardei as notas no valor de 22,000,00
Preciso recolher o imposto sobre lucro imobiliário ? vou comprar com o lucro um terreno avista tenho que pagar lucro ,sabendo que tenho outro imovel .
luciana - 29 de abril, 2010 - 15:51
Um parente, comprou um imóvel(em 2005) por 69.000,00, o comprador quis que a escritura fosse de 45.000,00, ele fez uma reforma por 9.000,00,e vendeu este imóvel e comprou outro,sendo a venda do primeiro, por 74.000,00 declarado por 80.000,00 pelo comprador.Comprou um imóvel por 123.000,00, sendo 74.000,00 o imóvel de entrada e o restante em processo de financiamento.
RESUMO:vendeu o imóvel por 74.000,00 o que pagou 45.000,00+ 9.000,00 de reforma, comprou outro na mesma transação, por 123.000,00 terá que pagar IR?
luciana - 29 de abril, 2010 - 15:53
comprei um imovel em 2007 por R$ 94.000,00 e o vendi em 2009 por R$ 110.000,00 parceladamente. Recebi em 2.009 R$ R$ 82.000,00 e receberei o restante em 2.010.
Como no preenchimento do GECAP de 2.009 não houve lucro imobiliário, pois recebi nesse ano menos do que o valor da compra.
1) devo declarar o valor do bem em 2.010 como R$ 12.000,00 ? (diferença entre os R$ 94.000,00 que paguei e os R$ 82.000,00 que recebi)
2) está correto não acusar nenhum lucro imobiliário em 2.009 ?
3) como preencherei o GECAP de 2.010 ?
Reinaldo Vita - 29 de abril, 2010 - 20:59
Um imóvel adquirido em 1988, no valor de R$50.000,00, e vendido hoje por R$ 90.00,00, que valor pagará sobre o lucro imobiliário, levando em conta a MP 252, com redução de 4,28% ao ano desde 1996? È correta a aplicação deste cálculo? E quanto deverá ser pago o imposto reszultante? A venda será efetuada nos próximos dias.
Mario W. Wallace 30 de Abril/2010
Mario Washington Wallace Fajardo - 30 de abril, 2010 - 11:48
TENHO UM CLIENTE QUE TEM 85 ANOS E TINHA UM IMÓVEL ANTIGO. ATUALMENTE EFETUOU A VENDA DO IMÓVEL NO VALOR DE 3.000.000,00 E IRÁ RECEBER ESSE VALOR PARCELADO. PELA IDADE NÃO É NECESSÁRIO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA. A PERGUNTA É ELE VAI PAGAR IMPOSTO A CADA VALOR RECEBIDO PARA QUEM ELE VENDEU CERTO! E OUTRA E TEM QUE DECLARAR ESSA VENDA PARA RECEITA FEDERAL E PAGAR NOVAMENTE IMPOSTO COMO GANHO DE CAPITAL? ME AJUDE A AJUDÁ-LO….
ROSSICLER DO NASCIMENTO QUEIROZ - 30 de abril, 2010 - 13:19
comprei uma casa em 03/1993 por R$28.000,00 valor este que consta no mei imposto de renda e vendi em 03/2010 por CR 800.000,00 como calcular o imposto de renda a pagar, lembrnado que tenho outro imovel adquirido em 08/1996.
paulo - 1 de maio, 2010 - 18:30
Comprei um imóvel em 2004, pelo qual paguei R$ 56 mil. Pretendo vendê-lo este ano por R$ 350 mil. Possuo outros 2 imóveis. Como devo calcular o imposto de lucro imobiliário? Tenho direito a algum tipo de isenção?
luiz jose barros - 1 de maio, 2010 - 21:35
comprei um iomvel por R$ 100 mil em 2002, no IR de 2009 declarei-o no valor R$ 201 mil, e vou vender agora por 250 mil. como calcular o ganho capital, pois possuo outro imovel.
patricia vieira - 3 de maio, 2010 - 22:16
Boa noite!
Em 2003, adquiri um terreno comercial pelo qual paguei R$85.000,00. Neste mês, maio/2010 estou vendendo por R$ 400.000,00. Como calculo o ganho de capital? Já lí algumas explicações a respeito mas a dúvida permanece. Tem diferença entre imóvel residencial e comercial? Se investir em imóvel residencial(2)dentro de 180 dias ficarei isenta?
Obrigada
Doraci
Doraci - 4 de maio, 2010 - 20:38
Vendi um imóvel por 115.000,00 em 2009 (dezembro) e achei um outro imóvel por 70.000,00, não possuo outro imóvel e quero saber se tenho que pagar imposto sobre essa diferença, sei que tenho um prazo de 180 dias para aquisição de outro imóvel
Edialfre Douglas - 4 de maio, 2010 - 20:39
Comprei um terreno por 22.000 em junho/2009. Construi uma casa e a vendi em 2010 por 90.000.
Tenho que declarar lucro imobiliario? Em que momento faço isso? Na assinatura da escritura? Como calcular o valor??? Obrigada
maria luiza - 6 de maio, 2010 - 12:49
meu imóvel é de 1981 na cdeclaração está por 94.000,00 vou vender por 500.000,00 é residencial. Não sei como proceder com calculos, como e onde pago, me ajudem.Obrigado
lais M moreira - 6 de maio, 2010 - 16:44
comprei um terrno num leilao em 07/2004 por 60 mil e recebi proposta de venda no valor de 380 mil com escritura ate 07/2010 ,ja tenho outros imoveis ,que valor de imposto vou pagar,posso descontar o valor de 5% pago ao corretor para efeito de calculo e tambem a reduçao de 0,35% ao mes, como faço ? luiz
luiz jose barros - 9 de maio, 2010 - 20:24
Comprei um terreno por 50mil em 2008 e hoje estou vendendo ele por 150mil para construir uma casa na chacara. A duvida é se eu terei que pagar os impostos sendo q eu nao vou comprar outro imovel mas vou sim construiu?
Obrigado
kaio - 11 de maio, 2010 - 8:31
Meu pai (já falecido),tinha uma propriedade rural adquirida a mais de 40 anos que hoje é dos herdeiros queremos vender por
R$ 4.000.000,00. a minha pergunta é a seguinte,
pagaremos o imposto de 15% no valor do imovel? teria mais impostos a pagar?
EVERALDO - 14 de maio, 2010 - 13:30
Em 2008 adquiri por inventário do meu pai um imóvel no valor de R$ 64.000,00 conforme foi escriturado. Ele está com Usufruto Vitalício para a minha mãe que está com 84 anos. Estou vendendo por R$ 600.000,00, pretendo comprar quase todo o valor em outros imóveis. Gostaria de saber como funciona a questão dos impostos sobre esta venda e também no caso do Usufruto, minha mãe concorda e está bem lúcida.
Rose Mari - 19 de maio, 2010 - 13:49
trabalho com corretor de imoveis e tenho uma cliente que quer vender 1 terreno que pagou 15.000,00 a 4 ano atras e esta querendo vende-lo agora por 75.000,00 e esta comprando outro imovel esta cliente esta isenta ou nao de imposto gostaria de obter uma resposta o mais rapido possivel.
obrigado gilson
gilson bernardelli - 21 de maio, 2010 - 20:19
Estou construindo para vender, em relaçao a inss, e venda final pagarei menos imposto como pessoa fisica ou é melhor fazer a construçao e a venda como juridica.Obrigado
bruno penna - 23 de maio, 2010 - 20:14
Fiz um loteamento em um terreno meu, a uma empresa imobiliaria ano de 2009 -ele me rendeu r$ 120.000,00 , qual campo eu lanço se é o valor total.
Obrigado
Jose Edson Nery - 25 de maio, 2010 - 11:18
Estou vendendo um imovel financiado, avaliado pelo Engenheiro da instituição financeira por R$ 350.000,00, valor liberado pela financeira é de R$ 280,000,00. Só que preciso do dinheiro e não consigo vender pelo valor da avalição, aceitei os R$ 280.000,00, liberado pela financeira. Minha duviada é quanto a declaração do imposto, declaro o valor aceito ou vou pagar imposto sobre o valor avaliado, já que vendi outro imóvel a três anos atrás.
Natalino g. santana - 25 de maio, 2010 - 14:42
Estou vendendo um imóvel residencial que recebi como doação em 1986, sendo que tenho mais um imóvel. Como calculo o imposto? Sobre o valor total da venda ou sobre a diferença entre a venda e o valor da doação?
Grata pela resposta
Sueli Lourenço - 27 de maio, 2010 - 12:06
Boa Noite! Meu pai por ser da marinha teve facilidade em comprar um apartamento pela caixa da marinha, por prestações pequenas a perder de vista, a 20 anos atrás. Agora já quitado estamos vendedo por 130.000,00 e não sei se devemos pagar Imposto. Ele não tem outro imóvel em seu nome, mas a uns 3 anos atrás comprou um terreno rural, o qual ainda paga prestações para a CEG (corretora) gostaria de saber se temos como não pagar imposto. Também informo que usaremos o dinheiro para construir uma casa.
Obrigada pela atenção!
Eveleen - 28 de maio, 2010 - 22:10
Comprei um Terreno em 10/210/2008 por 14.000,00
dividí em 2 lotes de 125 m2- de r$7.000,00
Construi uma casa com recibo e contrato do pedreiro r$ 15.000,00.
Material p/ construção 12.000,00 de notas o restante sem nota fisca.
Estou vendendo por r$ 10.000,00 em 30/06/2010
Pergunto, quanto vou pagar de IR.
Lote - 7.000,00
MO - 15.000,00
Material - 13.000,00
Total = 35.000,00
Venda da Casa 100.000,00
Qual o IR sobre o Lucro.
Jose Valter C vieira - 30 de maio, 2010 - 14:50
Olá,
Meu pai tinha um imóvel declarado por R$ 178.012,35 (adquirido em 29/05/1985). Ele faleceu, e ficou 50% para minha mãe, e 1/6 para cada filha (3 filhas)(isso aconteceu em novembro). Agora vendemos o imóvel por R$ 650.00,00 em 14/05/2010. A diferemça é de quase R$ 472.000,00. A saber: 1. se comprarmos outro imóvel em menos de 180 dias por valor igual ou maior que esse, não precisamos pagar o imposto sobre lucro imobiliario. Porém, se comprar um imovel de R$400,000,00, pago o imposto do valor total ou pago só desta difrença que não usei? Há sites dizendo que preciso comprar imovel com todo o valor do lucro, e em outros dizendo que se eu comprar um imovel com valor menos que o lucro, pago imposto só sobre a parte que eu não usar. Como é o correto?
2. se eu preencher o formulário da receita “Ganho de Capital” para ter prazo de 180 dias para comprar o imovel, e não conseguir comprar… pago só o imposato, ou tem mais alguma multa? Aguardo retorno por emal elianacominato@hotmail.com
Grata,
Eliana
Eliana - 31 de maio, 2010 - 9:23
UM ESTRANGEIRO COM VISTO DE 5 (CINCO) ANOS NO BRASIL COMPROU 1 (UM) IMÓVEL POR R$ 150.000,00 E VENDER POR R$ 150.000,00,OU SEJA, NÃO OUVE LUCRO.QUNATOS POR CENTO PAGARÁ PELA DECLARAÇÃO DO IR. ATÉ QUANTOS IMÓVEIS UM ESTRANGERIRO PODERÁ POSSUIR NO BRASIL. COMO JÁ FOI FEITO SUA DECLARAÇÃO DO IR, ENTÃO TERÁ QUE INSTALAR UM PROGRAMA DE GANHO DE CAPITAL GRAVAR EM UM PENDRIVE OU CD, É SÓ IMPORTAR PARA A PRÓXIMA DECLARAÇÃO DO IR.
JOSÉ CLAUDENIR REINALDO DOS ANJOS - 31 de maio, 2010 - 16:36
Estou comprando um imovelpor 48.000,00, o vendedor havia pago 19.000,00 a 4 anos atraz.quanto ele vai ter que pagar DE IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIARIO?Ele gostaria que fizesse a escritura num valor de 35.ooo,oo , isso e ilegal? qual o beneficio ou prejuizo para mim?
Maria da Penha - 4 de junho, 2010 - 13:51
Comprei imóvel em construção em 2008 e vou receber as chaves em jul/2010 com a assinatura do financiamento. Se eu vender o apto. que moro hoje (único), para quitar esse financiamento, terei direito a essa isenção?
Ana Beatriz de Almeida - 6 de junho, 2010 - 21:37
Eu e minha irmã,construimos duas casas Geminadas e vendemos,cada por 90 mil,e gastamos 45 mil para construir cada uma,sendo assim tivemos um lucro de 100%,mas usamos de imediato o lucro para comprar mais um lote e começamos a construir denovo.Gostaria que alguem me instrui-se para fazer a declaração da minha irma,pois todos os recibos e tambem a escritura esta no nome dela.Grato pela atenção.
walace l.l.E - 9 de junho, 2010 - 10:38
Por gentileza me esclareçam. Estou vendendo 2 imóveis para comprar um com o mesmo valor do resultado das vendas. Os 2 imóveis foram adquiridos há mais de 5 anos, e estão sendo vendidos com valores abaixo de R$440.000,00 cada, e terei ganho de Capital nas 2 vendas. Pretendo comprar o 3º dentro do prazo de 180 dias. A duvida é, terei que pagar IR sobre a venda dos 2 imóveis ou apenas de 1? Grato
CLAUDIO FRAGA - 9 de junho, 2010 - 16:59
Tenho um terreno e um apartamento, o valor do apto declarado no I.R.é o que paguei na época (10 anos atrás): R$ 35.000,00. Devo vendê-lo por R$ 120.000,00 para construir uma casa no meu terreno. A pergunta é: o terreno é considerado imóvel? Caso positivo, se usar todo o dinheiro da venda na construção da casa, assim mesmo pagarei imposto de renda sobre a diferença (R$ 85.000,00)? POr favor, me ajudem a esclarecer esta dúvida…E obrigada!
Maria Livia R Carvalho - 11 de junho, 2010 - 1:38
Ola, possuo um imovel recebido de doação há 45 anos atrás. Hj decidi vendê-lo por R$ 255.000,00 e adquiri outros 02 por 170.000,00 no total. Tive gastos com corretor e escrituras. Há incidência de IR de Ganho de Capital ? Sobre qual valor e qual médoto de cálculo? Grato.
Vallivian Victor - 21 de junho, 2010 - 16:17
Complementando…As auisilçoes foram em menos de 180 dias da venda.
Vallivian Victor - 21 de junho, 2010 - 16:18
Outro grande detalhe q observei em suas respostas…Já houve uma venda anterior há 03 anos de um outro imovel. Mesmo sendo este q vendi agora DOADO há Ganho de Capital ? Desculpe-me e grato mais uma vez.
Vallivian Victor - 21 de junho, 2010 - 16:23
Um imovel foi vendido com fruto de minha intermediacao, juntei as partes comprador e vendedor, negocio fechado mas o vendedor se nega pagar minha comissao, fez o negocio diretamente e alega que o valor apurado era o que ele pretendia em sua mao, devo entrar com uma representacao contra ele, pois tenhos provas que faco parte do negocio, agradeco pela atencao.
Alex Klabin - 22 de junho, 2010 - 12:29
Adquiri em 2000 do formal de partilha de minha tia um imóvel cujo valor foi de R$ 9.500,00. Nunca atualizaei e agora estou vendendo por R$ 127.000,00.
Como proceder e pagar imposto? Preciso orientação.
Grata
Néa Sampaio - 24 de junho, 2010 - 12:24
Papai e mamãe possuem um imóvel adquirido em 1966 na construção e com benfeitorias em 2001 ( construção de um segunda andar - duplex ).
Em 2008 mamãe faleceu e ficamos eu e minha irmã com 25% cada e papai com 50%.
Pergunta: Papai quer vender a parte dele ( 50% ) para a gente ( 25% para cada ). Como ele deve declarar o ganho de capital ? Ele deve fazer um para minha irmã e um para mim ?
Jorge Brazil - 25 de junho, 2010 - 19:22
moro em um apartamento que é do meu irmão,e que está em nome da empresa dele,ele me deu este apartamento mas quero que passe para o meu nome,ele está avaliado em R$ 300,000,00 não tenho outro bem, qual o valor que devo declarar?
cleia senna da silva - 27 de junho, 2010 - 12:34
alguém sabe onde encontrar respostas para as perguntas já postadas?
Um abraço!
Jose Amancio - 27 de junho, 2010 - 17:34
Possuo um imóvel residencial a venda no valor de R$90.000,00 e pretendo comprar um lote no valor de 70.000,00, baseando-se que o valor venal do imóvel tem de ser o mesmo empregado na compra de outro imóvel pelo prazo de até 180 dias, eu pagaria imposto de 15% sobre a diferença de R$20.000,00 embora utilizasse-o para construir?
Luciana Dias Teixeira - 27 de junho, 2010 - 20:37
Uma amiga vai vender um imóvel e comprar outro, pediu pra transferir o imóvel a venda no meu nome pq ela esta com restrição no nome senão o Banco ñ libera a carta de crédito pro comprador,o dinheiro da venda vai cair na minha conta, tenho que declarar IR deste favor
Rosemeire Rocha - 28 de junho, 2010 - 12:47
cmprei um imóvel de 175.000,00 mas o financamento foi de 196.000,00. O antigo proprietário vai usar parte do dinheiro para comprar outro imóvel e quer que eu pague os 15 sobre a diferença de 21.000,00. Como faço para apurar corretamente o que devo pagar?
Grato, Luiz.
Luiz Olinto de Oliveira Castro Filho - 29 de junho, 2010 - 18:48
tenho um imovel de herança quanto devo pagar de imposto, estou comprando um pela metade do preço.
guto amorim - 30 de junho, 2010 - 19:31
Vendi um Imóvel por R$ 110.000,00, Quantos irei pagar de imposto de renda?
RENAN SANTOS DE PAULA - 3 de julho, 2010 - 16:55
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Mr.Jerry - 4 de julho, 2010 - 13:38
Em 2006 comprei um apartamento no valor 300.000,00 em sociedade em partes iguais , vendemos por 330.000,00 os valores sempre foram declarados em partes iguais , teremos que pagar lucro imobilirio ..Unico imovel…
Aguardo e obrigado
adilson - 8 de julho, 2010 - 11:00
Boa tarde
Gostaria de saber a porcentagem de redução
sobre o ganho na venda de imovel residencial adquirido em 1972 e outro em1981
Não é imóvel único
Obrigada
Regina
8 de julho de 2010
regina paiva - 8 de julho, 2010 - 17:23
quero vender um imóvel sem benfeitoria. quero vender por 60.000,00 qto devo de pagar de imposto de renda?
adilton cabral silva - 8 de julho, 2010 - 21:37
Bom dia, esta norma vale também para terrenos? Tenho um terreno (único imóvel)que ainda não terminei de pagar. Vou receber 65000 e irei fazer transferência de dívida (valor total 120000). Se eu usar estes 65000 para comprar outro terreno, como funciona o imposto? Obrigada
Carolina Pereira - 10 de julho, 2010 - 8:07
Boa noite.
Comprarei um imóvel e darei o meu atual como parte no pagamento do valor. Meu imóvel nunca foi declarado pois não declarávamos IR antes e ainda não temos a escritura… nesse casp pagaremos o imposto já que iremos comprar outro imediatamente?
Obrigada
Tais - 11 de julho, 2010 - 20:16
POR QUE NINGUEM RESPONDE NADA NESTE SITE?????
eduardo - 13 de julho, 2010 - 17:24
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Sra. Linda Lee - 14 de julho, 2010 - 6:00
Comprei um apartamento na planta em Dezembro de 2009 por R$ 459.000,00 que saiu no faturamento e agora quero vender por R$ 574.000,00 com uma margem de lucro de R$ 115.000,00. Então minha pergunta,qual seria o valor de recolhimento do ITBI ? Seria em cima do lucro ? Ou em cima das parcelas que paguei até agora ?
Anderson Sampaio - 14 de julho, 2010 - 13:11
OLÁ! ESTOU TRABALHANDO NUMA IMOBILIÁRIA, MAS PRECISO DA AJUDA DOS MEU COLEGA. POIS NÃO SEI ABSOLUTAMENTE NADA SOBRE CÁLCULOS IMOBILIÁRIOS, CONTRATOS, ETC. ENTÃO AGRADEÇO SE PUDER ME DAR UMA FORÇA!!!!
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Lorena Cardoso Oliveira - 14 de julho, 2010 - 14:21
Boa tarde pessoal. Vendi um imóvel pelo valor de R$ 120.000,00 e estou adquirindo um outro pelo valor de R$ 80.000,00. Pagarei IR sobre ganho de capital?
Quanto irei pagar de IR?
Marcus Oliveira - 14 de julho, 2010 - 17:04
Vendi um imovél em 04/2007, adquiri com os recuros da venda mas outros recursos proprios outro imovél em 06/2007 e agora estou querendo vender este imovél para comprar outro. Mesmo sendo unico imovél terei um resultado entre o valor de compra e venda de aproximadamente R$100.000,00. Pergunto: deverei pagar imposto de 15% sobre este valor (lucro) pelo fato de ter realizado a compra e venda em menos de 5 anos?
Alfredo - 16 de julho, 2010 - 9:58
Ola Boa tarde.
Recebi de doação um imovel rural que meu pai adiquiriu a mais de 40anos, na doação(em 2009) ele me passou por R$ 26.000,00 e agora estou vendendo por R$ 500.000,00 terei que recolher o imposto de 15% de ganho de capital? não fizemos transações nestes ultimos 5 anos. Eu adquiri depois de casada uma casa e dois terrenos isso influi tambem?(esses imoveis adquiridos em 1990). Preciso dessa resposta urgente,.. Obrigada pela atenção
Lucimara
Lucimara - 16 de julho, 2010 - 13:22
Imovel de Leilão.
Comprei meu apartamento por leilão e até hoje informo o valor de aquisição aproximadamente de 36.000,00 hoje quero vender por 120.000,00. Estou morando no mesmo há 4 anos, Tenho que esperar completar cinco anos para não pagar imposto? ou posso vender pois pretendo compra outro dentro do período de 180 dias utilizando sua totalidade talvez até tendo que efetuar outro financiamento para complementar o que procuro.
Murilo Gomes - 17 de julho, 2010 - 14:04
Estou vendendo um imóvel e teria que pagar 15.000,00 de lucro imobiliário e não vou comprar nenhum imóvel em 180 dias, êste dinheiro seria para quitar um saldo devedor
junto a CEF financiamento êste em nome do meu filho.
Dúvidas:
1- Se estou usando o dinheiro para quitação de um imóvel de família, tenho que recolher os 15%?
2- Tenho que pagar alguma doação para devida quitação?
3- Tenho que pagar o lucro imobiliário e a doação?
Preciso saber urgente, Obrigado.
norma luiza breda - 21 de julho, 2010 - 19:49
Onde encontro as respostas destas perguntas?
André Costa - 21 de julho, 2010 - 22:47
um imóvel dado como doação de um avô para só um dos netos com usufruto do mesmo, faleceu e o neto vai vender o imóvel e dividir com mais quatro irmãos, então será dividido por cinco, como pagar o imposto de Renda. Aguardo uma resposta. obrigado.
Maria do Carmo Faria - 22 de julho, 2010 - 7:58
Revebi um imóvel de herança de minha mãe e o vendi por 135.000,00.
Receberei o valor líquido de 128.000,00, descontado a corretagem.
Sobre que valor será incidida a alíquota de 15%, caso eu decida não comprar nenhum outro imóvel?
Obrigado.
Marcos - 22 de julho, 2010 - 10:45
Estou comprando meu primeiro imovel por 410 mil e o vendedor quer passar a escritura por um valor menor algo como 350 mil …
Pergunto; Qual sera o meu prejuizo numa operacao desta e na minha declaracao do ano que vem devo colocar o valor real da compra? como ficaria essa diferenca no IR ?
ATT
Frederico Vieira Machado
Frederico Machado - 22 de julho, 2010 - 19:08
Recebi um imóvel de herança minha mãe no ano de 1984, é o único imovel que tenho na cidade e não vou comprar outro.
Pretendo vende-lo por R$ 110.000,00.Terei que pagar imposto de lucro imobiliario e qual alicota? nunca coloquei nenhum imovel a venda.
Grato pela atenção.
Adinael - 9 de agosto, 2010 - 16:35
Como faço para ver as respostas das perguntas formuladas ?
ivo - 10 de agosto, 2010 - 16:42
EStou comprando um imovel no valor de 115 mil quanto irei pagar de ir.
helio - 13 de agosto, 2010 - 17:03
Estou vendendo um imóvel e aplicando este dinheiro na compra de um novo apartamento. Ocorre que já comprei na planta este apartamento e agora irei pagar a parcela das chaves, da entrega. Neste caso fico isento do ganho de capital, já que o valor total da venda do meu imóvel estou aplicando no pagamento deste?
Julio - 18 de agosto, 2010 - 11:09
Financiei um imovel pelo SFH em 1990. Na ocasião paguei 30% do valor do imovel para a construtora e financiei o restante pelo SFH. Paguei o financiamento durante uns dois anos, tendo inclusive utilizado meu FGTS para abater as prestações. Quando não pude mais pagar entrei na justiça pedindo a revisão das prestações. Esta ação arrastou-se durante quase 20 anos e recentemente fiz um acordo com o agente financeiro por 60.000,00. O preço de mercado do apto hoje e de 110.000,00. Como devo declarar no IR? Se eu vender o imovel pelo preço de mercado terei que pagar o imposto sobre os 50.000,00?
Rosa Andrade - 19 de agosto, 2010 - 15:40
Estou colocando a venda um apartamento que fora adquirido em 1994. As benfeitorias realizadas foram indicadas nas declarações IR. A MP 252 considera o Fator de Redução de 4,28% AA.
Pergunta: Qual será o valor do Imposto devido considerando-se valor da aquisição: R$ 80mil, valor do imóvel declarado em 2010 ( considerando as benfeitorias) R$ 105mil e valor de venda do imovel R$ 145mil.
Rosicler - 21 de agosto, 2010 - 11:05
A minha filha vendeu um apto que passei em doação a ela em 2006, esta declarado IR 120.000,00 e vendeu por 137.500,00. Ela terá de recolher IR de 15% em cima do lucro 17.500,00. atenciosamente
Antonio carlos Bettio - 22 de agosto, 2010 - 14:25
TENHO UM APARTAMENTO ADQUIRIDO EM 1999 POR 120.000,00. EM 2006, ADQUIRI UM TERRENO POR 15.000,00. MINHA DÚVIDA É: ESSE TERRENO É CARACTERIZADO COMO MEU 2º IMÓVEL OU POSSO VENDER O APTO. POR ATÉ 440.000,00 COMO SENDO MEU ÚNICO IMÓVEL???
Fábio Marcondes - 24 de agosto, 2010 - 14:30
Estamos vendendo por 500mil apto no Rio de Janeiro que foi de meu Pai, falecido há treze anos e cujo inventário está concluido desde 2003, ficando a metade pra minha Mãe e 25% para cada filho, logo tenho 25% do imóvel ou 125mil na venda.
Devo informar que nunca declarei à Receita federal este 25% do apto que foi adquirido por meu Pai em 1950, mas apenas minha casa onde resido há 35 anos em Campinas -SP..
Pergunto, Primeiro se estou isento de recolher os 15% de imposto face ao acima exposto. SEGUNDO, no caso de ter que recolher imposto, como calcular o lucro imobiliário, considerando que o imóvel só teve o inventário concluido em 2003? e sobre que valor nesse caso???
Grato
Tarcisio Costa - 26 de agosto, 2010 - 10:04
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Em 2010comprei uma outra casa por l70.000,00.
Pergunta presciso pagar algum imposto ou estou isento?
Ravardiere Gama - 30 de agosto, 2010 - 22:30
em 1993 comprei um imovel rural no sul de minas gerais,fiz algumas benfeitorias e na minha declaração do imposto de renda, este imovel esta declarado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais),estou vendendo o mesmo por 60.000,00 (sessenta mil reais),la so tenho este imovel,tenho uma casa onde moro em campinas sp. GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE ESTA VENDA? E QUANTO? OBRIGADO BOA TARDE.
GERALDO DE JESUS BEDON - 31 de agosto, 2010 - 15:39
Fui casada e possuíamos 2 casas e 1 apto, o apto foi vendido a R$ 130.000,00 e dividimos esse valor pq nos separamos as 2 casas cada um ficou com a uma.
Pretendo vender a casa por R$ 150.000,00 juntando com a metade do valor do apto totalizando R$ 215.000,00 vou comprar um outro imovel com todo o dinheiro, só que até vender a casa vai demorar um pouco, creio que até o final do ano a casa esteje vendida, minha dúvida é se eu comprar a casa smente em Janeiro eu vou pagar IR?
Luzia Helena - 1 de setembro, 2010 - 14:00
A ISENÇÃO DE IMPOSTO PELA VENDA DE IMÓVEL UNICO, ESTÁ ISENTO DE IMPOSTO, E SE EU NÃO COMPRAR OUTRO IMÓVEL NO PRAZO DE 180 DIAS PRECISO PAGAR ESTE TRIBUTO OU NÂO?, PQ ENTENDI QUE O PRAZO DE 180 DIAS É PRA QUEM TEM MAIS DE UM IMÓVEL, É ISTO MESMO?
EDSON - 2 de setembro, 2010 - 11:24
Vendi meu Apto. (R$170.000,00), vou ter que pagar a imobiliaria 6% (10.200,00)e eu vou usar esse dinheiro para pagar. o Restante eu vou dar de entrada para comprar outra casa.. (o apto. vendido é o meu unico imovel e vou comprar a casa que tambem sera o unico… vou ter que pagar imposto sobre o que gastar com a imobiliaria?
Ricardo - 2 de setembro, 2010 - 20:25
comprei um imovel no valor de 440.000,00 gostaria de saber quanto vou pagar de escritura e de impostos paruardo a poder colocar este imovel no meu nome
Obrigado
Aguardo resposta
ricardoel - 3 de setembro, 2010 - 0:26
Recebi de herança de meus pais,juntamnete com uma irmã e 2 sobrinhos(filhos de uma falecida irmã), 04 imóveis residenciais. Os valores lançados no formal de partilha, por se tratarem de imóveis muito antigos, foram os valores venais de 2006, ano do faleciemnto de minha mãe. Os inventários foram feitos por arrolamento. sendo que minha irmã e meus sobrinhos não possuem propriedade alguma.No caso de venda dos imóveis SEM a utilização do recebido na aquisição de outros imóveis, quem deverá declara o IR para pagamento do imposto sobre lucro imobiliario? Eu ou todos? Como ratear?
Antonio Carlos - 3 de setembro, 2010 - 15:33
Bom dia. Comprei um aptº de conjunto em agosto de 2008 por 70.000,00 e o vendí em agosto de 2010 por 100.000,00.Estou comprando outro por 280.000,00 dentro dos 06 meses com o resultado da 1ª venda + minha poupança.Pergunto:Se vender este útimo por valor maior e não adquirir outro dentro de 180 dias terei que pagar 15% sobre a diferênça de valores?
Obrigado.
Alaor Cândido de Oliveira - 5 de setembro, 2010 - 9:54
Olá,
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Sr. Duff Roger - 12 de setembro, 2010 - 8:52
Em 1986 comprei uma casa por R$ 30.000,00, construi sobre essa casa, dois apartamentos, após a construção(2001) os apartamentos ficaram por 20.ooo,oo cada um. Pergunto?
Se vendêlos por R$ 300.000,00 terei que pagar IR sobre que valor.
Alberto de Araujo Pinto - 16 de setembro, 2010 - 13:32
Boa tarde,
Adquiri um imóvel em 1989 por 156.000,00 valor igual do IR, vou vender por 400.000,00 quanto pagarei de IR.
Muito obrigado
Marco Antonio
Marco A. Vieira - 20 de setembro, 2010 - 17:48
comprei um terreno em 1999 por R$ 12.000,00, nunca declarei porque só tinha o recibo particular de compra e venda, pois o imóvel estava em inventario, só agora em 2010 é que consegui registrar a escritura em meu nome, estou vendendo este imóvel por R$ 40.000,00,sei que de 99 para 2010 pelo valor comprado e vendido não obtive lucro imobiliário, como devo proceder, pois se não obtive lucro não devo pagar imposto sobre a venda do imóvel.
robinsom - 20 de setembro, 2010 - 17:53
Ola tenho 1 apartamento que quando comprei paguei uma parte de 12 mil e estou financiando 67 mil,agora recebi uma herança e vou comprar 1 casa de 95 mil,como ficara meu imposto tenho que declarar o que recebi de herança e a casa ou so a casa e quanto terei que pagar se for o caso.
fabiane biz - 20 de setembro, 2010 - 21:10
Boa tarde,
Vendi meu imóvel e adquiri um terreno e estou construindo uma casa p/ eu morar, eu tenho que recolher o imposto sobre a venda ou entro na isenção de 180 dias na construção ou só é isento na aquisição de outro imóvel
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA - 22 de setembro, 2010 - 16:52
Estou vendendo um apartamento e o dinheiro vou dar boa parte para minha filha comprar um imovel para ela, outra parte vou dar de entrada em outro imovel para mim. estou isento do imposto ou quanto tenho que pagar.
Deise Signori - 22 de setembro, 2010 - 17:34
Boa Noite, tenho um imovel que adquirir em 1992
na declaração de imposto de renda de 2010, está no valor de 1.285.000,00 estou vendendo por 2.000.000,00
para receber em fevereiro de 2011, dividido em 4 parcelas iguais, corrigidas pelo IGPM(FGV)é alem desse valor, tenho que pagar a corretagem, como devo proceder para pagar imposto de renda,
grata
pelo espaço.
Vanuzia
Vanuzia Correia - 23 de setembro, 2010 - 2:34
Tenho um imóvel residencial construído com recursos próprios (50%) até 1992, e nesse mesmo ano, contrai um empréstimo nos moldes do SFH, para sua conclusao.
Como chegar ao CUSTO desse imovel para cálculo do lucro imobiliário para efeito de I.R.??
LUIZ ALBERTO0 DA SILVA - 30 de setembro, 2010 - 10:10
Se eu comprei um apto por R$100mil e agora venda por R$200mil, meu lucro seria de R$100mil e o IR seria calculado em 15% deste lucro.
No entanto, se eu utilizo este lucro de R$100mil para compra de um outro apto neste exato valor de R$100mil, eu não devo recolher o IR porque o lucro apurado é igual a R$zero, correto?
Gilberto - 2 de outubro, 2010 - 14:44
Gostaria de saber se a Receita Federal considera o valor da época da compra do imóvel, ou o seu valor corrigido pelo preço de mercado, uma vez que assim não sendo, configura-se uma garfada no bolso do contribuinte, pois de tudo é corrigido, inclusive débitos com a própria receita, porque nosso patrimônio imóvel não?
jose carlos campos - 2 de outubro, 2010 - 17:23
Gostaria de saber se a Receita Federal considera o valor da época da compra do imóvel, ou o seu valor corrigido pelo preço de mercado, uma vez que assim não sendo, configura-se uma garfada no bolso do contribuinte, pois see tudo é corrigido, inclusive débitos com a própria receita, porque nosso patrimônio imóvel não?
jose carlos campos - 2 de outubro, 2010 - 17:24
Estou financiando um apartamento no valor de R$100 Mil e um automóvel no valor de R$24 Mil , eu devo declarar imposto de renda?
Esse imóvel foi comprado em 2009 , o carro em 2008?
Sandro Cunha - 3 de outubro, 2010 - 16:52
Em 2006 adquiri uma casa no valor de RS 130.000,00 e neste ano (2010) vendi por R$ 580.000,00. Pretendo comprar 2 casas residenciais com esse valor. Posso me beneficiar da isenção, visto que ainda estou dentro do prazo de 180 dias ?
Michele - 5 de outubro, 2010 - 10:21
Meu pai, me fez “adiantamento da legítima”, doando-me seus imóveis, e entre eles, um apartamento adquirido antes de 1969.
Estou negociando um apartamento, fazendo permuta ou vendendo mesmo.
Pergunta: Como o imóvel me foi doado, deixo de ter o direito a que meu pai pertencia, por te-lo comprado antes de 1969 ou terei que pagar o imposto sobre o valor que eu vender???? O preço para o imposto de renda passa a ser R$0,00 (Zero)?
Muito obrigado.
Jonathas Mendes - 5 de outubro, 2010 - 23:02
Exemplo prático: de acordo com a MP 252 (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2005/mp252.htm), a base do imposto a ser pago NÃO É em cima do lucro propriamente dito pois existe o FR (Fator de Redução).
Se você lucrou 60.000,00 na venda de seu imóvel que foi seu por 75 meses (por exemplo), então o FR = 1 / (1.0035^75) = 0.77. Logo, 0.77 * 60.000,00 nos dá a base do imposto (46.200,00). O imposto incidirá sobre essa base, portanto: 0.15 * 46.200,00 = R$ 6.930,00 de imposto de renda. O que é bem melhor do que se 15% fosse aplicado em cima de 60.000,00!
Carlos Rocha - 11 de outubro, 2010 - 18:33
URGENTE
Tenho um imóvel, o qual fiz um contrato de incorporação (dizem que fiz foi uma permuta, por frações ideais do terreno)em 30/12/2009, devido a burocracia da cidade, o alvara só esta sendo liberado este mes outubro/2010. A empresa quer fazer a escritura, aliais 2 escrituras: Uma, em que vendo e recebo em moeda corrente o valor da venda; e a outra de Confissão de dívida, na qual os R$550.000,00 estão descritos como referentes ao adiantamento de todos os custos para construção dos 3 apartamentos que ora foram vendidos da credora a devedora. ISTO ESTA CORRETO? REPRESENTA UMA PERMUTA? REPRESENTA UMA INCORPORAÇÃO? O QUE CONFIGURA ESTE TIPO DE TRANSAÇÃO POR ELES DESCRITOS NESTAS 2 ESCRITURAS QUE DESEJAM QUE EU ASSINE? Pergunto: declarava esse imóvel por R$50.000,00; a transação é no valor de R$550.000,00. Possuo, um outro imovel que recebi por doação. Estou enquadrada na isenção da Receita Federal? Preciso vender o outro imóvel, para não pagar lucro imobiliario se vendê-lo no ano que vem?
Suely - 12 de outubro, 2010 - 13:31
Vendi uma casa no valor de 200 mil, no IR declarei o valor de 100 mil, pretendo comprar outro imóvel antes de 180 dias da venda no valor mínimo de 200 mil, só que já gastei parte do dinheiro, quitando umas dívidas, pretendo comprar o outro imóvel com parte financiada, mesmo assim vou pagar imposto sobre a diferença do valor recebido e do valor declarado no ir? Peço a gentileza de resposta, pois não consegui nada na minha pesquisa. obrigada.
mariangela - 15 de outubro, 2010 - 18:30
para que perguntar, se vcs não se dão ao trabalho de responder?Isso é totalmente sem coerência!
luizfernando - 16 de outubro, 2010 - 22:23
Por favor me explique. Como não mostram as respostas para essas perguntas não tenho como tentar saber por conta própria. Mesmo tendo vendido outro dentro dos 5 anos, se usar todo o valor da venda estarei isenta?
Grata
Rosangela
Rosangela - 17 de outubro, 2010 - 11:23
PRECISO DE INSTRUÇÃO URGENTE!
Olá. O imovel qe eu moro foi financiado há 7 anos pelo meu pai pois eu e emu esposo nao tinhamos renda suficientes para financiá-lo. COmpramos por 80.000. Hoje colocamos ele a venda por 255.00, para comrpa de um imovel maior. Ocorre que, há 2 anos, meu pai vendeu sua casa e adquiriu uma maior e também esta vendendo seu imovel para mudar para outro estado com a familia. Pergunto: ele terá que pagar imposto sobre o lucro dos 2 imoveis, já que já obteve o beneficio de nao pagá-lo há 2 anos? No caso da minha casa, seria melhor que ele fizesse uma tranferencia por doação ao meu nome para que nao tivesse que pagar este imposto do meu imovel? Existe algum imposto a ser pago para esta transferencia-doação? Estando o imovel no meu nome, sendo vendido por mim, eu terei que pagar o imposto sobre lucro, já que nunca comprei nem vendi um imovel e será para comprar outro de valor maior? Aguardo com urgencia. Agradeço.
Deborah Carvalho - 17 de outubro, 2010 - 11:35
PRECISO DE ORIENTAÇÃO…
VENDI UM IMÓVEL POR 100 MIL REAIS, QUE FOI ADQUIRIDO A 8 ANOS ATRAS POR 50 MIL REAIS, E NÃO TEVE SEU VALOR CORRIGIDO.DESTES 100 MIL , PAGUEI 6 MIL DE CORRETAGEM.POSSO DESCONTAR A CORRETAGEM DO VALOR FINAL; POIS NA INTEGRA, SÓ RECEBI 94 MIL REAIS.COMO DEVO CALCULAR O IMPOSTO DEVIDO?
MARCOS TORRERO - 17 de outubro, 2010 - 20:11
Para efeito do cálculo do imposto s/lucro imobiliário qual seria a data que devo considerar no documento: o do compromisso de compra e venda (01/10/1968) ou do registro no cart. de imóveis (16/02/1973)?
Se pretendo doar parte dessa venda para os meus filhos, em espécie, qual seria o limite de isenção para esse valor?
Grato
Mogem
Mogem Yabiku - 23 de outubro, 2010 - 8:28
Olá, tenho um terreno que paguei R$ 42.000,00 e hoje vale R$ 100.000,00. Pretendo construir uma casa para vender por um valor de aproximdamente R$ 280.000,00.
Minha dúvida é: quanto tenho que pagar de imposto na venda, como devo proceder para pagar e quando terei que pagar.
Antecipadamente agradeço;
Roberto
Roberto Palauro - 24 de outubro, 2010 - 13:57
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Bruno Jackson - 27 de outubro, 2010 - 12:01
IR na venda de imóveis. Eu posso aplicar a diferença entre compra e venda na aquisição de um novo imóvel residencial ainda na planta?
José Carlos Borim - 28 de outubro, 2010 - 17:01
tenho dois imoveis cujos valores sao 155.000,00 e 110.000,00 declarados em meu imposto de renda do ano de 2009, vendi o primeiro imovel por 155.000,00 e o segundo por 280.000,00 e comprei outro imovel por 300.000,00 quanto devo pagar de imposto de renda apos esta transaçao imobiliaria, sendo que recebi neste exercicio apenas 100.000,00 do segundo imovel e o saldo receberei no ano de 2011?
gilberto antonio preizner - 1 de novembro, 2010 - 20:50
Olá , estou vendendo um imóvel e a pessoa quer financiar uma parte . Queria saber o que eu pago de taxa pelo financiamento dele????
luciana - 4 de novembro, 2010 - 7:42
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Sra. Linda Lee - 6 de novembro, 2010 - 10:49
…construi uma casa na região de lagos a 10 anos por ai,com documentação de terreno legalizado, planta, em meu nome, pago devidamente o iptu, a prefeitura, mas não tenho os documentos necessários para a venda, pois estou em procedimento de divorcio.quais seriam os documentos, e quanto pagarei para te-los regularizados, tendo em vista que a metragem
é de 154m de area construida e em exelente estado visual e estrutural. obrigado pela oportunidade.
RICARDO - 9 de novembro, 2010 - 17:58
• Rubens recebeu o imóvel(casa) na capital de SP, de herança(ele sempre morou nesse imóvel)
• O pai morreu em 1951 (recebeu 50/% do imóvel) os outros 50% recebeu só em 1987 quando morreu a sua mãe, demoliu a casa velha e construiu uma nova casa em 1985 +-).
Ele vendeu uma chácara em 2009 no interior de São Paulo e comprou um apartamento na Praia Grande (é outro município) e em 2009 , então ele tem 2 imóveis em municípios diferentes e pretende vender o imóvel(casa SP) por 500.000,00.
por ex: ele e vai comprar um imóvel de 200.00,00 e outro de 200.000,00, e 100.000,00 vai colocar na poupança.
• pergunto ele vai ter que pagar algum imposto….
• Obs: existe uma lei de 1969 veja a Choaib lembra que continua em vigor a norma anterior que concede isenção do recolhimento do IR na venda de imóvel adquirido até 1969 e também do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores..
fico no aguardo de sua restos… grato Jose.
Jose - 11 de novembro, 2010 - 9:04
Ganho de capita na venda de imóvel RURAL o calculo também é feito considerando os beneficios do Art. 39, da Lei 11.196 ou tem ou legislação que rege.
Manoel Henrique de Carvalho - 12 de novembro, 2010 - 6:20
Tenho um imóvel que adguiri em 1995 e consta da minha declaração pelo valor R$ 295.000,00.
Vou vendê-lo neste mês de nov/2010 por R$ 1.390.000,00 e comprar um outro imóvel por R$ 1.000.000,00 em jan ou fev/2011.
Duas perguntas: 1-Posso colocar o custo do novo imóvel para calcular o IR? Já que a compra será em outro exercício.
2-E se eu pagar R$ 900mil e não R$1milhão, no imóvel, posso recolher o complemento do IR depois? Haverá multa e juros?
Muito obrigado
Pedro
Pedro Shimohara - 12 de novembro, 2010 - 11:32
Olá, boa tarde!
Estou comprando um imovel no valor de R$300.000,00 e para realizar tal pagamento farei um financiamento junto a uma instituição bancaria. A pergunta é… o vendedor deverá declarar no imposto de renda o valor de R$300.000,00 que pagarei ou o valor que o avalista declarar? Sobre a diferença entre o valor da operação e valor avaliado, devo pagar imposto de renda? Quando pago imposto de renda sobre lucro imobiliario?
Danielli Felix - 15 de novembro, 2010 - 11:32
Olá, boa tarde!
Uma pessoa, recebeu um imóvel como herança em 1971. Este imóvel é o único imóvel de propriedade desta pessoa.
O valor deste bem, até a ultima declaração feita (ano-base 2009)é de R$ 30.000,00, sendo necessário observar que nunca houve nenhuma atualização, antes permitida pela legislação.
Esta pessoa, sempre apresenta a declaração simplificada por ter renda baixa.
No mes de novembro de 2010, vendeu o imóvel por R$ 480.000,00, e vai utilizar o valor para comprar uma nova casa.
Como o valor é superior aos R$ 440.000,00 que é o valor limite, não há como considerar o ganho como isento.
Então, se eu considerar a redução permitida pela MP 252/05, poderia reduzir o ganho de capital (480.000,00-30.000,00 = R$ 450.000,00) em 62,65%.
Assim considerando R$ 450.000,00 x 62,65% = R$ 281.925,00, teria um ganho de ( R$ 450.000,00 - 281.925,00= R$ 168.075,00.
E R$ 168.075,00 x 15% = R$ 25.211,25.
A minha dúvida é sobre uma possível atualização, que poderia ter sido feita e não foi.
Seria possível retificar as declarações de IR desta pessoa, atualizando assim o valor do bem, para que possamos ter um valor de ganho de capital menor que o que esta sendo gerado, pelo fato do valor do bem estar totalmente desatualizado?
Obrigada desde já.
Ursula Klein de Abreu - 15 de novembro, 2010 - 12:46
comprei imóvel em 1992 por 30 milhões de cruzeiros
Na minha última declaração o valor lançado para o imóvel é de R$ 55.000,00
Vou vender por R$ 170.000,00
Quanto devo pagar de lucro imobiliário?
Grato pela ajuda
Samy Passy
Samy Passy - 15 de novembro, 2010 - 16:02
Olá, boa tarde!
Uma pessoa, recebeu um imóvel como herança em 1971. Este imóvel é o único imóvel de propriedade desta pessoa.
O valor deste bem, até a ultima declaração feita (ano-base 2009)é de R$ 30.000,00, sendo necessário observar que nunca houve nenhuma atualização, antes permitida pela legislação.
Esta pessoa, sempre apresenta a declaração simplificada por ter renda baixa.
No mes de novembro de 2010, vendeu o imóvel por R$ 480.000,00, e vai utilizar o valor para comprar uma nova casa.
Como o valor é superior aos R$ 440.000,00 que é o valor limite, não há como considerar o ganho como isento.
Então, se eu considerar a redução permitida pela MP 252/05, poderia reduzir o ganho de capital (480.000,00-30.000,00 = R$ 450.000,00) em 62,65%.
Assim considerando R$ 450.000,00 x 62,65% = R$ 281.925,00, teria um ganho de ( R$ 450.000,00 - 281.925,00= R$ 168.075,00.
E R$ 168.075,00 x 15% = R$ 25.211,25.
A minha dúvida é sobre uma possível atualização, que poderia ter sido feita e não foi.
Seria possível retificar as declarações de IR desta pessoa, atualizando assim o valor do bem, para que possamos ter um valor de ganho de capital menor que o que esta sendo gerado, pelo fato do valor do bem estar totalmente desatualizado?
Obrigada desde já.
Jose Luiz da Costa de Abreu - 16 de novembro, 2010 - 20:41
NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DO GANHO DE CAPITAL,A COMISSÃO DO CORRETOR ENTRA COMO CUSTO DE AQUISIÇÃO?
DESDE JÁ,AGRADEÇO PELA CORDIALIDADE!
FREDERICO - 17 de novembro, 2010 - 19:59
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clark johnson - 19 de novembro, 2010 - 15:19
Vou vender minha casa por 550 mil .É o unico imovel. Tenho que pagar ir ? Vou comprar 3 imoveis , um para morar e 2 para alugar . Sinceros agradecimentos !!!
Francisco José Viana - 21 de novembro, 2010 - 17:05
Vendi meu apartamento(único bem) por R$ 260.000,00, financiado pela CEF, para construir uma casa, no IR consta o valor de R$ 57.000,00. Vou ter que pagar IR???
Celso José Salomão - 23 de novembro, 2010 - 9:12
Estou comprando um terreno e o vendedor quer que eu coloque somente o valor mínimo que “passa na prefeitura”. Ex. estou pagando 30.000 e o vendedor quer que que eu coloque somente 5.000. Em resumo isto é legal? Isto é benéfico para quem? E quando é benéfico? Como fica com o IR quando (se vender)futuramente por um valor bem maior fruto de valorização do terreno?
Augusto - 25 de novembro, 2010 - 11:18
Vendi um apartamento por 75.000,00, paguei de comissão à imobiliária no valor de 4.500,00 e vou usar parte do dinheiro para amortizar as prestações da minha casa e outra parte na reforma da minha residência. Por gentileza quero saber:
1) posso abater o valor pago à imobiliária do cálculo do imposto à pagar (ganho de capital)
2) posso abater o valor que vou dar para amortizar minha dívida de financiamento.
Grata.
Ana - 30 de novembro, 2010 - 9:33
Estou vendendo um imóvel e terei ganho de capital. Com esse ganho, vou quitar o financiamento imobiliário do apartamento onde moro. Fico isenta de recolher o IR, nesse caso?
Obrigada,
Patricia
Patricia - 3 de dezembro, 2010 - 18:35
Gostaria de saber se existe um órgão competente p/ elucidar todas às perguntas dos contribuintes e onde encontrá-las e se há um departamentos para especialização desta mão-de-obra ? Pergunto, pois sou estudioso nas questões de direito tributário, empresarial e imobiliário.
Antônio José dos Santos - 7 de dezembro, 2010 - 9:36
Recebi jtamente com duas irmâs de herança de meu finado pai 50% sobre imóvel residencial , observando que os outros 50% correspondem a meação de minha mãe. Na declaração de IR não sofreu atualizações . É possível fazê-lo e em que circunstâncias ? Como isentar-se do lucro imobiliário ou quando muito minimizá-lo em face a declaração do IR , já que intencionamos em vendê-lo paraviabilizar a partilha?
Segundo pesquisas parece-me que a isenção opera-se para quem não vendeu imóvel nos últimos 5 anos e no limite de bem de r$ 440.000,00 ? Esse valor , como base de incidência da isenção , a ser observado é em função ao bem como um todo ou posso considerar em face o quinhão herdado?
Grata pelas informações
rachel - 7 de dezembro, 2010 - 18:04
Como saber das resposta sobre essa perguntas efetuadas anteriormente, como encontrar? obrigado.
lourivaldo - 8 de dezembro, 2010 - 7:28
Boa tarde! Poderia informar-me se no GCAP, o valor da comissão paga ao corretor, pode ser deduzida do valor recebido do comprador:Ex.Valor da venda do imóvel :100.00,00 -5.000,00(Vr. da comissão paga). Obrigado
Maurílio Fernandes - 8 de dezembro, 2010 - 14:13
Comprei um lote e estou construindo um imóvel, está em fase de acabamento. Se eu vende-lo na fase em que se encontra tenho que paga IR?
Rogenaldo - 8 de dezembro, 2010 - 19:35
recebi como herança um imovél rural ,na declaração de renda o vaor declarado 2010 é de 200.000,00 reais - estou vendendo por 1.000.000,00reais como devo fazer o calculo para impostos
aguardo resposta urgente por email
obrigada
LEINE
leine dulce - 10 de dezembro, 2010 - 14:39
Comprei um imóvel em 2004 por R$100.000,00 e pretendo vendê-lo agora por R$230.000,00.Na declaração do I.R. está no valor de R$50.000,00. Tenho um imóvel comercial na mesma cidade e um flat em Águas de Lindóia. Terei que pagar o imposto sobre lucro imobiliário, apesar de usar o dinheiro da venda na compra de outro imóvel para eu residir? Muito obrigada.
Doroti Arbeli - 11 de dezembro, 2010 - 15:56
em 2002 coprei um imovel no valor de 10.625 e, vendir por 280 mil,finaciado pela caixa,é o meu unico imovel,vou cmpra outra de 80 mil sem escritura, minha pergunta é tenho que declarar? ou estou isento por ser meu unico imovel. se eu tiver que pagar vai ser de quanto? birgado boa tarde.
jurandir cardereira da silva - 12 de dezembro, 2010 - 18:16
Olá, tenho um imóvel e não sei por quanto foi comprado na época, no ano de 72, no caso, estou vendendo por R$ 420.000,00 e o que ficar na mão vou usar a metada para dar entrada em um outro no valor de R$ 660.000,00. Nesse caso, como faço para calcular o IR, pois vou para os 5% do corretor e 2% de ITBI. Obrigada.
Silvana - 14 de dezembro, 2010 - 10:29
FIZ CONTRATO DE VENDA DO MEU UNICO IMOVEL NO VALOR DE 410 MIL NO DIA 24/09 E CONTRATO DA COMPRA DE OUTRO EM 05/11, CONTUDO O VOU ASSINAR ESCRITURA DO QUE ESTOU COMPRANDO NO DIA 20/12 COM REPASSE DO ADIANTAMENTO DA VENDA QUE RECEBI E A ESCRITURA DA VENDA SÓ SERÁ REALIZADA NO DIA 29/12, POR CAUSA DISSO PAGAREI IR??? OU INDEPENDENTE DISTO ESTOU ISENTA POR SER UNICO IMOVEL NO VALOR ATÉ 440 MIL??? OBRIGADA, DANIELA DE SOUZA
daniela - 15 de dezembro, 2010 - 17:39
Adorei um apartamento, mas o vendedor só vende a vista e pelo valor de 265 mil reais, porém, ele quer colocar 180 mil na escritura. O que devo fazer para eu comprar sem ter que pagar o imposto dessa falsidade? Tenho certeza de que ele não vai querer documento comprovando os 265 mil. O que faço? Obrigada.
Miriam Francisco - 15 de dezembro, 2010 - 22:41
Minha família está vendendo um imóvel adquirido em julho de 1982 e custou na época Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). Qual seria o valor atual de hoje ? E quanto teria que pagar de imposto sobre a venda. Vamos vendê-lo por R$ 225.000,00.
Atenciosamente
Rodrigo - 16 de dezembro, 2010 - 15:39
Ola, comprei um imovel em 2005, entregue e financiado em 2008 com valor de compra de 206.000. pretendo venbde-lo pelo valor de 500.000 .
Pergunto,se eu vender eu terei que pagar imposto sobre a valorizacao? Imposto de renda ou mais algum outro?? Tem alguma isencao se eu comprar outro imovel apo´s a venda dste, em até 180 dias? Esta isencao é somente se eu investir todo o lucro no novo imovel.
Obrigado.
att
leonardo estella - 17 de dezembro, 2010 - 11:50
Adquiri um terreno em 2000 no valor de R$ 40 mil e vendi neste ano por R$ 280 mil. Existe a isencao de Imposto de Renda pelo fato de ter sido a unica venda de imovel nos ultimos 5 anos ?
Luis Baibich - 19 de dezembro, 2010 - 22:43
Bom dia,
Vendi um apartamento em maio no qual estava declarado o valor na receita de R$ 36.000,00 e o valor vendido foi de R$ 100.000,00 tudo isto ocorreu antes de 6 meses (compra e venda), neste caso terei que pagar o imposto? como faco para calcular?
obrigado
Ricardo
Ricardo - 21 de dezembro, 2010 - 2:33
olá levantei um dinheiro com venda de lotes (terreno) o qual dinheiro se encontra depositado na caixa e cômica na caderneta de poupança como fazer para declarações de IR um valor 90 mil reais se for posivel por favor mim respoda por email:
mda_nunes@hotmail.com
Raimundo Campelo - 25 de dezembro, 2010 - 17:52
ola meu sogro ira mandar um dinheiro pra mim do brasil pra os Estados Unidos, so que o dinheiro que ele mandara pra mim ele nao pago imposto ainda que foi uma venda de um condominio ele mandara para mim 65 mil reais no e qual e o valor que ele tera de pagar sobre isso?
Thiago Rangel - 26 de dezembro, 2010 - 0:23
boa tarde, vendi um imóvel no valor de 250,000,00 em dez/2010 e gostaria de saber se eu terei q pagar IR.
luciano - 27 de dezembro, 2010 - 13:39
comprei 1 apto em 2002 p/ R$200.000 e sobre esse valor não houve atualização, estou vendendo o mesmo p/R$800.000, quero comprar outro p/R$500.000,qto devo pagar de lucro imobiliario?, é 15% dessa diferença?, existe algum abatimento destes 8 anos, entre compra e venda?, e ainda tem que pagar alguma coisa no IR?
grata
ana sestini-28 dezembro,2010-19,49
ana sestini - 28 de dezembro, 2010 - 18:48
Minha pergunta e a seguinte, comprei 1 imovel a 5 anos por R$ 135.000,00, a 1 ano atras eu fiz um empréstimo com pessoa física e fiz um contrato em cartorio alienado o mesmo para pagto em 1 ano, e como nao pude pagar e a divida de R$ 70.000,00 emprestado foi para R$ 115.000,00, esto vendendo o mesmo por R$ 300.000,00 menos 5% de comissao da imobiliaria, gostaria de saber quanto de imposto devo pagar e se esse emprestimo conta como prejuizo, pois hoje vou receber menos o valor do emprestimo e comissao da imob.Só tenho esse imovel, e nao fiz nenhum negocio nos ultimos 5 anos.
Gilberto Milléo - 28 de dezembro, 2010 - 23:42
Bom dia, gostaria de saber como poderei fazer minha declaração de iprf, vendi um imóvel (180.000,00) do meu irmão q está no japão, por procuração específica do consulado. Comprei dois apartamentos (51.000,00 e outro de 57.000,00) em meu nome. Meu irmão não volta mais para o Brasil, ele só não quer dívidas, sendo que o imóvel foi adquirido em 1994, o único imóvel dele, nem sei o valor da compra, mas acho q foi 21.000,00.
Antonio - 7 de janeiro, 2011 - 10:38
NÃO TENHO IMOVEL ESTOU COMRANDO UM IMÓVEL DE MEU TIO POR R$60.000,00 DAQUI 5 MESES (MAIO/2011) VOU VNDÊ-LO À MINHA MÃES POR r$160.000,00, ES TA TRANSAÇÃO PODE SER EFETUADA? VOU PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DIFEREMNÇA, R$100.000,00?
DESDE JÁ AGRADEÇO
APRIGIO CORREIA NETO - 8 de janeiro, 2011 - 10:19
Por gentileza,
Preciso de orientação para declarar IR em 2011.
Há 30 anos eu e minha irmã recebemos juntas (50% cada uma)a doação de 2 terrenos, de nosso falecido pai.
Nunca declaramos os tais terrenos.
Como proceder agora?
Obrigada
Julia Veiga - 8 de janeiro, 2011 - 14:55
Vendi um imóvel, e gostaria de saber se posso ter isenção de IR ao usar o valor recebido na compra de um outro imóvel de menor valor e mais um terreno que somados tem o mesmo valor do imóvel vendido.
Luis - 10 de janeiro, 2011 - 9:57
Estou vendendo um imóvel pelo valor de R$150.000,00, este foi adquirido em 2008 pelo valor de R$66.000,00, o imóvel esta em meu nome e do meu irmão. Sendo este o único imóvel em meu nome precisarei pagar os 15% de IR?
Guilherme - 10 de janeiro, 2011 - 20:34
comprei um terreno com a escritura no valor de 40.000,00 construi uma casa e hoje vou vender ela com escritura no valor de 150.000,00 tenho que pagar lucro imobiliario nesse tipo de transacao?
patricia - 11 de janeiro, 2011 - 16:54
comprei um imovel no valor de 20.000,00(so parede) reformei total gastando 60.00,00 vou vender por 130.000,00 devo pagar o lucro imobiliario no valor de 110.000,00 ou de 50,000,0 descontando o que gastei na reforma
marlene - 12 de janeiro, 2011 - 11:41
Vendi um imovel por R$40.000,00 em 10/01/11, que havia comprado em 12/04/2009. por R$-22.000,00, vou ter que pagar Imposto, o limite de isenção mensal que era de R$-35.000,00 foi corrigo? qual é o limite para 2011.
Fernando Coelho Borges - 13 de janeiro, 2011 - 22:23
Você é um homem de negócios ou a mulher? Tem alguma confusão financeira ou você precisa
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mohammedhassan - 14 de janeiro, 2011 - 12:39
COMPREI UM IMÓVEL NA CONSTRUÇÃO EM 1998 POR R$30.000,00.EU JÁ POSSUIA NA ÉPOCA MAIS 2 IMÓVEIS. FIZ UMA PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO.A ESCRITURA DEFINITIVA SAIU EM 2009. TODOS OS ANOS DECLAREI NO IRRF, MAS ATUALIZEI PARA R$39.000,00.NÃO ATUALIZEI O VALOR QUE DEVERIA. HOJE ELE VALE R$150.000,00.E VENDI EM 13/01/11. PAGAREI IMPOSTO? ABS…
luiz claudio - 14 de janeiro, 2011 - 21:41
Se eu tivesse uma casa e o estado idenizasse todos daquela rua,dando uma casa habitacional para todos.Só que um ano depois eu venderia a outra pessoa,a prefeitura tinha o direito de tomar a casa da nova dona?
iris - 15 de janeiro, 2011 - 14:41
Comprei em 2010 um terreno com 2000m2 por R$ 12.000,00 contrui 10 casaa populares e vendi para a CEF pelo valor de R$ 48.000,00 cada unidade, sendo que o custo por unidade foi em media R$ 28.000,00 incluindo a propocionalidade da compra do terreno. minha dúvida é: qual a base de calculo para o recolhimento do INSS e IR? se possivel me responda por E-mail. Obrigado
Arimateia Neves - 17 de janeiro, 2011 - 9:41
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Mr Lopez - 19 de janeiro, 2011 - 0:59
Tenho tres lotes que comprei juntos em 2009 mpor 45.000,00 .Vou vender agora por 90.000,00 Fiz melhoria nele com calçada e paguei asfalto da rua para prefeitura Valor total destas melhorias foi de R$15.000,00. Tenho 83 anos mesmo assim tenho qeu pagar IR ? e se pagar posso deduzir as melhorias na base de calculo?
Oscarina Aparecida - 22 de janeiro, 2011 - 22:35
Tenham sempre um bom dia.
Recebi de herança 1/5 do valor de uma casa,cujo valor de R$110.000,00 consta do formal de partilha (avaliação judicial),no IR do meu pai e da mãe,que faleceram em 1981 e 2003 respectivamente.O termino formal de partilha se deu em 20/12/2010.Vendi a minha parte em 11/01/2011.Tenho que pagar IR sobre ganho de capital?Quais datas a considerar?Como declarar se a receita fala em aquisição para G.Capital!Muito obrigado Waldyr ribeiro
waldyr ribeiro - 24 de janeiro, 2011 - 15:15
o apartamento da minha mae vale pouco mais de 500.000,00 , estamos querendo vender e comprar 2 apartamentos menores, quanto podemos gastar desse dinheiro da venda, quanto teremos de pagar para receita 15% , 20 % ???? a algum tipo de insenção desse tributo, ou alguma redução, e se não tiver em quanto tempo posso pagar essa divida para receita, tem de ser a vista ?
muito obrigado!! Mário Vicente
Mário Vicente - 25 de janeiro, 2011 - 22:23
Tenho conhecimento que Condomínio Residencial é isento de Imposto de Renda; todavia um condômino em negociação amigavel deu o seu apartamento ao Condomínio em troca da dívida que tinha com este por falta de pagamento da taxa condominal e de obras. Um segundo condômino por falta de pagamento da taxa de condomínio e de obras fez um acordo na justiça dando o seu apartamento como pagamento da dívida.
Pergunto:
1)O Condomínio está vendendo os dois apartaemntos e ocorrendo lucro imobiliario é obrigatório o pagamento de IR sobre esse lucro.
2) De quem é a responsabilidade caso não seja pago o IR sobre o lucro imobiliario: é do Sìndico que é o representante legal do Condomínio ou do prório condomínio através dos proprietarios dos apartamentos.
O imóvel está situado na Cidade de Ubatuba
Rafael Santucci Neto - 26 de janeiro, 2011 - 13:19
Divorcie-me, oficialmente, em dezembro de 2010. Eu e meu ex-marido, vendemos o apartamento que morávamos. Com a parte do dinheiro dessa venda, comprei um ágio de um outro apartamento que será entregue somente em agosto de 2011, ultrapassando o período de seis meses para a compra de um outro imóvel para residir, sem pagar imposto. Gostaria de saber se é possível não pagar o imposto imobiliário, apresentando o contrato de ágio e o contrato de pré-venda da construtora. Caso contrário, quais as providências que devo tomar para não ter que pagar esse imposto, pois, não obtive lucro algum.
Grata.
Aline Novais - 27 de janeiro, 2011 - 12:42
Construí uma casa em 1981 e declaro no IR o valor de R$ 60.000,00. Pretendo vendê-la por R$ 190.000,00. Qual será o IR sobre o ganho?
OBS: Sou proprietário de mais 1 imóvel.
cid - 27 de janeiro, 2011 - 17:55
Vou investir o valor integral da venda do meu ap na compra de outro e ainda vou financiar mais 70 mil. Gostaria de saber se eu financiar 85 mil e segurar 15 mil da venda do meu ap para despesas com impostos, taxas e registro, além de benfeitorias necessárias, vou pagar os 15% sobre os 15 mil ou será considerada despesa da compra, portanto isenta?
Celso - 27 de janeiro, 2011 - 21:57
Seja bem vindo à empréstimos globais
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Sr. TONY HENRY - 28 de janeiro, 2011 - 23:24
Tenho um imovel de 300 mil na escritura. Estou vendendo por 600 mil e o comprador quer colocar esse valor na sua escritura. Estou comprando um apto na construcao, que fica pronto somente no final do ano, por 600 mil. Caso eu quite o apto agora, fico isento do lucro imobiliario somente com a nota fiscal ?
Juliano Rossi - 29 de janeiro, 2011 - 9:45
Boa tarte
Tenho um terreno comprado em l969 cujo valor está por 13 mil. Vou vende-lo por 60 mil. Vendí outro terreno em 16.6.2006. Estou isento ou terei de pagar imposto, e neste caso quanto e como. Obrigado.
Erhard - 31 de janeiro, 2011 - 16:42
Olá,
Dei entrada em um imóvel em construção de 509.000,00 em set/2009 e vendi o imóvel que já posuia, comprado em 2006 por 167.000,00(tb em construção) em set/2010 por 276.000, para pagar parte do imóvel de 509.000.
Quanto devo pagar de imposto, sendo que vendi o primeiro imóvel para ajudar a pagar o segundo?
Daniele - 4 de fevereiro, 2011 - 13:36
Comprei um apartamento em SP em 99 e quero vende-lo agora. É meu unico imóvel e o valor da venda deve ficar em torno de 400 mil.
Sou isento de imposto sobre lucro imobiliario por ser este meu unico impovel?
Se nao for, como faço para calcular o valor do imposto a pagar?
O fato de eu ser domiciliado no exterior e ter feito a declaração de saida definitiva muda este quadro em algum aspecto?
obrigado,
Rodolfo - 6 de fevereiro, 2011 - 17:11
estou vendendo uma casa que herdei a 30 anos (sem valor declarado) pelo valor de R$ 600.000,00 como fica o IR deste valor
Ismael - 11 de fevereiro, 2011 - 8:25
Você precisa de empréstimo de qualquer tipo? Você foi sempre rejeitado por seus bancos ou casas financeiras em busca de empréstimo? Oferecemos empréstimo a taxa de juro de 3% para mais informações entre em contato conosco via e-mail shirleybeltonfinancialhelp201@gmail.com
Mr. William White - 15 de fevereiro, 2011 - 23:52
Meus pais faleceram e, na partilha, vendemos dois imóveis. Se eu discrimar que o valor da venda de um desses imóveis foi destinado a mim, posso não pagar imposto se eu usar em benfeitorias num apto que eu acabei de comprar, mas nao usei esses recursos para adquiri-lo?
ou a regra dos 180 dias só funcionam para aquisição e não para reformas?
Sergio Matsunaga - 16 de fevereiro, 2011 - 14:37
Bom Dia
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Sr. Jerry Romeo - 16 de fevereiro, 2011 - 22:33
EM 2007 COMPREI UM TERRENO POR 20.000,00.
EM 2011 ESTOU VENDENDO POR 550.000,00 EM DINHEIRO E MAIS DUAS CASAS. PRECISO SABER QUAIS SERÃO MINHAS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS QUE DEVEREI PAGAR.
César - 20 de fevereiro, 2011 - 10:57
EM 2007 COMPREI UM TERRENO POR 20.000,00.
EM 2011 ESTOU VENDENDO POR 550.000,00 EM DINHEIRO E MAIS DUAS CASAS. PRECISO SABER QUAIS SERÃO MINHAS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS QUE DEVEREI PAGAR.
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César - 20 de fevereiro, 2011 - 10:59
Boa tarde,
Preciso de uma orientação para o seguinte assunto:
Tenho um imóvel que foi adquirido em 2003 qdo o meu marido estava vivo… Em 2007 esse imóvel foi partilhado. Eu com 50% e os outros 50% entre meu filho e minha filha)
Valor declardo no IR R$ 160.000,00.
Estou em vendo do imóvel por 390.000,00 e pretendo comprar um outro por 330.000,00. Terei que pagar o imposto de 15%?
A diferença entre a venda e compra provavelmente será partilhado com os meus 2 filhos…apesar que vou precisar de uma parte desse valor pçara imobiliar o apto.
Tenho outro apto ja quitado, onde a minha mãe mora nele…
Aguardo sua orientação para não ter que pagar o imposto de 15%
Grata,
Yvone
Yvone - 21 de fevereiro, 2011 - 17:54
Adorei as respostas. muito intrutivas
Att,
MAARA
Maria - 22 de fevereiro, 2011 - 14:28
Pergunta
Comprei em 2008 um apto na planta pelo valor de 230.000,00. Até a presente data já paguei 113.000,00 e resta uma dívida corrigida de 180.000,00. Estou vendendo a minha parte por 210.000,00 e tranferindo a dívida diretamente com a construtora. Tenho que recolher lucro imóbiliário entre os 113000,00 que paguei e os 210.000,00 que estou vendendo. O apto será entregue no próximo mês e a incorporação ainda não esta individualizada. Em caso positivo qual o % a ser recolhido? Tenho projeto de adquirir um terreno resindecial com o valor que receber.
Atenciosamente
Luiz Bologna
Luiz Bologna - 22 de fevereiro, 2011 - 21:45
Vendi um imóvel por 76.000,00. Dei 60.000,00 em outro imóvel. Gastei 6.000,000 com corretagem. Uma parte do restante (10.000,00) paguei ITBI, documentação. De qual parte pagarei imposto de renda ?
Ivan - 24 de fevereiro, 2011 - 14:34
Boa tarde, gostaria de obter a seguinte informação: na venda de um imóvel residencial no valor de R$400.000,00 comprado por 100.000,00, qual valor de IR deve ser pago?? Haverá redução do valor de IR?
Claúdia - 25 de fevereiro, 2011 - 13:55
Prezados senhores: Comprei um imóvel em 1997 pelo valor declarado no I.R de R$ 124.840,00 o mesmo o vendi em 1-2011 por R$220.000,00 qual seria o valor a pagar, e quando deveria pagar para a Receita,tendo em conta que em 1996 vendi outro imóvel pelo preço mas baixo que o comprei
Grato Carlos
25-02-2011
carlos - 25 de fevereiro, 2011 - 16:57
Boa tarde, gostaria de saber se a inseção do imposto do art.39 se aplica se eu comprar o e-mail antes de vender o outro.
não consigo encontrar jurisprudencias sobre isso.
Obrigada
Moana - 28 de fevereiro, 2011 - 17:24
comprei um imóvel em 1983 paguei c$ 10.000.000,00 quanto terei que pagar de imposto imóbiliario se agora estou vendendo por R$400.000,00
Grato
Antonio
antonio - 3 de março, 2011 - 8:58
Bom dia.Adquiri em 1998 um terreno e neste mesmo terreno existia uma residencia em construção.Terminei a mesma e não a inclui no dito terreno.Hoje estou vendendo a casa pelo valor de R$250.000,00. O preço que pguei pelo terreno foi de R$38.000,00.Qual e como calcular o IR.Obrigado Edson
Dr Edson Baldi - 3 de março, 2011 - 9:56
para usufruir da isençao dos 180 dias eu posso em vez de comprar, construir outra casa?
irineu fabretti - 3 de março, 2011 - 10:30
Eu e minha esposa compramos um lote em 2009 e em 2010 construimos uma casa (R$ 400.000) financiada pela CEF valor financiado (R$ 200.000) como proceder o IR? Declarar no nome de cada um? Obrigado.
Rodrigo - 3 de março, 2011 - 13:47
Já possuo um imóvel onde resido, e construi outro que estou colocando a venda, adquiri o terreno por R$ 60 mil e estou vendendo o imovel por R$ 250 mil, posso usufruir da isenção ou estou sujeita ao pagamento do imposto como devo calcular?
janice - 4 de março, 2011 - 8:51
vendi um imovel por 120 mil reais pago pela CEF, 0 CONT.C/V SE DEU EM 26/10/2010 PORÉM SO RECEBI, DA CEF, EM FEV/2011.
DEVO DECLARAR O GANHO DE CAPITAL NA DECLARACAO DE 2011(EXERC.2010) OU SO NA DECLARACAO DE 2012(EXERCICIO 2011)?
DARLAN MARANHAO - 4 de março, 2011 - 18:15
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Mark Sam - 10 de março, 2011 - 13:21
Meu pai tem 70 anos, é pensionista e recebe 14mil anual e por isso tenho declarado como meu dependente, mas no ano passado ele vendeu uma casa que foi construída na forma de multirão (até 70m2) sobre um terreno fruto de uma troca com um parente por uma outra casa dele. Ele desmembrou o terreno e construiu uma casa ao longo de anos, vendeu pelo sistema da Caixa Econômica e recebeu 45mil líquidos em sua conta. Se o patrimônio dele está abaixo de 300mil e nunca esteve obrigado a declarar, pergunto:
1º) Ainda posso incluí-lo como dependente e quais medidas terei que tomar e valores a lançar ou ele está obrigado de declarar sozinho e recolher algum imposto por isso?
2º) Eu o ajudei a construir e a legalizar a obra/terreno e tenho recibos de cartório, pedreiros e material de construção que ultrapassam os 15mil, sendo assim eu ou ele poderíamos abater essas despesas no valor integral e assim alcançar o limite mínimo para declaração que é de 38mil?
3º) O fato de ele estar usando o dinheiro em conta para construir outra casa no outro terreno para vender em seguida mudaria em algo?
4º) Há a necessidade de mencionar estes bens dele em minha declaração caso esteja na condição de dependente?
Obrigado!
Lucio - 10 de março, 2011 - 15:17
Boa Noite
Eu tinha um imovel que estava declarado por R$85.000,00 e foi vendido por 190.000,00 e esse valor eu utilizei para comprar um outro imovel.
E eu tenho um imovel na praia declarado por 28.000,00
A minha pergunta é se eu tenho que pagar o imposto sobre o lucro imobiliario pelo fato de eu ter o segundo imovel?
Obrigado
celso marostica - 15 de março, 2011 - 21:13
Bom dia.
Em Janeiro de 2010 vendi o imóvel que morava,(190.000,00) comprado em 1993 ( 89.000,00). Em Fevereiro de 2010 comprei outro imovel ( 100.000,00). Paguei lucro imobiliário sobre a venda,levando-se em conta a compra do novo imovel. Este mesmo imovel, depois de reformado (por 50.000,00)foi vendido em Dezembro-2010 (235.000,00) ( recebi a maior parte do valor da venda em Fev-2011 e vou recolher Darf do lucro em Março-2011) e em Março-2011 comprei um outro apartamento para morar (108.000,00). Estou também comprando um pequeno apartamento à prestação desde nov-2010 na planta e possuo outro apartamento onde vivem meus pais, com cláusula de habitação permanente enquanto viverem. Como seria o cálculo para pagamento do lucro imobiliário nesse caso?
Att.
Sylvia
Sylvia - 28 de março, 2011 - 8:27
Tenho um cliente que iniciou uma venda de 3 Lojas (imóvel) em Brasília, em Dezembro de 2.010. Recebeu como sinal o valor de R$ 200.000,00 e o restante a receber em Abril/2011, quando da escritura de compra e venda do referido imóvel.
Como devo declarar o valor do sinal recebido e aplicado na poupançao, Banco do Brasil, cujo saldo consta no Demonstrativo de Aplicações Financeiras fornecido pelo Banco.
colivan fernandes lima - 28 de março, 2011 - 13:48
Vendi um apto. por 400 mil, cujo custo foi de 370 mil. O comprador pagou 270 mil á vista e
13 parcelas de 10 mil, como e quando devo pagar de I.Renda
Massaharu Ivashima - 28 de março, 2011 - 16:29
Gostaria de saber se tenho que pagar imposto sobre o imóvel que comprei em janeiro de 2003 e vendi em novembro de 2010. Declarei a compra do imóvel no imposto de 2004 mas só fiz a escritura definitiva em 2009. O imóvel na compra foi 43 mil e na venda 80 mil. Era o meu único imóvel e estou preocupada porque ainda não consegui comprar outro imóvel e o prazo de 180 dias está terminando. Grata desde já.
Marcia Studart - 28 de março, 2011 - 17:34
Um amigo tem uma casa que nunca declarou, o receita pode aplicar alguma multa por isso
Carlos Roberto - 28 de março, 2011 - 19:39
Comprei um imóvel financiado pela CEF (FGTS+SFH)em 2009 no valo de 91500,00. E não declarei em 2010. Agora em 2011 vou colocar o bem conforme manda espelho da CEF, com os valores pagos e devidos. A pessoa que me vendeu, não emitiu e não me entregou o recibo na época da compra 07/2009. Como devo proceder para regularizar a situação da declaração 2011? A pessoa deveria ter declarado que recebeu este dinheiro via SFH-CEF? É mandatorio que ele emita o recibo de venda do imóvel ou somente o contrato da caixa?
atc,
C. Peixoto
Claudio Pexoto - 28 de março, 2011 - 22:45
SERÁ QUE NINGUÉM PERCEBE QUE NÃO HÁ SEQUER UMA RESPOSTA PARA QUALQUER UMA DAS CENTENAS DE PERGUNTAS ?????????? NINGUÉM RESPONDE…
PORQUE SERÁ?
PORQUE ESTE ESPAÇO É PARA QUE VOCÊ FAÇA SEU COMENTÁRIO, COMO Este que estou fazendo agora, necessitando gritar para um bando de retardados que, desde 2009 insistem em fazer perguntas que não serão respondidas. Procura um forum de discussão, um consultor, um contador… ou melhor do que tudo isso… Vá até um posto da receita federal e tire suas duvidas de graça, com um especialista que entende do assunto. Eles não fazem o papel de policiais, nem anotam suas duvidas para investigar sua vida. Eles orientam em detalhes para deixar sua vida fiscal em ordem, se na pior das hipoteses tiver que pagar algo, não será porque perguntou… As informações que a receita usa são: 1. Aquelas que você mesmo fornece na sua declaração; 2. Aquelas que a outra parte fornece da declaração dela; 3. Dados que vem dos cartórios, municipios, departamentos de transito, etc. 4. Informações das empresas sobre seus funcionários e prestadores de serviço; Eles cruzam tudo isso, e você só para na “malha fina” se algum destes dados não bater… Quem escolhe isso é o programa de computador e não algum fiscal que fica monitorando isso. Quando há divergências, você é notificado pelo mesmo computador… ai sim, conforme o valor e o tipo de divergencia é encaminhado para uma pessoa, que vai em primeiro lugar ler, o que você colocou na descrição… por isso é bom colocar um historico decente, parecido com o que escreveram aqui para tirar duvidas. Se você ganhou dinheiro com a venda, você deve pagar imposto sobre o que ganhou…. Uma vez a cada 5 anos, tem direito de fazer um upgrade: Se comprou outro imovel de igual valor ou mais caro DEPOIS DE TER VENDIDO O PRIMEIRO, não paga imposto. Se vendeu um, comprou o outro, depois isso, depois aquilo… coloque na descrição detalhadamente o historico. A… eu não trabalho na receita, mas me dou ao trabalho de ler e ouvir, antes de perguntar… POVINHO FOLGADO !
ALGUÉM QUE PENSA E QUE SABE LER - 30 de março, 2011 - 20:00
minha mae vendeu um imovel em 2009 por 165mil , mas o valor de compra declarado em 1992 era de 56 mil. Houve um lucro em cima da negociação e foi colocado na poupança de conta conjunta( minha mae como 1 titular e eu como 2 tituar). Ela utilizou o dinheiro para comprar outro imovel denrto dos 180 dias, no valor de 135 mil, mas colocou no meu nome. Será que precisamos pagar alugum imposto? baseado em qual valor? Sei que se tivesse colocado no nome dela ficaria isenta pela lei, mas como ela colocou no meu nome, não sei o que fazer. Ela ficaria isenta por o valor do imovel ser menor que 440mil e não ter feito nehuma transação por 5 anos?
att
nicole
nicole - 1 de abril, 2011 - 8:30
No Recurso Especial n° 1.042.739 - RJ (2008⁄0064265-0), da 2ª Turma do STJ, o relator, ministro Castro Meira, afirmou em seu voto que a Portaria 80 teria tratado de matéria submetida à reserva legal (tema que só pode ser tratada por lei) e seria considerada ilegal pela jurisprudência firmada do STJ. O ministro apontou ainda que o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Com essa fundamentação, o ministro Castro Meira suspendeu a cobrança do tributo.
DIANA - 1 de abril, 2011 - 9:13
Meu falecido pai nos deixou uma propiedade comprada por ele em 1985 a qual nunca foi declarada por ele, eu, minha mãe e meus 3 irmãos a vendemos e compramos outro imovel pelo mesmo valor. Como devo proceder a declaração?
Claudemir - 2 de abril, 2011 - 11:05
Recebi de herança um quinto de terreno no valor 71000 mil.Como devo declarar? Pagarei imposto sobre esse valor? se eu comprar outo imovel como devo proceder? Grato estarei aguardando a resposta.
edmea galli santos - 2 de abril, 2011 - 12:49
Estou vendendo um imovel por 300 mil, o qual me custou 180 mil. ou receber 150 mil de sinal mais
12 parcelas de 12.500 por mês. Como, quando e quanto devo pagar de I.Renda?
Massaru - 5 de abril, 2011 - 10:46
Em 05/01/1994, comprei um imóvel por CR$ 16.000.000,00 e consta na ultima Declaração do Imposto de Renda (2009) o valr de R$ 124.000,00. Estou vendendo por R$ 1.400.000,00 e estou pretendendo comprar outro por R$ 900.000,00. Quanto terei que pagar de Lucro Imobiliário e como será a fórmula.Muito obragado
Botto 05 de abril de 2011 as 17:42
Raimundo Queiroz Botto - 5 de abril, 2011 - 17:43
Minha dúvida é com relação ao “lucro imobiliário”. No final de 2010 vendi em novembro/2010, por R$ 300.000,00 um de meus dois imóveis, financiado junto ao BB. Valor declarado no Imposto de Renda do ano passado:- R$ 238.478,19. Não recolhi. Deveria eu ter reccolhido o imposto de renda sobre o lucro imobiliário de R$ 61.521,81, ou seja, 15% dessa dififerença:- R$ 9.228,27? Terei que recolher com multa e correção?
Por favor, ajude-me e esclareça-me. Antecipadamente agradeço.
José Carlos Francisco - Bauru-sp
José Carlos Francisco - 5 de abril, 2011 - 20:22
Comprei um imovel a 03 anos financiado pela cx ec.federal , pretendo quita-lo este ano , posso vender em seguida ou tenho q esperar o prazo de cinco anos para vende-lo e assim ficar livre da especulação imobiliaria e ter q pagar 30% do valor do imovel para a receita .
Aguardo retorno,
grata,
Karina
karina - 6 de abril, 2011 - 9:48
Bom dia
Vendi mha casa por R$120.000,00 estou tento um lucro de R$100.000,00., com este restante comprei um terreno e irei construir. Ainda assim eu tenho que pagar lucro imobiliário???
Tive informação que com este restante eu somente poderia comprar um casa residêncial.Isto conferi???
Ou posso comprar o terreno e construir????
Aguardo um retorno e agradeço a atenção.
Jani
Jani - 6 de abril, 2011 - 12:00
COMPREI A MINHA CASA PELA CAIXA EM 2002JÁ QUITEI.MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE,NO COMEÇO EU DECLARAVA O VALOR QUE EU NEGOCIEI,QUE FOI DE 62500,00 DEPOIS DE 5 ANOS DECLAREI 70000,EU NUNCA DECLAREI O VALOR VENAL.DEPOIS DE 9 ANOS COMO EU FAÇO PARA ATUALIZAR O VALOR NA MINHA DECLARAÇÃO?
celina - 6 de abril, 2011 - 22:58
Comprei com meu marido uma gleba de terras 1983, pelo valor de 20.000.000 CRUZEIROS. Vendi-o após seu falecimento por 2.250.000 REAIS. Sou meeira do imóvel. Tenho que pagar lucro financeiro? A prefeitura do municipio onde se situa a propriedade avaliou o imóvel rural, para fins de tributação, em 7.864.404,90 reais. Preço muito acima do valor de mercado. Como proceder?
Elza Oishi Junqueira - 7 de abril, 2011 - 1:00
Vendí uma casa, comprada em l979 e vinha declarando por R$35.000,00 e a vendí em 2010 por R$170.000,00. Comprei em 2010 um apartamento em 2010 por R$170.000,00. Devo pagar algum imposto por ganho de capital ?
Jackson de souza - 12 de abril, 2011 - 20:33
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Mc,Davicine Williams - 14 de abril, 2011 - 2:10
TEnho uma casa declarada no IR por R$ 90mil. Estou vendendo por R$ 450,000,00. Pretendo comprar outra de 550,000,00. Pagarei imposto ou esta isenta, se comprar em até 180 dias?
Marcelo Alves - 14 de abril, 2011 - 16:39
Sou Portugûes, não-residente no Brasil, tenho um galpão (único imóvel)que recebi por herança em 2000 e que está à venda. Não houve ganhos de capital nos últimos 5 anos. Se a venda se concretizar e como não pretendo investir noutro imóvel, mas sim enviar o valor da venda para Portugal, a que impostos, estaduais ou outros (bancários) estou sujeito?
Exitem restrições para o envio do dinheiro para Portugal? O valor do imóvel é de cerca R$ 900.000,00
No aguardo de resposta,
Obrigado pela atenção concedida.
Jorge Manuel dos Santos Freitas - 15 de abril, 2011 - 5:56
Bom Dia!
Adquiri um imóvel em 2003 por R$ 30.000,00, vendi o mesmo no ano de 2010 por R$ 130.000,00. Não obtive nenhum imóvel dentro de 180 meses.Gostaria então de saber se tenho que recolher 15% sobre o ganho de capital. no caso 100.000,00. E também gostaria de esclarecer, sobre essa norma. “Choaib lembra que continua em vigor a norma anterior que concede isenção do recolhimento do IR na venda de imóvel adquirido até 1969 e também do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores”. Pois vendi o imóvel até 440.000,00 Que é 130.000 a venda do meu imóvel, não fiz nenhuma venda de imóvel nos últimos cinco anteriores. Por favor gostaria de obter essa informação, pois preciso fazer minha declaração de imposto e não sei se tenho que preencher o programa de ganho de capital. Obrigado Gilmara
Gilmara de Jesus - 15 de abril, 2011 - 11:37
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Mr Mark Mongar Borry - 16 de abril, 2011 - 3:19
Boa noite comprei um imóvel com meu primo só que está saindo tudo no meu nome,o valor é de 70 mil e é meu 1º imóvel tenho que pagar imposto de renda sobre ela?
marlon reis - 17 de abril, 2011 - 18:36
Como comprei em meu nome um imóvel com meu primo como faço para dizer ao leão que metade do imóvel não é meu? que é uma sociedade.posso pagar 15 sobre o lucro que é da minha parte,e a outra parte é com ele? qual seria a melhor saída?Pensei também em pagar os 15% do lucro total da minha parte e da dele, e fazer uma doação para ele do dinheiro que pertence a ele, para o leão saber que eu não tenho aquele dinheiro todo que aparentava ter! tem outra saída por favor?abraços
marlon reis - 17 de abril, 2011 - 18:42
Quero saber o seguinte:
Vendi a minha casa na cidade e comprei um sítio onde vou morar. Para efeitos da receita, isto é residencial. Quero saber pois, estou morando na zona rural.
José Vilson Amaral - 18 de abril, 2011 - 8:47
Boa tarde.
Se possível, gostaria de saber o seguinte: Comprei um pequeno apartamento em 1997 por R$ 15.000,00 e estou vendendo agora em abril/2011 por R$ 75.000,00. Devo apurar lucro de R$ 60.000,00 e pagar o imposto. Como faço pra lançar no GCALC, o programa da Receita, o valor da corretagem que foi de R$ 3.750,00 para desconto? Posso fazer isso, não é mesmo? Já tenho o programa e já fiz a simulação mas não ví opção de abater a corretagem.
Desde já fico muito grata.
Rosane
Rosane Maria - 18 de abril, 2011 - 12:36
Vendi o ano passado um apto adquirido no ano de 1985 pelo valor de 35.000,00, a transação foi pelo valor de R$ 236.000,00, e não adquiri outro imóvel. Como devo calcular o valor do imposto de renda?
Paulo - 18 de abril, 2011 - 20:26
Bom dia.
Gostaria de saber se a lei do lucro imobiliário se aplica também a terrenos.
Caso positivo, se eu comprar um imóvel (casa) estaria isento do pagamento.
Aguardo retorno.
Júlio
Júlio Cesar - 19 de abril, 2011 - 12:05
Tenho um imovel adquirido e declarado desde 2002 por R$ 430 mil; nos últimos 5 anos não vendi nenhum outro imóvel. No entanto tenho também declarado 1/7 de um sítio por R$ 4 mil, e 1/7 de um apartamento por R$ 9 mil. Agora pretendo vender meu imóvel por R$ 900 mil e quero saber se estou isento do pagamento de lucro imobiliario; caso negativo, como o mesmo é calculado ? Grato
Luiz Stallone - 19 de abril, 2011 - 17:47
Comprei um terreno em 12/1983 por CR$ 29.100,00, em minha declaração está constando como R$ 24.492,00 , como faço para apurar seu valor atualizado, e se tenho que pagar ou não Imposto sobre Ganho de Capital.
Grato.
Zezito Noberto - 22 de abril, 2011 - 20:03
Complementando: vendi este terreno por R$ 200.000,00
Zezito Noberto - 22 de abril, 2011 - 20:05
Tenho meu filho como dependente em minha declaração de imposto de renda. Ele construi duas casas uma de 80m2 outra de 120m2. Quanto devo recolher de imposto, se uma casa é para ele e outra para vender? E se resolvermos vender as duas neste ano?
Christianne - 22 de abril, 2011 - 21:07
Ola, construi uma casa e tive um gasto de 70.000,00, vendi por 100.000,00,em um ano, qual o valor do imposto que tenho que pagar sobre o lucro imobiliario.
alexandre - 25 de abril, 2011 - 11:37
POR FAVOR. O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO É DIA 31 E PRECISO DESSA ORIENTAÇÃO URGENE:
COPREI UMA PROPRIEDADE RURAL EM 1978 E ESTÁ DECLARADA COM O VALOR DE r$ 5.666.oo. SE EU VENDE-LA POR r$ 1oo MIL, QUANTO TEREI QUE PAGAR DE LUCROS IMOBILIÁRIOS.
POR FAVOR ME ESCLAREÇAM URGÊNTE.
OBRIGADO.
EUFLASIO GIROTTO - 25 de abril, 2011 - 12:56
AGRADEÇO DE PUDEREM ME ORIENTAR QUANTO Á CONSULTA FEITA SOBRE UM IMOVEL ADQUIRO EM 1978 POR r$ 5.666.oo E SENDO VENDIDO POR r$ 1oo MIL…qUANTO A PAGAR DE LUCROS IMOBILIÁRIOS.
POR FAVOR ME ESCLAREÇAM URGÊNTE.
OBRIGADO.
EUFLASIO GIROTTO - 25 de abril, 2011 - 12:58
Tenho um apartamento comprado em 2002 em R$ 130.000, estou vendendo por R$ 380.000, devo pagar pelo lucro imobiliario ?
Aguardo se possível resposta
Obrigado
Humberto Belaunde - 26 de abril, 2011 - 17:18
Adquiri um imóvel, por permuta, em NOVEMBRO DE 2005 , meu único imóvel, tendo sido dado , como valor da transação, para efeito de registro, que o valor foi de R$ 10.000,00. Não havendo, portanto, torna.O cáalculo do valor do ITBI pago , por mim, foi de R$ 3.252,16, ou seja sobre R$ 162.623,04 (valor de mercad0)
Venderei este imóvel ,este ano, logo, após cinco anos, por R$ 550.000,00. O lucro imobiliário será calculado sobre o valor da diferença, R$ 110.000, menos as despesas de corretagem, cartório e laudêmio . Está certo?, ou poderei usar mais algums outra verba?
Eulalia - 26 de abril, 2011 - 19:10
Gostaria de uma informação:
Tenho um imovél no nome dos meus pais foi vendido por RS96.000 qdo comprei paguei RS25.000 bom o lucro é de 71.000,deveria pagar 15% desse valor mas se vou comprar outro imovél no mesmo valor não declaro a minha duvida é:agora vou colocar no meu nome e ai tenho que declarar ou tem outra forma dos meus pais passarem p/ mim.
Atenciosamente .
Gostaria de saber a resposta o mais rapido ,OBRIGADA
renata - 26 de abril, 2011 - 21:24
povo burro,não perceberam, mesmo apesar de comentario já postado que aqui não esclarece duvida… bando de tonto
pedro - 27 de abril, 2011 - 9:50
SONHORES: Para efeito dos 180 dias a contar da assinatura do contrato, é valido o contrato de compromisso de compra como fato gerador.
luis carlos teixeira - 27 de abril, 2011 - 13:00
comprei um terreno no valor de 8.000,00 e contruir uma casa neste terreno e vendir por 70.000,00 como declarar o imposto de renda sobre esse imóvel?
Juci - 27 de abril, 2011 - 13:56
Como declaro a entrada da venda do meu imóvel (ainda como compromisso de compra e venda pelo instrumento particular: RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO)que se deu em novembro de 2010 no valor de R$49.000,00, sendo que a assinatura do contrato se deu em janeiro desse ano, com a parcela final, que foi de R$30.000,00, financiada pela Caixa Econômica Federal?
Sérgio Frias - 28 de abril, 2011 - 16:31
comprei um imovel em 2007 por 100.000.00 e estou vendendo por 240.000.00.mas tambem estou comprando outro imovel de imediato.
gostaria de saber se neste caso pago imposto sobre lucro imobiliario?
alysson - 29 de abril, 2011 - 18:40
Tenho 2 imoveis residenciais, um que vale R$ 150.000,00 e outro que vale R$250.000,00. Pretendo vendê-los para comprar uma casa de R$400.000,00 no prazo de 180 dias. Tenho outros imoveis além desses, ainda assim fico isenta do lucro imobiliário?
Dina Santos - 7 de maio, 2011 - 14:58
Tenho uma casa no Brasil ela tem o valor venal de 85,000.oo reais estou tentando vende la por 200.000.00 reais gual o valor do imposto de renda que eu teria de pagar pela venda da casa ,estou residindo em Portugal obrigado
julia - 8 de maio, 2011 - 17:47
Por favor me auxiliem com minha pergunta abaixo.
Tenho um imóvel comercial comprado desde 1985 seu valor de compra foi R$26.000.000 (vinte e seis milhões de cruzeiros ).Como posso atualizar este valor ao valor Atual do mercado?
Ana Fernandez - 12 de maio, 2011 - 22:36
Olá, comprei um imóvel em 2007 por 140.000 e o venderei este mês por 240.000. Meu único imóvel. Não pretendo comprar outro nos próximos 180 dias. Devo pagar imposto sobre o lucro ou estou isenta pelo valor ser abaixo de 440.000? Obrigada.
cecilia - 15 de maio, 2011 - 10:44
Comprei um imóvel em 2005 no valor de R$ 71.000,00 para minha residência. Neste ano vendi o imóvel por R$ 180.000,00 e estou comprando outro imóvel por R$ 110.000,00. Não tenho outro imóvel e tenho 83 anos de idade. Estaria isento do imposto sobre ganho de capital?
Wilson Claro Moreira Vieira - 15 de maio, 2011 - 20:28
tenho um imovel rural, que comprei a 4 anos por 40 mil reais estou vendendo este ano por 125 mil reais, o que tenho que pager de imposto??? obrigada
walquiria Pereira - 16 de maio, 2011 - 16:54
Boa tarde. Estou vendendo um imovel por $300.000 (2011) esse imovel foi comprado em 1996 por $40.000 tenho que pagar IR? Qual o valor? Se eu comprar outro imovel no prazo de 180 dias ficarei isente?
Grato.
pedro nardo - 19 de maio, 2011 - 15:56
sou pessoa fisica brasileiro e moro nos estados unidos a 20 anos , estou construindo casas para vender aqui no brasil, nao fiz nenhuma declaração de imposto de renda nos ultimos anos, e gostaria de saber como e que eu vou ser tributada na venda desdes imoveis que eu estou construindo e vendendo. e como eu devo declarar minha na minha declaração de imposto de renda.
fernando - 19 de maio, 2011 - 16:59
Boa tarde, gostaria de saber o seguinte: tenho um imovel na planta onde paguei ate o momento 170.000,00 e vendi por 350.000,00 mais o saldo devedor, vou receber em duas parcelas a primeira agora e a segunda so com a entrega das chaves em março de 2012, como não tenho todo o dinheiro agora não poderei comprar outro imovel para usar o beneficio dos 180 dias, então gostaria de saber como terei que pagar o imposto de renda, já que a parte que eu recebi agora e equivalente o que eu paguei, poderei pagar apenas quando receber a outra parcela que representaria o lucro.
michelli tallini - 20 de maio, 2011 - 11:39
No final de 2010, recebi de herança 1/5 de um imóvel, juntamente com mais quatro herdeiros. Em 2011, o referido imóvel foi vendido por um preço maior do que foi declarado para fins daquele inventário. Como faço o cálculo para saber o valor a ser pago sobre o imposto sobre ganhos de capital?
Atte,
Márcio Melo B. de Araujo
Márcio Melo Barreto de Araujo - 20 de maio, 2011 - 14:40
Solicito, caso possível, informações sobre o pagamento de imposto à Receita Federal, inerente à venda de imóveis (terreno, por exemplo. Como posso calcular o imposto simulado.
Atenciosamente
Joaquim
Joaquim Gomes - 21 de maio, 2011 - 17:08
Olá, meu pai tem um apartamento e este é seu único imóvel, há mais de 29 anos. Ele gostaria de vendê-lo por R$130.000,00 e gozar do direito de isenção, pelo ganho de capital auferido na alienação do único imóvel.
A problemática é:
Essa pessoa compradora é uma colega, solteira e por sua vez, NUNCA POSSUIU UM IMÓVEL EM SEU NOME. Daí, logo em seguida, depois de mais ou menos um mês, após os condôminos investirem R$20.000,00 em reformas em todo o edifício, valorizando assim o mesmo, esta tal colega deseja vender o mesmo imóvel por R$150.000,00 para minha mãe, esposa do meu pai, casada há 29 anos, que arrependida, resolve comprar de volta esse mesmo imóvel, em um financiamento pela Caixa Econômica.
E as 3 dúvidas acontecem agora:
- Neste caso, ambos os vendedores dessa história, gozariam do direito de isenção pelo ganho de capital auferido na alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua?
- O fator “CURTO TEMPO DE UM MÊS”, constituiria algum tipo de problema?
- E com relação à esse investimento de R$20.000,00, ela teria obrigação de declarar a valorização do imóvel? Ou se enquadraria na norma em que; “O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, de bens, não está sujeito à atualização”.???
Por favor, peço que me tire essas 3 dúvidas!
VILMAR - 24 de maio, 2011 - 2:48
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weman - 24 de maio, 2011 - 10:38
Vendi um imóvel super antigo, dos anos 40, que na escritura valia uns 150 mil reais…vendi o imovel por 600.000 reais e agora preciso comprar um outro por 350 mil para que me sobre um “troco”….quanto vou ter que pagar ao imposto de renda?
O dono do imóvel que eu quero comprar quer registrar o preço do imóvel abaixo do valor da venda….isso é ruim para mim?
Eu tenho mais dois meses para comprar um outro imóvel…. E tenho 64 anos e sou aposentada. Isso serve para alguma coisa?
Muito obrigada,
Evelise Amorim - 24 de maio, 2011 - 21:16
Espero a resposta por email….
Evelise Amorim - 24 de maio, 2011 - 21:18
Bom dia,recebi por doação um imóvel de uma tia,gostaria de saber se neste caso ao vender este apartamento teria que pagar os 15%?E se tiver que pagar,será em cima de qual valor,do total?
Desde já obrigado.
Heraldo Vieira - 27 de maio, 2011 - 11:40
Comprei um terreno em 03/1981 por Cr$ 2.000.000,00
no mesmo terreno construi uma casa em 12/82 que custou Cr$ 3.655.245,00. Em minha declaração de 2010 consta como valor corrigido R$ 56.489,00.
Estou vendendo essse imovel em 05/2011, por
R$ 1.000.000,00 .
COMO DEVO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO?
PEDRO ERBANO - 29 de maio, 2011 - 10:43
estou comprando um imovel por 480 mil, o valor venal dele é 330 mil. gostaria de subir esse valor pra 400 mil, o atual proprietario disse que quer baixar o valor venal pra 100 mil.. ele pode fazer isso? detalhe , é meu primeiro imovel. tem alguma lei que impeça ele baixar esse valor. obrigado
leonardo - 30 de maio, 2011 - 1:08
Ola…
Estou vendendo uma chacra de 7 alqueres e meio por 2.000.000,00 ( DOIS MILHÕES ), o valor venal na escritura esta bem abaixo do que eu estou vendendo, minha pergunta é, qual o imposto que eu devo pagar ??? como eu devo calcular ???
Obrigado
Junior - 30 de maio, 2011 - 10:39
Por favor estou com uma dúvida a respeito do pagamento ou não de multa sobre o recolhimento do iimposto sobre ganho de capital por ocasião de alienação de bem.
A pergunta é a seguinte.
Realizada a operação, e resultando positiva a apuração do ganho de capital, o prazo para pagamento do imposto respectivo termina no último dia do mês seguinte ao da alienação.
Caso eu tivesse intenção de adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias, mas ao fim desse prazo não tenha conseguido adquirir outro imóvel ou mesmo desistido, ou tenha gasto aquele capital obtido com a venda, a pergunta é:
Recolho imposto apenas com os juros decorrentes daquele período 180 dias (SELIC) ou tenho que pagar multa de 20%, já que se passaram o número de dias que vai extrapolar 20% (20 dividido por 0,33 vai dar 60 dias)?
gonçalo alves da costa - 31 de maio, 2011 - 1:26
Vendi um imóvel residencial no dia 27 de abril e obtive um lucro de 20 mil. Nesse período, não consegui aplicar o valor em outro imóvel residencial de forma a ter direito à isenção do IR. Como disponho de 180 dias no total para efetuar outro negócio, pergunto: a quais multas e juros estarei sujeito se não concretizar o novo negócio no prazo regulamentar? As fontes em que pesquisei falam de multa, mora e juros de ofício, porém, nada falam sobre alíquotas…
CESAR PATRIANOVA - 31 de maio, 2011 - 9:16
Se eu comprar um imóvel por 50 mil e vender por 100 mil posso depois comprar 2 de 50 mil com a venda do de 100 mil e ficar isenta do imposto?
Nanda - 31 de maio, 2011 - 20:26
Para ficar isenta do imposto de renda com a venda do imóvel tenho sempre que comprar outro em até 180 dias ? e caso eu queira comprar 2 imóvel com a venda do anterior, também ficaria isenta? obrigada
Nanda - 31 de maio, 2011 - 20:30
tem algum problema eu entrar com uma sociedade mais que a outra pessoa só entre com dinheiro mais o imóvel ficaria no meu nome e com a venda eu poderia passar a parte dele pagando no caso os 15% do imposto antes, como se fosse só eu? A receita implicaria com isso ? tipo vendi por 40 pago 15% fica 34 /2 = 17 para cada um. esses 17 eu passaria para conta do sócio,tem algum problema?
Nanda - 31 de maio, 2011 - 20:35
comprei uma loja comercial em 2002 por 100,000,00 lancei esse valor no IR, depois fiz 50.000,00 de benfeitoria em 2005, vou vende-lo agora por 300.000,00, tenho lucro imobiliario
mesmo q invista na comopra de outros imoveis desta vez residencial?
edna vieira - 31 de maio, 2011 - 20:46
Tem ótimas perguntas aqui.
Mas e as respostas?
Como ficamos sabendo?
Favor enviar para: rogeriomoura03@hotmail.com
Obrigado!
Rogério Moura - 3 de junho, 2011 - 13:59
UMA PESSOA COMPROU O IMOVEL EM 1955
FALECEU EM 2010
VALOR DA COMPRA 100.000,00
VALOR DO IMOVEL EM 2011 500.000,00
O HERDEIRO RECEBE O IMOVEL POR 500.000,00
SEM PAGAR O IMPOSTO DE RENDA LUCRO IMOBILIARIO ?
COMO LANÇAR NO FORMULARIO DO IMPOSTO DE RENDA?
OBRIGADO
MIGUEL ANDERE
MIGUEL ANDERE - 3 de junho, 2011 - 16:56
comprei 2 imoveis comercial vou alugar eles no mes que vem um eu pauei a vista o outro a prestacao, quanto vou pagar de imposto por eles e quando poco pagar.obrigado aguardo respostar.
fabio - 4 de junho, 2011 - 0:55
eu moro em boston fiz deposito de ums 200.000.00 reais quando devo pagar de imposto deste dinheiro
fabio - 4 de junho, 2011 - 1:01
boa tarde!
acabei de vender um apto e pretendo entrar na compra de mais dois em construção. Desta forma vou deixar o fruto da venda correndo juros e vou pagando as prestações subtraindo desse capital. os dois levarão 36 meses para ser entregues, pago imposto sobre essa venda inicial? de quantos %? vale a pena eu fazer dessa modalidade uma rotina?
na verdade tenho muitas outras perguntas, se puder, me passe os dados que entro em contato. Caso contrário, peço a gentileza de me indicar como e onde consigo sdanar minhas dúvidas com segurança.
muito obrigado.
marcos rosa - 6 de junho, 2011 - 12:36
Boa Tarde,
Comprei um apartamento por 70mil financiado 90% pela Caixa Economica. Após 4 anos eu vendi por 185mil, quitei o Banco no valor de 53mil.
Com o lucro eu irei comprar um apartamento na planta de 200mil. Se eu der uma entrada no valor do lucro, eu preciso pagar imposto?
Obrigada
Cristiane - 7 de junho, 2011 - 11:45
Olá, preciso de uma informação:
Comprei um terreno em 2001 com meu cunhado e hoje o terreno esta dividido ao meio e com duas casas, a dele e a minha vou vender a minha como faço com o imposto de renda e melhor maneira do procedimento para a averbaçÃO DO LOTE.Obrigado
carlos rogerio de oliveira - 7 de junho, 2011 - 16:23
Comprei terreno há seis anos no valor de cinco mil reais. Desde aquela época estou construindo e pasmem, não guardei nenhum recibo. Ingenuidade minha. Como faço para comprovar na declaração que agora o imóvel não vale mais cinco mil e, sim, noventa mil? Pois antes era terreno e agora é uma casa já construída…
ronaldo da silva souza - 9 de junho, 2011 - 20:48
Comprei um imovel pela caixa financiado ,paguei R$49000 há 9 anos so que nao declarei vou vnder o mesmo por R$260000 tamebm será vendido pela caixa eu teri que pagar quanto de imposto 15 ou 27% sendo que nao vou comprar outro imovel.
Vera Lucia Dutra - 10 de junho, 2011 - 19:50
Tenho yum imovel que vou vender por R$260000(duzentor e sessenta mil reais) comprei por R$49000 há nove anos atras e nao declarei,quanto vou pagar de imposto 15% ou 27%sendo que nao vou comprar outro imóvel.
Gostaria que mim esclaresse porque nunca declarei imposto de renda e nao quero ficar devendo o governo.
Obrigada Vera Lucia
Vera Lucia Dutra - 10 de junho, 2011 - 19:55
comprei um imovel em 2008, no valor de R$ 15,000,00 esse valor foi feito porque foi de irmã para irmã, pois ele valia mais. Ele vale agora R$180.000,00, é o único imóvel que tenho e esta no meu nome e de minha filha, se vender e comprar um terreno para fazer 2 casas, tenho que gastar no terreno e na construção o valor igual a venda da casa? Se gastar menos como fica o imposto de renda? Quanto devo pagar a receita? Obrigada espero a resposta.
Maria - 13 de junho, 2011 - 13:20
Olá! Estou querendo comprar uma casa no valor de 450.000,00 e tenho duas duvidas:
- o vendedor tem processo judicial por divida de cheque especial, isto impede a passagem da escritura?
- como eu daria uma entrada de 200.000,00 com recursos proprios declarariamos e registrariariamos como 250.000,00 - tenho duvida em relaçao a cair na malha fina pois estarei fazendo transferencia de valor alto e “limparei” os meus investimentos. Aguardo a resposta. Obrigada.
Ana - 14 de junho, 2011 - 1:13
Bom dia, contrui meu único imóvel e em 2010 declarei o valor dele em R$80.000,00 e em 2011 vendi ele por 150.000,00 tres meses depois comprei um terreno por 40.000,00 - pergunto sobre qual valor pagarei IR na declaração deste ano, é sobre o lucro obtido ou pela venda do imóvel???
(Obs): adquiri terreno e pretendo contruir até o fim deste ano.
Luciano - 15 de junho, 2011 - 9:10
Vendi um imovel por R$ 180,0000,00 e comprei um outro imóvel por R$ 60.000,00 quanto terei que declarar IR? Porém na minha conta corrente só fiz o depósito de R$ 90.000,00.
Obrigada!!!
Maria helena Silva de Souza - 18 de junho, 2011 - 13:04
hÁ 9 ANOS COMPREI UM IMOVEL NO ESPIRITO SANTO EM MEU NOME ,PARA MEU IRMAO,AGORA ELE QUER VENDER PASSEI UMA PROCURACAO PARA ESPECIFICA ELE CONSEGUI VENDER ESTE IMOVEL,sÓ QUE O COMPRADOR CONSEGUI CREDITO PELA CEF.SÓ QUE A CEF FALOU QUE ESTA PROCURACAO NAO SERVE ME MANDOU OUTRA QUERENDO QUE EU DOU AMPLO PODERES PARA ABRI FECHAR LIQUIDAR COLOCAR EM ALIENACAO FIDUCIARIA OU EM HIPOTECA NAO ESTOU CONCORDADNO PORQUE JÁ TENHO CONTA NA CAIXA EM MG QUERO QUE DEPOSITE NESTA CONTA.O IMOVEL
É SITUADO NO ESPIRITO SANTO.OBS: ESTOUIPREOCUPADA COM O IMPOSTO DE RENDA,PORQUE O MEU IRMAO VAI COMPRAR UM OUTRO IMOVEL EM SEU NOME E QUERO RETER O IMPOSTO PORQUE A RECITA VAI MIM COBRAR E EU NAO TENHO ONDE TIRAR ESTE DINHEIRO O VALOR DA VENDA E R$260000,00
POR FAVOR O QUE DEVO FAZER, PORQUE TRABALHO E NAO DA PARA EU IR EM VITORIA ES
NAO É O COMPRADOR QUE TERIA QUE FIRMAR ALIENACAO COM CEF?
OBRIGADA!
VERA LÚCIA
Vera Lucia Dutra - 18 de junho, 2011 - 15:35
Tenho dois imóveis, vou vender 1 imovel:
Pergunto:
Valor do imovel declarado: 150 mil
Venda o imovel: 200 mil
se eu comprar um outro por 180 mil quanto pago de IR??
se eu comprar um outro por 250 mil quanto pago de IR??
seu eu comprar 2 imoveis de 100 mil quanto pago de IR?
Se vende-lo em 31/08/2011 e comprar outro em 10/01/2010 (antes de 6 meses) como declaro isto: se vendi em um ano e comprei outro no outro ano?
Ligia - 19 de junho, 2011 - 14:44
tenho dois imóevis há mais de 20 anos, fiquei viuvo e tenho que inventariar. tenho só um filho. dividimos os imóvbeis eu fico com um e ele outro. mas estes bens estavam declarados por valores bem abaixo do mercado no meu imposto de renda. agora no inventário os valores foram atualizados, dobraram de valor. vou pagar imposto de renda? meu filho paga imposto de reneda sobre este bem?
jose ribas - 20 de junho, 2011 - 10:41
considerando o limite de isenção na venda de imovel único e adquirido a mais de 5 anos,cujo o valor de venda exeda o teto(R$441.000.00)o recolhimento sobre ganhos de capital deverá ser calculado sobre a diferença do valor de aquisição corrigido e o valor da venda pleno ou apenas sobre a diferença do valor que exeder ao teto limite de isenção?O site da receita nesse aspecto não esta claro.Grato pela atenção que possa merecer, se possível aguardo sua breve resposta.
Cals
cals - 1 de julho, 2011 - 5:43
Moro com minha mãe (aposentada de 78 anos) em um apto que está em nome dela. Estamos vendendo ele para comprar um outro, entretanto como precisamos de financiamento o novo apto estará em meu nome.
Ela terá que pagar IR sobre esta venda? Como faço este cálculo?
obrigada
Miriam
Miriam - 1 de julho, 2011 - 20:04
Vendemos uma chácara no valor de R$ 1.750.000,00 em nome de uma pessoa mjur[idica que era sem fins lucrativos e passou a ser s/s. Não remunera seus dirigentes e tem como finalidade a reunião de seus sócios, 29 no total para pratcai de esportes. Não afere lucro e declara por lucro presumido, porém nunca apresentou lucro pois não exerce a mercancia. Tem seus livros regularmente registrados. NEste caso a pessoa jurídica paga imposto, ou apenas os sácios na distribuição dos valore das cotas?
Grato.
Att.
Pedro João
Pedro João Martins - 3 de julho, 2011 - 17:10
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Mc,Davicine William - 9 de julho, 2011 - 22:35
fracionei meu lote e vendi, quanto deverei pagar de imposto de renda sobre a venda da fração.Obrigado
rogerio - 11 de julho, 2011 - 23:50
Adquiri um imóvel por R$310 mil, tenho um apartamento que esta a venda por R$175 mil, a diferença é financiamento da caixa, terei que pagar IR sobre esta negociação? Como calculo o valor? O valor da entrada, emprestei de meu sogro no valor do apartamento, e agora?
Paulo Branco Jr - 13 de julho, 2011 - 19:50
COMPREI UM IMOVEL TERRENO VALOR DE 1.500 ESCRTURADO ESTE ANO E PRETENDO VENDER ESTE ANO TAMBEM COM VALOR DE 30.000 ESCRITUADO TAMBEM VOU TER QUE PAGAR IMPOSTO SOBRE TRASACAO IMOBILIARIO SE ATE R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal DESSE MODO EU ESTOU INSENTO????
DESDE JA AGRADECOS SUA ATENCAO
PAULO DA SILVA - 16 de julho, 2011 - 20:23
Boa Tarde
Estou vendendo uma casa no valor de 150,000,00 quanto pagarei de imposto de renda para este valor ??
Muito Obrigado
Junior
Junior Cesar Alves Santana - 19 de julho, 2011 - 14:43
Recebi meu FGTS por tempo de serviço e estou comprando uma sala para minha filha.
Como declarar no Imposto de Renda no proximo ano?
Em Rendimento não tributavel, como informar o repasse para minha filha…e como ela terá de declarar visto que até então ela estava isenta visto baixa renda.
Dolabela - 19 de julho, 2011 - 21:52
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Estou vendendo um imovel aquirido em novembro de 2000 pelo valor de R$ 17.500,00, hoje estou vendendo por R$ 274.000,00.Gostaria de saber quanto vou pagar de imposto.
Obrigado
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joão Batista - 20 de julho, 2011 - 12:11
como faço pra ver as resposta para tantas perguntas?
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estou vendendo meu terreno…quais sao as despesas q vou ter, documentos q serão necessarios…e verdade q pra vender um terreno tenho que pagar INSS?…qual e o meu primeiro passo? por favor voces tem como me ajudar…sao tantas duvidas(estou vendendo o terreno pra compra um casa propria) desde agradeço
Claudia - 28 de julho, 2011 - 13:43
por favor me ajudem eu comprei um terreno a oito anos atraz por quatro mil reais de uma pessoa q ja faleceu esse terreno era sem documento ela so pagou os iptu nao registrou esse terreno procurei no cartorio da cidade e nada constava me informaram q o melhor seria recolher os iptu durante cinco anos e realizar um tal de uso capiao nesse tempo construi uma casa ja faz uns oito anos e resolvi vender em janeiro de 2011 pelo valor de cinquenta mil pois mudei de cidade quando fui entrar com a documentaçao da venda da casa q construi nese terreno apareceu um registro no cartorio no nome de uma pessoa fui conversar com ele pra ele trasferir para min a escritura do terreno ele me disse q iria gerar um imposto de renda muito alto de vido ao valor do lote ser de quarenta mil reais e eu teria q pagar pra ele assinar o documento dezeseis mil reais q era o imposto de renda q ele teria q pagar sera q realmente esse valor esta correto terei q pagar tudo isso e o imposto q eu paguei do terreno sera q nao vale por favor me ajudem obrigado
edson carlos pupo - 29 de julho, 2011 - 16:08
estou querendo comprar um imovel por 360.0000, mas o proprietario so quer passar por 140.000, que o valor que ele pagou , para nao pagar imposto renda sobre o lucro imobiliaro, mas ele realizou alguns reformas no imovel , este valor da reforma nao pode somar sobre o valor que ele pagou para pagar menos imposto sobre o lucro imobiliario.
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Collins Hilton - 7 de agosto, 2011 - 14:04
Boa noite,
por volta de 1976 comprei um imóvel que era um lote com um pequeno barraco cujo o qual não me lembro valor exato, onde podemos chamar de x, e pela década de 90 me separei e fix uma convenção onde separava parte do lote e ficava com um pedaço do terreno e o barraco. Hoje pretendo vender esse imóvel por 100 mil e queria saber qual alíquota se incidiria sobre esta transação caso não fosse usar o dinheiro pra compra de outro imóvel, e caso fosse usa-lo na compra de outro imóvel mas de valor inferior ao que eu vendi.
Certo de sua atenção, agradeço !
Thalison - 9 de agosto, 2011 - 20:49
Comprei um imovel em 1998. em 2008 adquiri um apto na planta. Estou recebendo esse imovel agora e vou vender o apto que comprei em 1998.
Comprei por 80.000 e agora estou vendendo por 490.000. Ainda nao recebi a escritura do apto que comprei na planta.
Pergunta: Terei que pagar IR. Qual sera esse valor.
Obrigado
Marcio R - 10 de agosto, 2011 - 21:23
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obrigado
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Brock - 11 de agosto, 2011 - 7:38
Se eu vender um móvel para construir em outro que será demolido para este fim em um ano de construção , tenho que pagar imposto,pois usaremos todo o dinheiro na obra?
Roseli da Silva Mello - 15 de agosto, 2011 - 9:13
comprei um apto por 540,metade a vista e metade financiado.estou para vender outro imovel de valor
700, quanto terei que pagar de IR.
donizete silva - 15 de agosto, 2011 - 11:33
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Mr Emili Madison - 15 de agosto, 2011 - 22:37
Boa noite,
Com relação ao artigo 39 da lei 11.196, não compreendi se é possível aproveitar esta isenção para quitar o saldo devedor de um apartamento financiado, hoje utilizado para minha moradia. Vale ressaltar:
1) possuo outro bem imóvel no meu nome.
2) o imóvel que estou vendendo (dois terrenos)
serão vendidos por valor menor que 440 mil.
3) O produto total da venda será aplicado na
quitação do financiamento do apartamento que resido(comprado a 6 meses).
Atenciosamente
Adelmo Carvalho
ADELMO CARVALHO - 15 de agosto, 2011 - 22:51
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Mc.Davicine William (MC CEO)Atenção a cada um!
Mc Davicine Williammcdavicineloanfirm@gmail.com - 16 de agosto, 2011 - 9:45
Boa noite! Se eu vender o meu imóvel por R$ 500,00 e comprar 2 de R$ 250,00, terei que pagar lucro imobiliário?
Obrigada
Angela
ANGELA LOBÃO - 16 de agosto, 2011 - 19:48
Boa noite
Sou português e pretendo vender propriedade que tenho no Brasil. Tenho CPU mas não tenho qualquer outra ligação ao Brasil. Podem dizer-me quais os elementos que preciso reunir para a venda. E depois de receber o dinheiro da venda como não moro no Brasil preciso de pagar algum imposto? e se não pagar?
Obrigada
MF
Mário ferreira - 16 de agosto, 2011 - 23:10
Olá Boa Noite,
Gostaria de perguntar, vendi um imóvel sou corretora de imóveis, o vendedor irá declarar minha comissão, qual é a minha parte no imposto de renda? É de 15 ou 26,5%? esse valor entrou em minha conta corrente, terei que declarar algo mais?
Obrigada.
Caroline Mello - 18 de agosto, 2011 - 1:14
ESTOU CRIANDO UMA EMPRESA HOLDING FAMILAR, TRANSFIRO OS IMOVEIS NO VALOR DECLARADO NO IRPF.
QUAL TRIBUTACAO DEVO USAR PARA PAGAR MENOS IMPOSTO? CASO OCORRA VENDA DO IMOBILZADO.
NO AGUARDO
Elieser S.Mendonça - 19 de agosto, 2011 - 11:04
Boa Noite! Sou aposentado por invalidez. Preciso pagar lucro imobiliário sobre a venda de um único imóvel? Comprei em 2010 por 100 mil e quero vender agora por 150 mil, levando em consideração que tive despesas com reforma em torno de 25 mil e tenho todas as notas fiscai de compra. Os senhores podem me orientar? Como devo proceder?
Grato desde já,
Marco.
Marco - 20 de agosto, 2011 - 18:29
GOSTARIA DE SABER SE O IMÓVEL COM VALOR ABAIXO DE 440 MIL PAGAM IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO?
DESDE JÁ,
GRATO ANTECIPADAMENTE
MARCO.
Marco - 21 de agosto, 2011 - 8:59
Adquiri um apartamento e a primeira escritura está saindo agora em nome do meu sôgro, para que eu possa resgatar o FGTS junto a CEF e passar o apartamento para o meu nome. O valor da primeira escritura será de R$85.000 e precisarei de mais R$.50.000 de financiamento, totalizando R$.135.000, que é o valor do imóvel. Pergunta: O meu sôgro terá que pagar o lucro imobiliário de quanto? Ou não terá que pagar o lucro imobiliário devido ser isento de IRPF e estar com a idade de 70 anos?
Grato,
Ivan.
Ivan Luiz Batistela - 22 de agosto, 2011 - 21:03
Ola,tenho um terreno de 540m2 que foi adquirido antes de 1964.O imovel foi deixado como uso fruto pelo meu pai que ja faleceu, construi uma casa nos fundos onde moro. Gostaria de vende-lo para comprar um imovel em outro local da cidade,oque pago ao governo? valor do imovel é de aprox. 240.000. Abraços.
ivoel jose angelo - 23 de agosto, 2011 - 10:54
Boa tarde
Tenho uma casa desde 1982 e o valor venal hoje é de aproximadamente 120mil, o que venho declarando, se vender esse imóvel hoje no valor de mercado (acima de 300mil)eu pago imposto sobre o lucro imobiliário?
Ouvi dizer que mais de 20 anos esse imposto fica 100% isento.
Grato
Mario - 23 de agosto, 2011 - 16:34
Estou vendendo um imóvel no valor de R$400.000,00. Se dentro de 180 dias comprar (02) dois imóveis de R$200.000,00, terei que pagar 15% ??Obrigado e aguardo à resposta..
Arnaldo - 23 de agosto, 2011 - 19:36
Adqueri um imovel em abril de 2010 em construcão com compromisso de compra e venda
A escritura sera feita apos a entrega das chaves em fev.1012,quanda sera pago o saldo devedor
Estou vendendo outro imovel para saldar este novo compromisso
Estarei isento de IR s/lucro imobiliario,uma vez que estarei utilizando o produto da venda p/quitacão do novo imovel dentro do prazo de 180 dias,apesar de ter firmado compromisso decompra e venda anteriormente a venda atual?
Claudio - 27 de agosto, 2011 - 14:07
Comprei um lote há 10 anos atras no valor de R$35.000,00 estou vendendo hoje por R$160.000,00. Existe uma maneira de não pagar os 15% do Lucro imobiliário?
Ceciliano - 27 de agosto, 2011 - 17:49
POSSUO UM IMÓVEL NO VALOR DE $500.000,00, SE EU VENDER E COMPRAR 2 DE $250.000,00 CADA TENHO QUE PAGAR LUCRO IMOBILIÁRIO?
Roberto Focaccia - 27 de agosto, 2011 - 17:53
Vendi uma casa no valor de 90.000.00 paquei uma divida no banco de 45.000.00 como devo calcular o imposto de lucro imobiliario. Favor Responda com Urgerncia Obrigado!
Maria Helena Gomes Monteiro - 28 de agosto, 2011 - 23:25
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Mr Eric Williams - 31 de agosto, 2011 - 10:43
Vendi um terreno e comprei um imóvel no prazo dos 6 meses necessários para isenção de imposto sobre lucro imobiliario, é obrigado passar escritura do imóvel que comprei? ou basta um Contrato de Compra e Venda, nesse período de 6 meses necessários para isenção? O objetivo é deixar o custo da escritora para ser feita num momento que eu tenha os recursos necessários.
Edson Freitas - 31 de agosto, 2011 - 11:03
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mr david smith - 31 de agosto, 2011 - 13:37
vendi um imovel por 300.000,00, havia pago 150.000,00. Sei que tenho 180 dias para adquirir outro, masgostaria de saber se pode ser atraves de contrato de compra e venda, visto que estou comprando na planta, com previsão de entrega em 20133..como devo proceder.
Desde já agradeço
Renato Cisco - 1 de setembro, 2011 - 8:32
adquiri um imovel no nao passado financiado uma parte pela caixa e a outra parte com emprestimo particular. Vendi este ano um outro imovel que eu tinha. Com a venda deste imovel vou pagar o emprestimo particular e o restante abater no financiamento da caixa. Terei que pagar o imposto sobre a venda do imovel que vendi?, Grato
Darcilei - 6 de setembro, 2011 - 17:40
Comprei um imóvel em 1996 por 8 mil reais e, agora estou negociando este mesmo imóvel por 4 milhões de reais.Qual o imposto devido. Só a conta dos 15% sobre o lucro ou tem uma outra possibilidade.
Att.
Júlio César - 6 de setembro, 2011 - 20:29
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S.L.C.LOAN - 7 de setembro, 2011 - 8:32
Tenho um imovel, vou passar para minha nora em 2011, como devo proceder para reduzir os impostos. Quero passar sem ônus. Digo sem receber nenhum valor como fica a minha situação da declaração de IR e minha nora o que devo pagar.
e seu eu receber algum dinheiro como devo prosseguir para não pagar os tributos altissimos.
manoel de santana de campos - 7 de setembro, 2011 - 17:37
Comprei um imovel em 1996 por R$ 28.000,00 e todo o ano tenho feito benfeitorias que estão sendo declaradas Hoje e seu valor é R$250.000,00.Estou com uma oferta de venda de R$ 500.000,00. Como calculo o imposto?
Obs, : Com este dinheiro estarei comprando 2 terrenos no valor total de R$ 360.000,00
Edmur Giannotti - 8 de setembro, 2011 - 14:11
Vendi ontem uma casa residencial por 310.000,00 ( inlcuindo % de corretores de 5%).Oimovel estava na escritura inicial por 120.000, e hoje na declaração de imposto de renda de 2010 avaliado por 154.000,00. Estou comprnado um outro imovel por 256.000,00, e, que so será entregue em junho de 2012..Para que eu possa receber o beneficio de troca de imoveis , para fins de moradia, ( dentro de 180 dias), gostaria de saber:
este prazo passa a contar a partir da nova escritura de venda?
* se estou comprando um imovel que esta sendo construido , meu contrato com a COnstrutora serve para justificar?
*qual a margem de flexibilidade existente para mais ou para menos, em relação ao valor da troca? tem que ser justinho?
*o imposto do lucro imobiliario , incidirá sobre quais valores e quanto deverei pagar ao leão??
cintia silveira - 8 de setembro, 2011 - 15:06
Olá amigos.
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Jona Puala - 11 de setembro, 2011 - 10:32
Tenho um único imóvel, adquirido em janeiro de 2007 por R$75.000,00. Pretendo vendê-lo por R$250.000,00, e doar R$20.000,00 a cada um de meus 06 filhos, perfazendo um total de R$120.000,00. Os R$130.000,00 restantes, serão usados para pagar os honorários do Corretor, quitar o saldo devedor de R$50.000,00 de um empréstimo bancário em consignação contraida ha alguns anos, e empregar os mais ou menos R$70.000,00, restante em algum imóvel.
Gostaria de saber se terei que pagar imposto de renda, e em caso positivo, de quanto? e se os meus filhos também terão que pagar imposto sobre essa doação que receberão? Agradeço antecipadamente pela orientação.
Gilberto Manzela de Souza - 15 de setembro, 2011 - 0:38
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Ocean - 16 de setembro, 2011 - 20:26
Tenho um imovel rural que pertence a 3 irmaos herança de familia, só que a escritura esta em meu nome, mas assim que eu vender tenho que dividir em tres partes iguais.
O valor declarado no IR e de $ 25,000,00 e estou vendendo por $120.000,00, em que valor é feito o calculo do Imposto.. E essas outras partes doadas a outro irmãos.
Por favor me oriente.
jose - 20 de setembro, 2011 - 8:26
Minha duvida, tenho um imovel e vou vendelo para o secretaria de estado o imposto sera retido na fonte ou tenho que pagar depois.
Este e o unico imovel que tenho, mas não e residencial e um galpão com escritorios e esta registrato no cartorio em nome de pessoa fisica tenho alguma isenção no lucro da venda ou terei que pagar os 15% sobre o ganho de capital caso não seja retido na fonte.
KLEBER DINIZ - 20 de setembro, 2011 - 11:05
tenho um imovel, só q o imovel esta no nome de minha empresa… se eu vender o imovel, quais os impostos federais(imposto de renda) que incidiram sobre a negociação…. abraços
lucivanio pereira dos reis - 20 de setembro, 2011 - 22:41
Comprei um terreno de 5000 metros quadrado e pagei 30.000,00 em março de 2009, acontece que valorizou uns 50.000,00, hoje vale 80.000,00, e eu estou vendendo.
Gostaria de saber qual a situação que vou ficar se vender por este valor, e quanto irei pagar de IR por esta diferença de valor.
Obs:Vou usar 40.000,00 para quitar um financiamento de minha casa pela caixa federal.
Márcio Miranda - 23 de setembro, 2011 - 15:05
Vendi um apartamento por 500.000,00 quero comprar um de 430.000,00 no mesmo mês, minha dúvida é pagarei imposto sobre o lucro da venda.
Jovimar - 25 de setembro, 2011 - 12:48
A minha pergunta é um pouco extensa vamos lá; Eu ganhei uma casa do meu pai, meu cunhado resolveu me emprestar o dinheiro para quitar o saldo devedor da casa R$45.000,00, vou vender a casa por R$150.000,00, como devo fazer a declaração do imposto? me ajudem estou voando nesse assunto!!!
Madson Matos
Madson Luiz Magalhães Matos - 25 de setembro, 2011 - 14:51
Olá, boa noite,
divorciada, o único imóvel ficou em condomínio e agora realizada a venda por 480 mil, dividido entre as partes, pago imposto? sobre qual fração?
(comprado em 1996 por 160 mil)
obrigada,
claudia - 25 de setembro, 2011 - 21:56
tenho imóvel sala comercial adquirido em 2003
em 2007 fiz benfeitorias de 50.000,00
estou declarando o valor de 150.000,00 no importo de renda
vendi em junho por 440.000,00, mas vou usar o dinheiro para adquirir imovel residencial
tenho outro imovel residencial e estou pagando em prestações
como fica o imposto do lucro imobiliario
o imovel q vou comprar é de menor valor?
edna vieira - 26 de setembro, 2011 - 11:06
Possuo um imóvel desde 1994. O valor do mesmo no IPRF está declarado em R$83.000,00. Pretendo vende-lo por R$400.000,00. Quanto de imposto terei que pagar?
Guilherme - 26 de setembro, 2011 - 12:10
Minha esposa não declara IR e também não é minha dependente , ela trabalha autonoma e não atinge para devida declaração.A pergunta é ….
Ela comprou um terreno com suas economias de anos no valor de 73.000,00 . ela tem que começar a declara apartir desta aquisição. Somos casados em comunhão parcial de bens, e automaticamente meu nome entra na matricula do imovel , eu declaro todo ano , tenho que incluir este imovel em minha declaração também.
Obrigado,
Romualdo - 28 de setembro, 2011 - 18:15
Comprei um imóvel em 1998, pelo qual paguei R$ 10 mil.O valor venal do imovel na época era de R$ 39 mil. Como pode ser observado, o imóvel estava bem deteriorado. Gastei com obra e agora pretendo vendê-lo por R$ 180 mil, ainda este ano. Possuo outro imóvel e gostaria de ajudar o meu sobrinho que tem um imovel financiado. Como devo proceder? Será necessário pagar imposto de lucro imobiliário? Tenho direito a algum tipo de isenção?
Mauricio Fuschini - 29 de setembro, 2011 - 15:57
Tenho um imovel com 60.000m2 que foi declarado no valor de 220.000,00 que pertence a mim e a meu irmão, nós fizemos uma parceria com uma construtora para transformar o imovel em um loteamento,e nós ficamos com 13 lotes desse empreendimento e que o total da venda desses lotes é de 900.000,00. Gostaria de saber quanto de imposto devo pagar sobre o ganho de capital do imovel se é 15% ou 27,5% e se havera algum problema quanto o imovel ter transformado em 13 lotes? obrigado
Paulo - 30 de setembro, 2011 - 22:16
Uma dúvida:
Possuo um único apartamento e um terreno rural onde estou construindo uma casa. Pretendo vender este apartamento e terminar a construção da casa.
Terei que pagar imposto sobre a venda do apartamento, sendo que ainda não possuo a escritura do terreno onde estou construindo a casa?
Obs.: Todos os imóveis estão declarados no IRPF.
Antecipadamente agradeço e aguardo resposta.
Reinaldo Machado - 1 de outubro, 2011 - 10:43
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Mr Rev Dave Greco - 3 de outubro, 2011 - 3:00
Comprei um imóvel no valor de 50 mil.Quanto pgarei de Imposto de renda?
Dilene Laureano Franca - 3 de outubro, 2011 - 21:14
Vendi um imóvel na planta por 70.000, sendo que paguei 40.000, obtendo assim um lucro de 30.000.
Possuo um único imóvel financiado na CEF.
Estou isento de IR se eu aplicar os 70.000 para abater o saldo devedor de meu único imóvel na CEF?
Obrigado
Luciano - 4 de outubro, 2011 - 10:45
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Ms Fabian Lukas - 6 de outubro, 2011 - 7:20
Prezadas(os),
Tinha 02 imoveis um eu vendi em em 03/2010, não houve lucro imobiliario, pois valor de venda foi exatamente o valor patrimonial declarado no IR. O outro estou vendendo neste comento. Comprei por R$235 mil há dois anos atras e vendi por R$530mil. Como devo proceder para fazer o calculo do lucro imobiliário? devo considerar os custos referente a corretagem e as despesas com as certidões necessárias para a transferencia do imovel? O de 6 meses para a isenção, pode ser considerado haja visto que não tive lucro na venda do primeiro imovel? e por ultimo, este prazo de 6 meses é dentro do ano fiscal, ou caso tenha vendido o imovel em outubro, poderei optar por uma nova compra até abril/2012. Atenciosamente,
Mauricio Moura
Mauricio Moura - 6 de outubro, 2011 - 16:59
Enviei uma pergunta, que já está no site. Como saberei da resposta?
Reinaldo - 7 de outubro, 2011 - 10:23
comprei uma casa em 2007 por 140.000 R$, oggi sto vendendo por 195.000 R$, eu so estrangeiro e nao tem renda preciso pagar a imposta de capital, se si quanto vo pagar
adahi - 10 de outubro, 2011 - 12:21
Boa tarde,
No ano 2010 vendi um imóvel e recolhi o IR s/o ganho de capital.
Hoje tenho 02 aptos. estou vendendo 01 e comprando outro pelo mesmo valor, tenho que para IR novamente ou posso me considerar isenta pelo fato da nova aquisicao?
Obrigada pela atencao.
Miriam
Miriam Salazar - 10 de outubro, 2011 - 13:14
Bom dia!
Vendi dois apartanmentos pequenos em 2008 para adquirir uma casa, os valores da venda não foram suficientes, tive que recorrer a financiamento imobiliário na CEF. Estou agora vendendo minha casa da praia que comecei a construir em 2000, ainda faltão algumas coisas para terminar, vou utilizar a metade do valor desta venda para quitar este financiamento imobiliário. Devo pagar imposto? Se eu utilizar a outra parte para comprar outro imóvel fico isento?
No aguardo da resposta antecipo meu agradecimento.
Marta
Porto Alegre 11 de outrubro de 2011.
Marta Martins - 11 de outubro, 2011 - 9:53
Boa Tarde,
Estamos vendendo um imóvel que no Imposto de Renda de 2011 configura com o valor de R$403.630,08.
E será vendido em novembro de 2011 pelo valor de R$2.600.000,00.
Quanto teremos que pagar de ganho de capital?
Jaqueline
São Paulo, 11 de outubro de 2011.
Jaqueline Agreement - 11 de outubro, 2011 - 16:02
Olá,
Em 1986 comprei uma casa da Cohab/SP de um mutuário, sendo que o contrato foi feito na propria Cohab. Arquei com as prestações do SFH até 1995 quando então ficou quitada pelo seguro em virtude da minha aposentadoria por invalidez. Ao longo do tempo ampliei e reformei toda a casa. Sempre a declarei por 60.000,00. Hoje estou vendendo por 220.000,00.
Quanto pagarei (+-) de imposto?
Benedito - 16 de outubro, 2011 - 19:23
Bom Dia a todos! Eu estava lendo alguns comentários e estou a disposição para aqueles que precisam de ajudam ou que pretendem trocar comprar ou investir seus negócios, trabalho com imóveis e não trabalho com juros para aquisição de bens os interessados em conhecer minha empresa meus planos e o meu trabalho favor entrar em contato nos seguintes telefones (11)6054-3361 (11)4331-6290 Falar com Tamires
Tamires Licar - 18 de outubro, 2011 - 9:21
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Watt - 21 de outubro, 2011 - 14:17
Tenho 4 terrenos recebidos de herança. O valor venal dos mesmos é de R$12.000,00 cada.
Vou vende-los por R$26.000,00 cada ( Dez - 2011). O meu lucro imobiliário é R$14.000,00 cada ou posso corrigir os R$12.000,00 para reduzir o lucro? Se posso corrigir, qual é o indice de correção? O percentual é aplicado sobre a diferença ou sobre o total da venda.
Grato
Ricardo Elias - 21 de outubro, 2011 - 14:49
Estou vendendo um apartamento por 410 mil, recebendo 235 mil em espécie e 175 mil em um imóvel residencial. Se declarar a venda do apartamento por 235 mil e a compra, por mim, da casa, por 175 mil, eu não teria que pagar imposto sobre lucro imobiliário, já que o valor declarado do imóvel no meu IR é de 210 mil reais, já há 3 anos, e a correção de 0,35% ao mês elevaria esse valor a cerca de 238 mil. Isso é possível ou é considerado má fé?
Leonardo Almeida - 26 de outubro, 2011 - 1:10
Eu e minha irmã recebemos por herança no falecimento de nossa mãe, um imóvel que em março de 2009 foi avaliado no inventário por 90.000,00 e vendemos dia 06.10.2011 por 190.000,00. Sendo herança temos que pagar o lucro imobiliário? Como fazer esse cálculo?
Atenciosamente,
Vera Lucia Ferreira de Castro Pinto
Vera Lucia Ferreira de Castro Pinto - 31 de outubro, 2011 - 15:30
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Acabei de vender um imovel e tenho um terreno financiado em um condominio residencial, terei isenção do IR sobre a venda do imovel se usar esse valor para quitar o financiamento do terreno que tenho?
Obrigado
Eduardo - 7 de novembro, 2011 - 10:05
Vendi meu imóvel para comprar outor imóvel de menor valor e o restente comprar um imóvel comercial. Eu terei que pagar IR desta parte referente ao imóvel comercial?
Grata
Leila - 7 de novembro, 2011 - 16:54
Ola recebemos de herança 1/3 de uma casa valor venal de 90,000 e vendemos nossa parte por 116,000
temos que pagar ir e de quanto é a porcentagem?obrigada
Michelle - 7 de novembro, 2011 - 19:13
Gostaria de saber: na venda de um imóvel que foi pago R$ 214.000,00 de despesas na construçao e depois de pronto, vendido por 400.000,00,quanto deve-se pagar de IR e se é feito no mesmo ano. no prazo de 30 dias da venda ou se pode ser feito no ano seguinte quando for fazer a declaraçao de 2012. atenciosamente grata, Geralda
Geralda da Silveira Rezende - 9 de novembro, 2011 - 17:50
OI, eu e minha mãe compramos um terreno juntas, mas a escritura foi feita só no nome dela, ela poderia passar para o meu nome como doação sem nenhum imposto?? e se eu o vendesse precisaria pagar imposto se nunca tive nada em meu nome e nem vendi nada nos ultimos cinco anos???
gisele - 11 de novembro, 2011 - 10:01
Vendi um terreno e queria investir esse montante dentro do prazo de 6 meses para não ser taxado pela receita ref. ao lucro imobiliário. Um amigo me disse que o mercado está aquecido na área de salas comerciais. Li várias matérias que falam explicitamente ter direito a aquisição só se for ref. a imóvel RESIDENCIAL. Não há isenção no caso de aquisição de imóvel comercial?
Pedro - 13 de novembro, 2011 - 18:07
Senhores, Estou vendendo um imóvel recebido de herança em 1977. Na verdade possuo 1/5 do mesmo, as outras quatro partes pertencem a meus irmãos. Bom mas na verdade o que quero saber é o seguinte, este imóvel esta figurando na escritura de partilha com um valor de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) nunca declarei esta herança, e agora estou vendendo minha parte por R$150.000,00. Como calculo a correção deste valor para aplicar a diferença e saber quanto foi o ganho de capital a ser tributado nos 15%, e ainda como aplico os ,035% am ou 4,28% como fator de redução a partir de janeiro de 1.996, se não me engano.
Mansur - 14 de novembro, 2011 - 0:48
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Investimento Empréstimo Confiança - 17 de novembro, 2011 - 13:42
tenho 1 apt165000,00 e 1 lote145000,00 que adquiri a 8 e 9 anos atras .pretendo vender e comprar outros imoveis,mas nos estados unidos, onde vivo atualmente. o que devo declarar sobre estes processos de transacao, %,etc… obrigado
wilson - 17 de novembro, 2011 - 16:39
Boa Tarde!
Por gentileza, desejo saber se vou ter custo com ganho de capital na senguite situação: Comprei um imóvel diretor da construtora no ano de 2000, cujo o qual ainda não passei a escritura para o meu nome, ou seja, só tenho contrato de compra e venda. Na ocasião paguei o valor de R$76.000,00. Agora vou vende-lo pelo valor de R$130.000,00, sendo que será transferido diretemente para o novo comprador, através de uma escritura de compra e venda com cessão de direitos de compromisso. Nesse caso vou ter que recolher o imposto? Como é feito o calculo nesse caso se houver? Desde já, agradeço pela atenção e aguardo retorno!
Rubens Neto - 20 de novembro, 2011 - 10:38
Prezados Senhores,
Em 2006 adquiri um terreno e comecei a construir uma casa onde ja gastei R$ 54.000,00, esse valor está declarado no IR. Vou vender este imóvel por R$ 130.000,00. Quanto vou pagar de Imposto pois já tenho outro imóvel e não pretendo adquirir outro.
Obrigado por me ajudar!
Adelino Camargo - 22 de novembro, 2011 - 10:49
possuo 3 imoveis. estou vendendo um imóvel que esta declarado por 35 mil adquirido em 1998. No caso de realizar-se a venda desde imóvel, poderei comprar outro imóvel em 180 dias e ficar livre do imposto sobre ganho de capital??
Danilo - 22 de novembro, 2011 - 22:03
Vendi minha casa por R$ 170.000,00, pretendo comprar um terreno no valor de R$ 50.000,00 para construir uma nova casa.
acontece que na venda obtive um lucro imobiliário de R$ 70.000,00 e a minha dúvida é a seguinte:
O valor gasto na construção da nova casa (material de construção, despesas com pedreiro, engenheiro etc)pode ser levado em consideração para isenção do imposto sobre o lucro imobiliário?
Caso positivo, como devo proceder?
Leonardo Vieira - 27 de novembro, 2011 - 14:58
ADQUIRI UM IMÓVEL RURAL POR HERANÇA EM 04/1995 E DECLAREI NO IR E REGISTREI PELO VALOR DE R$ 6.200,00, VENDI PORR$ 260.000,00. PERGUNTA-SE QUAL SERÁ O FATOR DE ATUALIZAÇÃO (SE HÁ) e qual será o cálculo que devo fazerr para verificar o quanto devo poagr de ganho de capital. Obrigado.
ANTONIO GILSON - 28 de novembro, 2011 - 18:26
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EMPRÉSTIMO OFERTA - 1 de dezembro, 2011 - 8:09
estou com uma cituação dificio tenho 2 clientes que estão comprando um imovel pela caixa o imovel foi vendido por 230,000.00
mais o segundo proponente que no caso eo comprador quer que o vemdedor pegue o valor de 240,000.00 para ele o comprado ´pegar 10,000.00 para dar uma reforma na casa so que o vendedor não quer fazer isso por que ele vai pagar inposto encima desse valor que ele vai ter que devouver para o comprador quanto seria que o conprador teria que pagar de inposto para o vendedor e quanto tempo o comprador teria que ficar pagando esse ir
ricardo - 2 de dezembro, 2011 - 2:47
Adquiri um lote de terreno em 26/02/71 por R$14.088,00 e vendi o referido imóvel em 22/12/11 por R$215.000,00, sendo que no ato recebi R$115.000,00 e 4 promissórias de R$ 25.000,00, vencendo uma em 17/12/11, portanto neste exercício e as demais em 17/01/12; 17/02/12 e 17/03/12.
Qto. tenho que pagar de IR e como procedo para fazer o Darf.
Grato.
ALBENI SPONHOLZ - 4 de dezembro, 2011 - 18:48
Prezados,
Vendi meu único imóvel por valor acima de R$ 600.000,00, agora em dezembro de 2011, e vou comprar outro no prazo de 180 dias, de menor valor, em torno de R$ 400.000,00. Tenho que pagar lucro imobiliário sobre a diferença de R$ 200.000,00, correto? Como só comprarei outro imóvel em janeiro de 2012, quando tenho que pagar este lucro?
Se eu comprar um imóvel e fizer benfeitorias nele, posso somar ao valor de R$ 400.000,00 e com isto passar o valor do imóvel para R$ 450.000,00 e pagar o lucro sobre a diferença, no caso, R$ 150.000,00?
Obrigada.
Ivana - 7 de dezembro, 2011 - 9:28
Bom Dia!!!
Tenho uma situação identica a puplicada pelo Rubens Neto em 20 de novembro, 2011 - 10:38, apenas os valores são um pouco diferentes.
Valor de tabela pago na compra R$70.000,00
Valor de venda R$215.000,00
Segue abaixo colado a puplicação do Rubens. Podem me ajudar com esta dúvida? Muito obrigada!!!!!!
Por gentileza, desejo saber se vou ter custo com ganho de capital na senguite situação: Comprei um imóvel diretor da construtora no ano de 2000, cujo o qual ainda não passei a escritura para o meu nome, ou seja, só tenho contrato de compra e venda. Na ocasião paguei o valor de R$76.000,00. Agora vou vende-lo pelo valor de R$130.000,00, sendo que será transferido diretemente para o novo comprador, através de uma escritura de compra e venda com cessão de direitos de compromisso. Nesse caso vou ter que recolher o imposto? Como é feito o calculo nesse caso se houver? Desde já, agradeço pela atenção e aguardo retorno!
Patricia Rodrigues - 8 de dezembro, 2011 - 8:08
Ivana,
vc deve pagar o imposto em até 180 após a venda. Nisso já descontado o valor que comprou outro imovel (lembre se que a compra deve ser dentro do prazo de 180 dias). As benfeitorias podem ser incluidas sim, mas a obra deve ser toda documentada, com o INSS pago, licenças e impostos municipais, recibos, ISS pertinentes pagos e documentados.
Espero ter ajudado.
patricio - 8 de dezembro, 2011 - 11:42
Minha mãe é viva e eu sou herdeiro do meu avo, estamos sendo indenizado, por um imóvel, pertencente ao meu avo, quero abrir uma empresa com a minha mãe e colocar esse dinheiro na empresa.Tem alguma tributação no recebimento deste valor R$3.000.000,00 (tres milhões). Ta sendo pago , corretor de imóveis, advogado, como fica os impostos desses pagamentos?
José Luiz Silva - 13 de dezembro, 2011 - 11:51
Se vender um imovel residencial posso comprar um imovel rural e um residencial fico isento de impostos exemplo vendo por 300.000 mil compro um rural por 100.000 e um residencial por 200.000 tenho que pagar imposto do lucro obrigado.
Luis Renato Prado - 15 de dezembro, 2011 - 8:36
aqui estao as perguntas, as duvidas, mas como saber as respostas a estas perguntas ?
isac abrao miguel - 16 de dezembro, 2011 - 11:08
Ola Por favor, tenho uma dúvida: se eu vender um imovel para quitar um financiamento imobiliário (de outro imovel) na Caixa, fico isenta do recolhimento do imposto sobre venda de imovel?
obrigada
adriana - 16 de dezembro, 2011 - 22:05
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Mr Hope Luis - 16 de dezembro, 2011 - 23:59
Olá, em agosto de 1988, adquirí um apartamento no RJ financiado pela CEF. No decorrer do tempo, o saldo devedor, corrigido pela TR ficou incrívelmente alto, procurei a Caixa para negocia-lo,porém, não obtive êxito. No ano de 2000, ingressei com uma ação judicial para revisão do referido saldo devedor e por orientação do meu advogado passei a depositar as prestações, um valor simbólico, no Banco do Brasil em favôr da Caixa que sempre as recusava. Em agosto de 2010 fui convidado pela CEF para negociar a dívida aí, consegui quita-la por 80 mil Reais onde a referida instituição avaliou o imóvel em 120 mil. Agora, vendi o apartamento por 380 mil e tenho que declarar o ganho de capital, então eu pergunto: Posso usar os valores que paguei nas prestações entre os anos de 1988, ano de aquisição e 2000, quando ingressei com a ação judicial, para somar e compor o valor total de compra do imóvel? O problema é que eu não tenho todos os recibos que comprovam o pagamento pois, se perderam com o tempo, até porque, pelo que sei eu sou obrigado a guarda-los por cinco anos.
Obrigado pala ajuda
Luiz Antonio - 25 de dezembro, 2011 - 16:49
Poderia me informar tel e endereço de algum tributarista que possa me orientar sobre Lucro Imobiliario em Imovel em Construçao.
Obrigado
Luiz Felipe - 27 de dezembro, 2011 - 12:59
Comprei um imóvel em junho de 1976 pelo SFH. O valor declarado ( IRPF ) é de 95.000,00.
O valor atual é de 750.000,00. Pretendo vendê-lo no decorrer do ano 2012.
1º- Após decorridos 36 anos terei que pagar imposto?
2º- É possível atualizar o valor do imóvel na próxima declaração ( 2011/2012 )de forma a pagar o justo valor do imposto?
Desde já agradeço.
Gley.
Gley Vieira dos Santos - 28 de dezembro, 2011 - 16:50
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valerie - 29 de dezembro, 2011 - 6:53
Se eu usar o dinheiro da venda para quitar a dívida de outro imóvel vou ter que pagar imposto ou não? Ex.:
O imóvel vendido por 200.000,00 e declarado na receita por 100.000,00 para pagar a dívida de outro imóvel no valor de 138.000,000 aproximadamente . Qual procedimento para pagamento do lucro imobiliário ou se a isenção de imposto?
Cícero - 29 de dezembro, 2011 - 12:30
Se ouver imposto qual é o prazo para pagamento e de quanto é a porcentagem?
Cícero - 29 de dezembro, 2011 - 12:34
Prezados,
Comprei um imóvel novo, em novembro de 2009, por R$ 185.000,00, pagando R$ 60.000,00 de entrada, a construtora, e financiando R$ 125.000,00 por 30 anos com a CEF.
No meu imposto de renda o imóvel permanece registrado com o valor de aquisição, porém vou vendê-lo por R$ 340.000,00 para quitar o saldo devedor atual de R$ 122.000,00 e com o restante vou comprar outro imóvel (valor de R$ 218.000,00). Não possuo outro imóvel, ou seja, vou vender meu único imóvel pra quitar sua dívida e comprar outro mais barato para morar. Como fica o cálculo do imposto de renda nesse caso?
Robson Sobrinho - 30 de dezembro, 2011 - 13:03
Bem estou comprando uma casa no valor de R$ 430.000,00 (130.000,00 em dinheiro e 300.000,00 financiados pela Caixa) pretendo vender meu apto por R$ 350.000,00 . Com R$200.000,00 pretendo amortizar a divida com a Caixa e os outros R$ 150.000,00 reformar a casa. A pergunta é os 200 mil de amortização do débito com a caixa vou ser taxado nos 15% ?
Barboza - 31 de dezembro, 2011 - 15:43
Bem estou comprando um apto no valor de R$ 470.000,00 (140.000,00 em dinheiro e 330.000,00 financiados pela Caixa) pretendo vender meu apto por R$ 250.000,00 . Com R$180.000,00 pretendo amortizar a divida com a Caixa e os outros R$ 70.000,00 reformar o apto. Como vou declarar esta situação? Vou ser taxado no IR?
Douglas - 4 de janeiro, 2012 - 19:32
Em maio de 2010 minha mãe comprou uma sala comercial no valor de registro de R$30.000,00.
Pretendo vender a sala atualmente. Terei que pagar imposto sobre o lucro imobiliário?
Obrigado!
joão alfredo balieiro - 8 de janeiro, 2012 - 20:36
TENHO UM IMOVEL QUE ADQUIRIR AOS POUCOS, POR EX NO ANO DE 1979 AQUIRIR 1ª. PARTE. NO ANO DE 1981 ADQUIRIR A 2ª. PARTE, NO ANO DE 1986 AQUIRIR A 3ª PARTE NO ANO DE 1988 A 4ª E ULTIMA PARTE. PORTANTO HOJE ESTOU VENDENDO ESTE, AVALIADO EM R$900.000,00 POREM O PAGAMENTO SERA FEITO DA SEGUINTE FORMA: R$400.000,00 EM DINHEIRO, E COMO ESTOU VENDENDO O IMOVEL PARA UMA CONSTRUTORA, ELES VAO ME PAGAR R$300.000,00 COM 3 APTOS NO VALOR DE R$100.000,00 CADA UM, COMO DEVO CALCULAR MEU IMPOSTO??? JA QUE ESTE IMOVEL FOI ADQUIRIDO AOS POUCOS EM DATAS DIFERENTES, E AINDA NA MOEDA ANTIGA???
EDILSON T GADELHA - 9 de janeiro, 2012 - 9:51
Vendi um sitio que declarava no ITR 60.000,00 por 250.000,00, sendo 166.000,00 ficou para mim e 84.000,00 para minha cunhada, o sitio era meu e dela.
Comprei um apartamento por 120.000,00 obtendo um lucro de 46.000,00.
Pergunta: Tenho que pagar os 15% de IR ou posso fazer valer o paragrafo 5 do art 39 da lei 11196 de 21-11-2005 (DOU-1 22/11/20030 que altera a lei 9.250 de 26/12/1995. descrito acima.
Helio Silva - 11 de janeiro, 2012 - 21:16
Comprei em dezembro de 2011 um imóvel no valor de R$ 209.000,00, saindo na escritura por R$ 60.000.00. Vou passar a escritura ainda em janeiro de outro imóvel que vendi por R$ 245.000,00.porR$180.000,00 na escritura Pergunta: Além do lucro imobiliário que deverei pagar na venda do 2º imóvel em função do seu valor de compra em 2006, ou seja, R$ 150.000.00, tenho mais algo a pagar?
Carla Vitoria, 15.01.2012
Carla Vtoriai - 15 de janeiro, 2012 - 22:14
Comprei em abril de 2000 um imóvel no valor de R$35.000. Vendi o mesmo agora em janeiro de 2011 por R$220.000. Além deste imóvel, já possuia um outro em meu nome. Deverei pagar imposto de renda?
Danilo Bruno, 20.01.2012
Danilo Bruno - 20 de janeiro, 2012 - 18:25
No comentário anterior, correção: “janeiro de 2012″. Desculpem.
Danilo Bruno, 20.01.2012
Danilo Bruno - 20 de janeiro, 2012 - 18:26
Tenho um apartamento que comprei na planta por 230mil, sendo que paguei efetivamente até agora 83mil, a dívida restante dele com a construtora está em 215mil. Vou vender por 350mil. Quanto vou precisar pagar de imposto? A construtora atrasou 1,5 ano para entregar e portanto comprei outro apto para morar neste meio tempo e pretendo diminuir a dívida deste outro apartamento, sendo assim, utilizando o dinheiro para pagar a divida do apartamento q estou morando, posso ficar isenta do imposto de lucro? Estou desesperada, me ajudem a entender…
Meu contato: graziaguiar@yahoo.com
Obrigada,
Graziela
Graziela - 21 de janeiro, 2012 - 19:22
Tenho um imóvel avalidado em R$ 1.000.000,00 que construí de 1997 a 2002 e hoje com valor o de R$ 220.000,00 declarado no IR. Pretendo comprar um outro imóvel de R$ 700.000,00 com a venda deste imóvel. Quanto deverei paga sobre o ganho de capital…? (Ex: 1.000.000,00 - 700.000,00 - (220.000,00 * taxa de correção ^ 120 meses) * .15%)..?
Vanderlei - 23 de janeiro, 2012 - 16:38
Vendi uma casa para uma construtora por R$ 456.000.
A construtora pagou três parcelas em 2011 (out/nov/dez) e uma parcela em jan/2012.
O contrato foi assinado em jan/2012, no ato da ultima parcela.
Posso utilizar a isençao de 6 meses até que data? A da assinatura em jan/2012?
Como declarar os valores do IRPF de 2011 e continuar tendo direito a Lei nº 11.196, de 21.11.2005?
Agradeço a atenção.
Marcelo - 27 de janeiro, 2012 - 12:15
Vendi uma casa para uma construtora, por R$ 456.000,00.
A construtora depositou o valor líquido (428 mil) em quatro parcelas (out/2011 + nov/2011+ dez/2011 + jan/2012).
Porém, no contrato que assinei em jan/2012, a construtora declarou o valor bruto (456 mil).
1) Vou adquirir um imóvel de valor de cerca de 500 mil. Tenho direito ao beneficio da Lei nº 11.196 (180 dias) a partir da data de assinatura do contrato (já/2012)?? Ou seja, posso adquirir um imóvel ate junho/2012??
2) Como faço para declarar a isenção no IRPF de 2011??
Agradeço a atenção.
Marcelo - 27 de janeiro, 2012 - 12:20
Alô, Bom Dia:
Necessito calcular o lucro imobiliário. Poderia ajudar-me com indicação do site e programa?
Grato
Nircilio
Antonio Nircilio de Ramos - 28 de janeiro, 2012 - 8:18
Ola,a junção dos itens me deixou confuso.
1) vou vender um imóvel que dobrou de valor do dia da aquisição até hoje.
2) Só que já vou comprar outro de valor maior ao da venda.
3) Só que a 4 anos atras, já tinha vendido um outro apto, justamente para aquisição desse que vou vender agora.
Tenho de pagar algum imposto?
Obrigado
Antonio Cury - 29 de janeiro, 2012 - 10:03
Gostaria de uma ajuda, vou financiar um apartamento de 110,000,00 e vou dar uma entrada de 11,000,00 e estou fazendo com ajuda da imobiliaria, ele disseram que iria ficar mas ou menos 5,500,00 para fazer todas as papeladas e as porcentagens deles estao diferentes do que eu vi pela net. E o nosso primeiro imovel e fiquei sabendo que tenho um abatimento de 50% na escritura. gostaria de saber quando vou gastar e quais documentos e porcentagens vou pagar em todas elas. Moro em são paulo na regiao da zona sul.
Att: Maxwell Calazans
Maxwell - 29 de janeiro, 2012 - 20:11
Recebi um apartamento em doação de minha filha em 24 de Outubro de 2008 na epoca avaliada em R$ 113.486,07, em 25 d outubro de 2010,vendi pelo valor de R$ 272.000,00,sendo distribuido da seguinte forma: recursos proprios R$ 18.781,91, recursos fgts R$ 53.799,59, Financaido pela CEF R$ 199.418,50, na epoca não fiz o ganho de capital, por desconhecer a lei,hoje fui alertada, estou corrigindo o que fiz errado. Por favor me ajude a efetuar esse calculo, para que eu possa concertar minha declareação.Antecipadamente agradeço pela resposta. Solimar
solimar - 30 de janeiro, 2012 - 19:05
Recebi um apartamento em doação de minha filha em 24 de Outubro de 2008 na epoca avaliada em R$ 113.486,07, em 25 d outubro de 2010,vendi pelo valor de R$ 272.000,00,sendo distribuido da seguinte forma: recursos proprios R$ 18.781,91, recursos fgts R$ 53.799,59, Financaido pela CEF R$ 199.418,50, na epoca não fiz o ganho de capital, por desconhecer a lei,hoje fui alertada, estou corrigindo o que fiz errado. Por favor me ajude a efetuar esse calculo, para que eu possa concertar minha declareação.Antecipadamente agradeço pela resposta. possuo ouros bens. Solimar
solimar - 30 de janeiro, 2012 - 19:06
Bom dia.
Comprei um apartamento na planta financiado pela Caixa Econômica e estão me cobrando uma série de taxas, inclusive uma delas é uma taxa para fazerem a instalação de água e esgoto. É o meu primeiro imóvel, estou meio temeroso quanto a essas taxas. Pode me dizer quais as taxas que realmente devo pagar na compra de um imóvel na planta.
Agradeço imensamente.
Vinicius Carvalho
Vinicius Carvalho - 30 de janeiro, 2012 - 23:12
Estou construindo 4 aptos em terreno que fiz permuta, troca de area. Se vender como pessoa fisica tenho que pagar 15% , e se eu vender como contrutora, ou pessoa juridica. Qual seria o imposto, continua nos 15%
Sidinei Vieira - 31 de janeiro, 2012 - 12:52
bom dia,
por favor, quannto pagarei de imposto de renda na venda de um terreno urbano no valor de R$200.000,00?
obs - não estou pretendendo comprar outro imovel.
Obrigado.
Candido - 2 de fevereiro, 2012 - 6:49
Faço todo ano minha declaração de imposto de renda ref. ao rendimentos que recebo da empresa que trabalho. Gostaria de saber como faço para declarar ganhos com revenda de produtos sem nota fiscal nessa mesma declaração?
luciane - 2 de fevereiro, 2012 - 11:31
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